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PORTARIA Nº 23, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015 (Revogada pela Portaria nº 149, de 7 de abril de 2020)

Estabelece boas práticas de gestão e uso de Energia Elétrica e de Água nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre o monitoramento de consumo desses bens e serviços.
 

 

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, na Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e no Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, resolve:

 

Art. 1º Esta Portaria estabelece boas práticas de gestão e uso de Energia Elétrica e de Água nos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, na forma dos Anexos I e II, e dispõe sobre o monitoramento do consumo desses bens e serviços.

 

Parágrafo único. Os órgãos e entidades deverão adotar as providências necessárias para implementar as boas práticas de que trata o caput, inclusive elaborando campanhas de conscientização, por meio presencial e eletrônico.

 

Art. 2º Os órgãos e entidades deverão fornecer informações referentes ao consumo de Energia Elétrica e de Água, mensalmente, por meio do Sistema do Projeto Esplanada Sustentável (SisPES).

 

§ 1º As informações relativas ao ano de 2014 e ao mês de janeiro de 2015 devem ser inseridas no SisPES no prazo de trinta dias a partir da publicação desta Portaria.

 

§2º As informações relativas aos demais meses de 2015 devem ser inseridas no SisPES até o décimo quinto dia do mês subsequente ao do fechamento da fatura de consumo.

 

§ 3º Poderão ser solicitados aos órgãos e entidades os dados da série histórica de consumo de Energia Elétrica e de Água de até três anos.

 

§ 4º Independentemente da solicitação a que se refere o § 3º, os órgãos e entidades poderão inserir os dados da série histórica de consumo de Energia Elétrica e de Água no SisPES.

 

Art. 3º Caberá à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) estabelecer indicadores para o monitoramento do consumo de Energia Elétrica e de Água em até sessenta dias contados a partir da publicação desta Portaria.

 

§ 1º Os indicadores de consumo monitorados deverão ser consignados nos Planos de Gestão de Logística Sustentável (PLS) elaborados pelos órgãos ou entidades.

 

§ 2º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão encaminhará à autoridade máxima de cada órgão ou entidade os dados referentes ao monitoramento dos indicadores a que se refere o caput.

 

Art. 4º Para fins do monitoramento de que trata o art. 3º, as edificações onde se encontram instalados os órgãos e entidades serão agrupadas em três categorias, de acordo com os indicadores gerados a partir do consumo de Energia Elétrica e de Água no ano de 2014:

 

I - categoria 1 - Unidades mais eficientes;

 

II - categoria 2 - Unidades com eficiência média; e

 

III - categoria 3 - Unidades menos eficientes.

 

Art. 5º Cada órgão ou entidade deverá indicar pelo menos um servidor responsável pelo fornecimento e integridade das informações para o monitoramento do consumo de Energia Elétrica e de Água.

 

Art. 6º Além das boas práticas de gestão e uso de Energia Elétrica e de Água previstas nos Anexos I e II, os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional deverão levar em consideração, de acordo com seu limite orçamentário e viabilidade técnica, o Guia para Eficiência Energética nas Edificações Públicas e o Manual Prático para Uso e Conservação da Água em Prédios Públicos, divulgados pelo Ministério de Minas e Energia e pelo Ministério do Meio Ambiente, respectivamente.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

NELSON BARBOSA

 

 

 

ANEXO I

 

ENERGIA ELÉTRICA

 

a) Práticas imediatas e permanentes para promover o uso racional da energia elétrica nos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional:

 

I - Sobre a utilização de aparelhos de ar condicionado:

 

I.1. Desligar o aparelho quando o ambiente estiver desocupado;

 

I.2. Manter o aparelho desligado ou apenas ventilando nos dias frios ou no inverno;

 

I.3. Ao ligar o aparelho, manter as portas e janelas fechadas, evitando o desperdício do ar climatizado, e garantindo a circulação do ar;

 

I.4. Manter os filtros do aparelho limpos, para não prejudicar a circulação do ar;

 

I.5. Otimizar o uso do aparelho, evitando utilizá-lo após as 18h; e

 

I.6. Manter a regulagem dos termostatos do aparelho em 23ºC ou em 50% do botão de giro do termostato.

