Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Diárias e Passagens
Início do conteúdo da página

Diárias e Passagens

A concessão de diárias e passagens é a forma que a administração pública possui para indenizar os gastos realizados em seus afastamentos a serviço. Cada órgão ou entidade da administração pública federal é responsável pelos afastamentos a serviço no âmbito de sua organização. Dada a dimensão territorial do país, evidentemente é uma atividade altamente desconcentrada e descentralizada que demanda enormes recursos para a sua execução e exige um modelo eficiente de gestão, motivo pelo qual surge o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP. 

 

O que é o SCDP

A necessidade de um processo único que contemplasse todas as funcionalidades requeridas na concessão de diárias e passagens, das viagens no país e no exterior, a serviço da Administração Pública Federal, resultou na criação do SCDP.

Inicialmente, implementado como projeto piloto no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no final de 2004, foi considerado um dos precursores do processo eletrônico. Nesse ano, não havia respaldo legal para determinar a utilização do Sistema pelos órgãos e entidades da administração pública. A divulgação dos recursos gerenciais proporcionados levou as instituições, progressivamente, a adotá-lo. Em 19 de novembro de 2007 foi publicado o Decreto 6.258, que inclui o artigo 12 – A ao Decreto 5.992, de 2006, instituindo formalmente o SCDP.

Criado com as funções de registro, planejamento, execução, controle e consultas, o SCDP proporciona:

  1. Desburocratizar e simplificar o trabalho administrativo na elaboração do processo eletrônico;
  2. Geração de relatórios gerenciais de diárias e passagens, visando aumentar a eficiência e proporcionar agilidade na obtenção das informações disponíveis, resguardados os aspectos de sigilo e restrições administrativas previstas no ordenamento jurídico;
  3. Diminuição de tempo das etapas do processo, proporcionando maior efetividade, melhoria no atendimento ao usuário e qualidade da prestação dos serviços públicos;
  4.  Estimula o uso racional e a redução de gastos públicos, tendo em vista que o SCDP não prevê a impressão de processos físicos.

 

Integrações do SCDP

 

  • Sistema Integrado de Administração e Recursos Humanos do Governo Federal – SIAPE: para recuperar os dados funcionais dos servidores e garantir a não ocorrência de afastamentos simultâneos (férias, licenças e outros);
  • Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI: para realizar a execução financeira, orçamentária e contábil;
  • Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal – SIORG: para identificação dos órgãos e unidades administrativas;
  • Receita Federal do Brasil: para a validação do CPF de não servidores e verificação de sua regularidade fiscal;
  • Companhias Aéreas Nacionais: para a consulta, reserva, emissão, cancelamento e reembolso de bilhetes aéreos na modalidade Compra Direta e para consulta de preços de bilhetes na aquisição por Agenciamento;
  • Agências de Turismo (ou de Viagens): contratadas para a reserva, emissão, cancelamento e reembolso do bilhete, seja pelo Agenciamento, ou para atender a outras necessidades de passagens aéreas, terrestres, ferroviárias, marítimas e fluviais;
  • Banco do Brasil: para receber a fatura do Cartão de Pagamento do Governo Federal – Passagem Aérea e proceder a sua conciliação automatizada.
Fim do conteúdo da página