Diárias e Passagens
A concessão de diárias e passagens é a forma que a administração pública possui para indenizar os gastos realizados em seus afastamentos a serviço. Cada órgão ou entidade da administração pública federal é responsável pelos afastamentos a serviço no âmbito de sua organização. Dada a dimensão territorial do país, evidentemente é uma atividade altamente desconcentrada e descentralizada que demanda enormes recursos para a sua execução e exige um modelo eficiente de gestão, motivo pelo qual surge o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP.
O que é o SCDP
A necessidade de um processo único que contemplasse todas as funcionalidades requeridas na concessão de diárias e passagens, das viagens no país e no exterior, a serviço da Administração Pública Federal, resultou na criação do SCDP.
Inicialmente, implementado como projeto piloto no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no final de 2004, foi considerado um dos precursores do processo eletrônico. Nesse ano, não havia respaldo legal para determinar a utilização do Sistema pelos órgãos e entidades da administração pública. A divulgação dos recursos gerenciais proporcionados levou as instituições, progressivamente, a adotá-lo. Em 19 de novembro de 2007 foi publicado o Decreto 6.258, que inclui o artigo 12 – A ao Decreto 5.992, de 2006, instituindo formalmente o SCDP.
Criado com as funções de registro, planejamento, execução, controle e consultas, o SCDP proporciona:
- Desburocratizar e simplificar o trabalho administrativo na elaboração do processo eletrônico;
- Geração de relatórios gerenciais de diárias e passagens, visando aumentar a eficiência e proporcionar agilidade na obtenção das informações disponíveis, resguardados os aspectos de sigilo e restrições administrativas previstas no ordenamento jurídico;
- Diminuição de tempo das etapas do processo, proporcionando maior efetividade, melhoria no atendimento ao usuário e qualidade da prestação dos serviços públicos;
- Estimula o uso racional e a redução de gastos públicos, tendo em vista que o SCDP não prevê a impressão de processos físicos.
Integrações do SCDP
- Sistema Integrado de Administração e Recursos Humanos do Governo Federal – SIAPE: para recuperar os dados funcionais dos servidores e garantir a não ocorrência de afastamentos simultâneos (férias, licenças e outros);
- Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI: para realizar a execução financeira, orçamentária e contábil;
- Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal – SIORG: para identificação dos órgãos e unidades administrativas;
- Receita Federal do Brasil: para a validação do CPF de não servidores e verificação de sua regularidade fiscal;
- Companhias Aéreas Nacionais: para a consulta, reserva, emissão, cancelamento e reembolso de bilhetes aéreos na modalidade Compra Direta e para consulta de preços de bilhetes na aquisição por Agenciamento;
- Agências de Turismo (ou de Viagens): contratadas para a reserva, emissão, cancelamento e reembolso do bilhete, seja pelo Agenciamento, ou para atender a outras necessidades de passagens aéreas, terrestres, ferroviárias, marítimas e fluviais;
- Banco do Brasil: para receber a fatura do Cartão de Pagamento do Governo Federal – Passagem Aérea e proceder a sua conciliação automatizada.