Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Legislação > Instruções Normativas > INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 27 DE MAIO DE 2019
Início do conteúdo da página

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 27 DE MAIO DE 2019

Altera a Instrução Normativa nº 2, de 29 de março de 2018, que dispõe sobre a Compra Institucional de alimentos fornecidos por agricultores e pelos demais beneficiários da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.


O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 2, de 29 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ....................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§ 1º ........................................................................................................................................

I - chamada pública, com dispensa de licitação, no âmbito da modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), desde que comprovem a qualificação estabelecida nos incisos II e III do art. 4º do Decreto n.º 7.775, de 4 de julho de 2012; ou
.......................................................................................................................................” (NR)

“Art. 3º ....................................................................................................................................
.............................................................................................................................................

§ 2º  A compatibilidade entre os preços dos produtos e os vigentes no mercado pode ser verificada por meio de consulta ao Painel de Preços, desenvolvido pelo Ministério da Economia, disponibilizado no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br/.
.......................................................................................................................................” (NR)

“Art. 4º  Devem ser utilizados os modelos padronizados de edital e de contrato, disponibilizados no Portal de Compras da Agricultura Familiar, do sítio do Ministério da Cidadania, www.comprasagriculturafamiliar.gov.br.
.......................................................................................................................................” (NR)


Art. 2º Ficam revogados os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 2, de 29 de março de 2018.


Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


CRISTIANO ROCHA HECKERT

Fim do conteúdo da página