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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 29 DE MARÇO DE 2018

 

 Dispõe sobre a Compra Institucional de alimentos fornecidos por agricultores familiares e pelos demais beneficiários da Lei n.º 11.326, de 24 de julho de 2006.

 

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 1.094, de 23 de março de 1994, e o Decreto n.º 9.035, de 20 de abril de 2017, e considerando o disposto no art. 19 da Lei n.º 10.696, de 2 de julho de 2003, na Lei n.º 11.326, de 24 de julho de 2006, no Capítulo III da Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011, no Decreto n.º 7.775, de 4 de julho de 2012, e no Decreto n.º 8.473, de 22 de junho de 2015, resolve:

 

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º  Esta Instrução Normativa dispõe sobre a Compra Institucional, pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, de gêneros alimentícios fornecidos por agricultores familiares, pelas suas organizações, por empreendedores familiares rurais e pelos demais beneficiários da Lei n.º 11.326, de 24 de julho de 2006.

 

Percentual mínimo de destinação de recursos à agricultura familiar

Art. 2º  Do total de recursos destinados, no exercício financeiro, à aquisição de gêneros alimentícios, pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, pelo menos 30% (trinta por cento) devem ser destinados à aquisição da produção de agricultores familiares, das suas organizações, de empreendedores familiares rurais e dos demais beneficiários da Lei n.º 11.326, de 2006.

§ 1º O percentual mínimo estabelecido no caput deve ser alcançado mediante a realização de:

I - chamada pública, com dispensa de licitação, no âmbito da modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), desde que observados os incisos I e II do art. 4º do Decreto n.º 7.775, de 4 de julho de 2012; ou

I - chamada pública, com dispensa de licitação, no âmbito da modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), desde que comprovem a qualificação estabelecida nos incisos II e III do art. 4º do Decreto n.º 7.775, de 4 de julho de 2012; ou (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 2019)

II - contratação regida pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, nos demais casos.

§ 2º Em quaisquer das hipóteses elencadas no § 1º, a Administração deve exigir a apresentação da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) pelo fornecedor, pessoa física ou jurídica.         

 

Exigências para a aquisição por meio de chamada pública

Art. 3º  Observado o disposto no inciso I do § 1º do art. 2º, os órgãos e entidades que optem pela realização de chamada pública, na modalidade Compra Institucional, do PAA, devem obedecer, cumulativamente, às seguintes exigências: 

I - os preços devem ser compatíveis com os vigentes no mercado, em âmbito local ou regional, aferidos e definidos segundo metodologia instituída pelo Grupo Gestor do PAA (GGPAA);

II - os beneficiários e organizações fornecedores devem comprovar o atendimento aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 2006, ao disposto nesta Instrução Normativa e nas resoluções do GGPAA;

III - o valor máximo anual para aquisições de alimentos, por unidade familiar, ou por organização da agricultura familiar, deve ser respeitado, conforme o disposto no art. 19 do Decreto n.º º 7.775, de 2012; e

IV - os alimentos adquiridos devem ser de produção própria dos beneficiários e organizações fornecedores e cumprir os requisitos de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes.

§ 1º Os valores a serem pagos aos beneficiários e organizações fornecedores devem corresponder aos preços de aquisição de cada produto, compatíveis com os vigentes no mercado e discriminados na chamada pública.

§ 2º A compatibilidade entre os preços dos produtos e os vigentes no mercado pode ser verificada por meio de consulta ao Painel de Preços, desenvolvido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, disponibilizado no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br/

§ 2º  A compatibilidade entre os preços dos produtos e os vigentes no mercado pode ser verificada por meio de consulta ao Painel de Preços, desenvolvido pelo Ministério da Economia, disponibilizado no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br/. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 2019)

§ 3º A comprovação do atendimento aos requisitos exigidos dos beneficiários e organizações fornecedores deve ser feita por meio da apresentação da DAP, pessoa física ou jurídica, conforme o caso, podendo ser exigidos outros documentos, por resolução do GGPAA.

§ 4º Os produtos in natura, processados, beneficiados ou industrializados, resultantes das atividades dos agricultores familiares, das suas organizações e dos demais beneficiários da Lei n.º 11.326, de 2006, são considerados produção própria destes fornecedores.

§ 5º É permitida a contratação de serviços de terceiros, em uma ou diversas etapas do processo produtivo, para o fornecimento de produtos beneficiados, processados ou industrializados, sendo necessária a apresentação do contrato ou instrumento congênere.

§ 6º A Administração não responde por quaisquer compromissos assumidos na contratação de terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

Procedimentos para a realização da chamada pública

Art. 4º  Devem ser utilizados os modelos padronizados de edital e de contrato, apresentados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Instrução Normativa, bem como disponibilizados no Portal de Compras da Agricultura Familiar, do sítio do Ministério do Desenvolvimento Social, www.comprasagriculturafamiliar.gov.br

“Art. 4º  Devem ser utilizados os modelos padronizados de edital e de contrato, disponibilizados no Portal de Compras da Agricultura Familiar, do sítio do Ministério da Cidadania, www.comprasagriculturafamiliar.gov.br. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 2019)

Parágrafo único.  Caso o órgão ou entidade não utilize os modelos, ou utilize-os com alterações, deve justificar sua decisão, ou as alterações realizadas, e anexá-la aos autos do processo de chamada pública.

Art. 5°  Os órgãos e entidades devem enviar os editais das chamadas públicas e, posteriormente, os seus resultados detalhados ao endereço eletrônico O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., para sua divulgação no Portal de Compras da Agricultura Familiar.

