O que é o Sistema de Serviços Gerais - SISG
O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, concretizou uma reforma administrativa baseada nos princípios do planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle, até hoje reconhecida como um esforço de modernização e profissionalização da atuação estatal. O diploma previu, em seu art. 30, a organização centralizada de algumas atividades sob a forma de sistemas, com o intuito de estabelecer uma coordenação eficiente, padronizada e transparente, visando a redução de custos operacionais para a Administração.
Em 1994, o Decreto nº 1.094 regulamentou os arts. 30 e 31 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e instituiu o SISG. Esse sistema já havia sido objeto do revogado Decreto nº 75.657, de 24 de abril de 1975. O SISG surge, assim, como parte integrante de um sistema administrativo orgânico que engloba toda a Administração Pública Federal, num esforço de coordenação das atividades de logística pública com vistas a maior eficiência. Trata-se de um entre os vários sistemas de atividades auxiliares da Administração, responsáveis pela execução de atividades de cunho transversal.
Figura 1. Representação do Sistema de Serviços Gerais
Finalidade do SISG
O SISG tem por finalidade :
Fomentar contratações públicas sustentáveis e o uso racional e eficiente dos recursos, visando ao desenvolvimento nacional sustentável.
Propiciar modelagem básica dos processos de logística publica, visando sua padronização, controle e gestão.
Disponibilizar dados relativos às atividades de logística pública, com o objetivo de dotar os órgãos e entidades de informações gerenciais para tomada de decisão.
Fomentar o uso compartilhado de soluções, técnicas, metodologias, dentre outros, visando à maior interação entre usuários para o desenvolvimento integrados das atividades.
Estimular a promoção, capacitação e o desenvolvimento dos servidores que atuam em atividades de logística pública.
Promover a articulação com os órgãos setoriais e seccionais com o objetivo de contribuir para a interação sistêmica do SISG.
Organização do SISG
De acordo com o art. 2º do Decreto n.º 1.094, de 1994 o SISG está organizado em:
Órgão central: responsável pela formulação de diretrizes, orientação, planejamento e coordenação, supervisão e controle dos assuntos relativos a Serviços Gerais;
Órgãos setoriais: unidades incumbidas regimentalmente da execução das atividades concernentes ao SISG, nos Ministérios e órgãos integrantes da Presidência da República;
Órgãos seccionais: unidades incumbidas regimentalmente da execução das atividades do SISG, nas autarquias e fundações públicas.
Competências de normatização do SISG
Ao órgão central do SISG compete normatizar :
I- a contratação de serviços de terceiros para execução de obras e serviços de construção, reforma, manutenção, demolição, zeladoria e vigilância, bem como de outros serviços passiveis de execução indireta por meio de contato.
II - a aquisição, recebimento, registro, guarda, distribuição, utilização, conservação, recuperação, manutenção, inventário, baixa, alienação e doação, bem como a fixação de padrões e especificações de bens móveis permanentes e de consumo.
III - o transporte de bens, servidores e pessoas à serviço da Administração, incluindo-se a distribuição, alienação, conservação, guarda, manutenção e utilização de veículos oficiais, bem como a locação de serviços de terceiros e aquisição de passagens em seus deslocamentos.
IV- as comunicações administrativas, entendidas como a infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos, sua integração com outras soluções, proporcionando mais celeridade e eficiência nas atividades de gestão interna dos órgãos e entidades.
V - a utilização de soluções informatizadas para o funcionamento das atividades de logística pública.
Sistemas Integrantes ao SISG
SCDP: regulamentado pelo art. 12-A do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que “dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional”, tem por finalidade operacionalizar a autorização de afastamento de servidor, efetuar o procedimento de solicitação da proposta de viagem e autorizar a emissão do bilhete de passagem;
Saiba mais
PEN: instituído mais recentemente, por meio do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades, tem por intuito construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos, objetivando a melhoria no desempenho dos processos do setor público, com ganhos em agilidade, produtividade, transparência, satisfação do usuário e redução de custos;
Saiba mais
SEI: principal iniciativa do PEN, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4, e cedido gratuitamente para instituições públicas por meio de Acordos de Cooperação Técnica, veio com a missão de instrumentalizar a gestão de documentos e de processos eletrônicos administrativos, garantindo segurança, transparência e economicidade.
Saiba mais