 

II - Sobre a utilização de lâmpadas e dos sistemas de iluminação:

 

II.1. Desligar as lâmpadas das salas que não estiverem em uso, principalmente nos horários de almoço e no encerramento do expediente;

 

II.2. Manter desligadas as lâmpadas das dependências desocupadas, bem como a iluminação ornamental interna e externa;

 

II.3. Reforçar a orientação aos servidores e às equipes de segurança e zeladoria para desligamento das lâmpadas e sistemas de iluminação ao final do horário de expediente de cada órgão ou entidade, observada a eventual necessidade de permanência de servidores

nos respectivos ambientes de trabalho;

 

II.4. Evitar acender lâmpadas durante o dia, priorizando a utilização de luz natural, sempre que possível;

 

II.5. Reduzir a iluminação em áreas de circulação, pátios de estacionamento e garagens, desde que não prejudique a segurança nos locais; e

 

II.6. Providenciar a limpeza das lâmpadas e luminárias, de modo a permitir a reflexão máxima da luz e obter maior aproveitamento nos ambientes.

 

III - Sobre a utilização de computadores:

 

III.1. Programar o computador para entrar em modo de espera após cinco minutos sem uso; e

 

III.2. Desligar o monitor, a impressora, o estabilizador, a caixa de som, o microfone e outros acessórios, sempre que não estiverem em uso.

 

IV - Sobre a utilização de geladeiras e freezers:

 

IV.1. Evitar que as portas fiquem abertas sem necessidade;

 

IV.2. Regular a temperatura dos equipamentos conforme a estação do ano e a capacidade utilizada; e

 

IV.3. Manter os equipamentos fora do alcance de raios solares ou de outras fontes de calor.

 

V - Sobre a utilização de aquecedores (boilers):

 

V.1. Ajustar o termostato do equipamento de acordo com a temperatura ambiente: e

 

V.2. Ligar o aquecedor apenas durante o tempo necessário no ambiente desejado e colocar um temporizador para que essa função se torne automática.

 

VI - Sobre a utilização de elevadores:

 

VI.1. Utilizar, sempre que possível, as escadas para os primeiros pavimentos e para subir ou descer poucos andares, evitando o uso dos elevadores;

 

VI.2. Acionar apenas um elevador; e

 

VI.3. Fazer o revezamento de elevadores, quando não prejudicar a eficiência do serviço.

 

VII - Sobre a utilização de bebedouros:

 

VII.1. Desligar o equipamento no final do expediente.

 

b) Práticas de Eficiência Energética na aquisição e manutenção de bens e serviços pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional:

 

I - Nas aquisições ou locações de máquinas e aparelhos consumidores de energia, que estejam regulamentados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), exigir, nos instrumentos convocatórios, que os modelos dos bens fornecidos possuam Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 4 de junho de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação;

 

II- No planejamento da contratação, dimensionar de forma adequada os condicionadores de ar de acordo com o tamanho do ambiente;

 

III - Providenciar a contratação da limpeza dos filtros dos condicionadores de ar, para não prejudicar a circulação do ar;

 

IV - Observar o isolamento térmico para dutos de ar, bem como os requisitos mínimos de eficiência energética estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro);

 

V - Priorizar a aquisição de lâmpadas mais eficientes para os ambientes das edificações, bem como a aquisição de temporizadores para controle de iluminação, substituindo gradativamente o sistema de iluminação mais oneroso, desde que não afete a qualidade de trabalho dos usuários;

 

VI - Na aquisição de aquecedores, observar a especificação adequada às necessidades, considerando a possibilidade de utilizar energia solar como fonte de energia;

 

VII - Acompanhar o estado de conservação dos equipamentos, evitando o aumento do consumo da energia; e

 

VIII - Realizar manutenções periódicas dos quadros de distribuição.

