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Agricultura Familiar

Compradores

A partir do Programa de Aquisição de Alimentos-modalidade Compra Institucional (PAA-CI), estados, municípios e órgãos federais da administração direta e indireta podem comprar alimentos da agricultura familiar por meio de chamadas públicas, com seus próprios recursos financeiros, com dispensa de licitação.

Em apoio ao cumprimento do Decreto n° 8.473/2015, que determina que órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta comprem ao menos 30% dos produtos da agricultura familiar, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, disponibiliza o Portal de Compras da Agricultura Familiarwww.comprasagriculturafamiliar.gov.br.  No Portal, você encontra legislação pertinente, modelos de chamadas e de contratos, notícias, manual de orientação para gestores públicos e fornecedores além de oferta organizada no seu estado para ajudá-lo a construir seus editais. Conheça as experiências em curso no país e seja mais um integrante dessa rede de alimentação sustentável que promove a inclusão econômica e social da agricultura familiar brasileira.  

 Fornecedores

As compras de alimentos da agricultura familiar por órgãos públicos são permitidas para quem fornece alimentação, como hospitais, quartéis, presídios, restaurantes universitários, refeitórios de creches e escolas filantrópicas, prefeituras, entre outros. Para vender a esses órgãos, participam agricultores familiares de todo Brasil:

  • Assentados da reforma agrária;
  • Silvicultores;
  • Aquicultores;
  • Extrativistas;
  • Pescadores artesanais;
  • Comunidades indígenas;
  • Comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP física;
  • As cooperativas e outras organizações que possuam DAP jurídica também podem vender, desde que respeitado o limite por unidade familiar. 

Agricultores familiares e suas organizações produtivas, para participarem das chamadas púbicas pela modalidade do Programa de Aquisição de Alimentos – modalidade compra institucional, precisam ter seus produtos de acordo com a legislação vigente e elaborar as propostas de venda atendendo aos critérios de cada chamada pública com os preços de venda dos produtos compatíveis com o mercado. 

Os fornecedores com Dap jurídica, devem estar cadastrados no Portal de Compras da Agricultura Familiarwww.comprasagriculturafamiliar.gov.brpara ofertarem seus produtos e orientarem os compradores na elaboração de seus editais, quanto ao tipo de embalagem, quantidade e características dos alimentos disponíveis em cada estado. Já o órgão comprador habilita as propostas que contenham todos os documentos exigidos no edital da chamada pública, priorizando as aquisições da agricultura familiar mais próximo de seu equipamento público.  

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