Novo Decreto do Pregão Eletrônico
O Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamenta os novos procedimentos para realização do pregão eletrônico nas aquisições de bens e contratações de serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia, bem como dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
O novo normativo buscou aperfeiçoar o rito do pregão, na forma eletrônica, primando pelos pilares da ampla competitividade, transformação digital, desburocratização, sustentabilidade e maior segurança negocial ao mercado.
Últimas Notícias:
- 01/06/2020 - Passa a vigorar a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico por Municípios com menos de 15 mil habitantes
- 03/04/2020 - A partir do 6 de abril, aplicam-se as regras do Decreto nº 10.024, de 2019, para municípios entre 15.000 e 50.000 habitantes e entidades da respectiva administração indireta
- 28/01/2020 - Na próxima semana entra em vigor o Decreto nº 10.024, de 2019, para municípios com mais de 50.000 habitantes
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- 23/10/2019 - Implantação do novo pregão eletrônico - aviso de indisponibilidade
- 23/10/2019 - Instrução Normativa estabelece prazos para uso do pregão eletrônico por estados e municípios
- 26/09/2019 - COMUNICADO IMPORTANTE a Estados e Municípios (Novo Decreto do Pregão Eletrônico)
- 26/09/2019 - Calendário de capacitação do novo Decreto do Pregão Eletrônico
- 23/09/2019 - Decreto aprimora regras do pregão eletrônico
Confira abaixo os conteúdos desenvolvidos pela Secretaria de Gestão sobre as principais inovações trazidas pelo novo Decreto.
- Tutorial
- Quadro Comparativo (Dec nº 5.450 x Dec nº 10.024)
- Perguntas e Respostas
- Infográficos
- Workshop - Apresentação
- Curso no YouTube - Normas e Sistema
- Curso no YouTube - Sistema (Governo)
- Curso no YouTube - Sistema (Fornecedor)