 

c) Práticas de Sustentabilidade em obras e serviços de engenharia dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional:

 

I - Utilizar a ENCE nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit, nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 4 de junho de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação;

 

II - Priorizar a revisão periódica da rede elétrica, transformadores e quadros de distribuição;

 

III - No projeto de iluminação, priorizar a observância de requisitos para locais de trabalho interno, a divisão dos circuitos por ambiente e com fácil acesso aos usuários, o aproveitamento do potencial de iluminação natural, o uso de lâmpadas de alto rendimento e baixo impacto ambiental, luminárias e refletores ecoeficientes, e a implementação de sistema de automação, inclusive com sensores de presença;

 

IV. Priorizar a medição individualizada de consumo de energia, preferencialmente por seção ou uso final (iluminação, condicionamento de ar e outros);

 

V - Priorizar o emprego de mecanismos de produção de energia in loco, sempre que técnica e economicamente viável e vantajoso;

 

VI - Priorizar a utilização de sistemas ou fontes renováveis de energia, como energia eólica e painéis fotovoltaicos que proporcionem economia no consumo anual de energia elétrica da edificação;

 

VII - Priorizar, no aquecimento de água, a utilização de energia solar ou outra energia limpa, sempre que técnica e economicamente viável e vantajoso;

 

VIII - Priorizar a instalação de condicionadores de ar dotados de compressor com tecnologia "inverter";

 

IX - Priorizar a instalação de dutos nos pisos das edificações, diminuindo a metragem quadrada a ser refrigerada; e

 

X - Priorizar a implantação de dimmer para controle de luminárias próximas das janelas.

 

 

ANEXO II

 

ÁGUA

 

a) Práticas imediatas e permanentes para promover o uso racional da água nos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional:

 

I- Implantar sistemas de monitoramento do consumo e efetuar inspeções periódicas em reservatórios e equipamentos hidráulicos, tais como bacias sanitárias, chuveiros, torneiras e válvulas, para identificar de forma tempestiva a ocorrência de vazamentos em instalações hidráulicas;

 

II - Priorizar a utilização de dispositivos hidráulicos e aparelhos que reduzam o consumo de água;

 

III - Sinalizar áreas comuns dos edifícios públicos federais sobre o uso e consumo racional de água;

 

IV - Avaliar a substituição da vegetação de jardins e gramados por espécies resistentes à seca, quando possível;

 

V - Definir regras acerca da periodicidade de irrigação de jardins e gramados; e

 

VI - Priorizar a lavagem a seco de veículos.

 

b) Práticas para promover o uso racional da água na aquisição e manutenção de bens e serviços pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional:

 

I. - Priorizar a substituição de torneiras comuns por dispositivos hidromecânicos com temporizador de ciclo de funcionamento ou de sensor de presença das mãos, notadamente em locais de grande circulação, e nos casos onde não deve haver contato das mãos com as torneiras, implantar válvula de acionamento com o pé;

 

II - Priorizar a instalação de arejadores em torneiras, reduzindo o volume de água gasto;

 

III - Priorizar a substituição de bacias sanitárias por sistemas com caixa acoplada e mecanismo de descarga de duplo acionamento (duo flush), permitindo ao usuário selecionar o volume de descarga a ser utilizado;

 

IV - Priorizar a implantação de registro regulador de vazão em chuveiros e duchas, limitando a vazão em condições de alta pressão; e

 

V - Priorizar a substituição, onde possível, dos sistemas de irrigação de jardins e áreas verdes por equipamentos de menor uso da água, como sistemas de irrigação por gotejamento, e instalação de válvulas de regulagem de vazão e temporizadores.

 

c) Práticas de Sustentabilidade em obras e serviços de engenharia dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional:

 

I - Priorizar a utilização de dispositivos hidráulicos que promovam o uso eficiente da água e reduzam o seu desperdício nos canteiros de obras de engenharia e nas novas edificações;

 

II - Avaliar a viabilidade de implantação de hidrômetros individuais nas construções onde sejam planejados mais de uma instalação ou edifício, de forma a se medir o consumo da água em cada edificação, especialmente quando forem destinadas a usos diferentes, como escritórios, garagens, pátios etc;

 

III - Planejar as instalações hidráulicas das novas edificações de forma a facilitar o acesso para inspeções e manutenção, minimizando as perdas por vazamentos;

 

IV - Priorizar a utilização de espécies resistentes às secas no planejamento de vegetação para áreas verdes e jardins;

 

V - Priorizar a utilização de equipamentos de menor uso da água e com ciclo de funcionamento regulado por temporizadores nos projetos de irrigação; e

 

VI - Avaliar a viabilidade de utilização de sistemas de reuso da água e de captação da água de chuva em novos projetos de edificações.

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