Art. 6°  Orientações complementares aos órgãos e entidades compradores e aos beneficiários e organizações fornecedores podem ser encontradas no Portal de Compras da Agricultura Familiar.

 

Vigência

Art. 7º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

GLEISSON CARDOSO RUBIN

 

 

ANEXO I – MODELO DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA (Revogado pela Instrução Normativa nº 3, de 2019)

 

CHAMADA PÚBLICA N.º ______ /20_____.

 

Chamada Pública n.º______ /20______ para aquisição de alimentos de agricultores familiares e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei n.º 11.326, de 24 de julho de 2006, por meio da modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), com dispensa de licitação, com fulcro no art. 17 da Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011, no art. 17 do Decreto n.º 7.775, de 4 de julho de 2012, e na Resolução do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA) n.º 50, de 26 de setembro de 2012.

 

O/A ­­­­­­­­­­­­­­­___________  (órgão/entidade, federal/estadual ou municipal), pessoa jurídica de direito público ou privado, com sede a ­­­­­­­­­­­­­­­___________ (endereço), inscrita no CNPJ sob o n.º ­­­­­­­­­­­­­­­___________  , representado neste ato pelo ­­­­­­­­­­­­­­­___________ (representante legal), no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 17 da Lei n.º 12.512, de 2011, e nas Resoluções GGPAA n.º 50, de 2012; n.º 56, de 2013; n.º 64, de 2013 e n.º 73, de 2015, através da Secretaria ­­­­­­­­­­­­­­­___________ , vem realizar Chamada Pública para a aquisição de alimentos de agricultores familiares e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei n.º 11.326, de 2006, por meio da modalidade Compra Institucional, do PAA, com dispensa de licitação, durante o período de _____ a _____ de _____. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e Proposta de Venda até o dia ___________ , às ___________ horas, no ___________ (local onde deverá ser entregue a proposta).

 

1.  Objeto

1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de alimentos de agricultores familiares e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei n.º 11.326, de 2006, por meio da modalidade Compra Institucional, do PAA, conforme especificações abaixo.

 

Item Unidade Quantidade Preço Unitário *
       
       
       
       
       
       
       

 

* Ver item 3.

 

2.  Fonte de recursos

2.1 Recursos provenientes do ___________.

 

3.  Preços

3.1 A definição dos preços observou o art. 5º da Resolução GGPAA n.º 50, de 2012, ___________ (informar a metodologia utilizada, tendo como base o art. 5º).

 

Art. 5º Para definição dos preços de aquisição dos produtos da agricultura familiar e suas organizações, o órgão responsável pela compra deverá realizar, no mínimo, 3 (três) pesquisas devidamente documentadas no mercado local ou regional.

§ 1º Na impossibilidade de pesquisa de preço para a compra de produtos orgânicos ou agroecológicos, os preços poderão ser acrescidos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, consoante disposto no art. 17, parágrafo único, da Lei n.º 12.512, de 2011.

§ 2º Fica facultada ao órgão responsável pela compra a utilização dos preços de referência estabelecidos nas aquisições do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

 

4.  Habilitação e Proposta de Venda

4.1 A organização de agricultores familiares deverá apresentar, em envelope, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), para pessoa física ou jurídica, conforme o caso;

c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;

d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de Cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; e

f) Outros definidos pelo órgão/entidade (inclusive os referentes à priorização do público alvo).

4.2 Juntamente com os documentos acima relacionados, deve ser apresentada a Proposta de Venda, contendo (especificar).

 

5.  Critérios de priorização das propostas

O gestor deve informar a opção (ou não) de priorização por algum público de acordo com a sua política. Em caso positivo, deve ficar claro qual será a forma de classificação dos interessados, levando-se em conta o atendimento ao público prioritário.

 

Resolução GGPAA n.º 50, de 26 de setembro de 2012.

Art. 7º A demanda por alimentos será divulgada por meio de Chamada Pública.

.......................................................................................................................................................................

§ 2º O edital de Chamada Pública poderá classificar as propostas segundo critérios de priorização de:

I - agricultores familiares do município;

II - comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas;

III - assentamentos da reforma agrária;

IV - grupos de mulheres;

V - produção agroecológica ou orgânica.

 

6.  Das amostras dos produtos

6.1 Imediatamente após a fase de habilitação, deverão ser entregues amostras dos produtos _______ no _______ (endereço), em _______ (Município/UF), do dia _______ até o dia _______ , até às _______ horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas aos testes necessários.

 

7.  Local e periodicidade de entrega dos produtos

7.1 Os alimentos adquiridos deverão ser entregues no _______ (local definido pelo órgão ou entidade) situado a _______ (endereço), às _______ (dia da semana e hora da entrega), _______ (quantidade) pelo período de _______ a _______ de 20_______ , _______ (periodicidade da entrega) na qual será atestado o seu recebimento.

 

8.  Pagamento

8.1 O pagamento será realizado em até _______ dias após a última entrega do mês, por meio de _______, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado.

 

9.  Disposições finais

9.1 O presente Edital de Chamada Pública poderá ser obtido no _______ (local a ser definido pelo órgão) no horário de _______ , de segunda-feira à sexta-feira, ou através do site_______ .

9.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

9.3 O limite individual de venda do agricultor familiar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP, por ano civil, por órgão comprador.

9.4 O limite de venda por organização fornecedora deverá respeitar o valor máximo de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), por DAP, por ano civil, por órgão comprador.

 

_______ (Município/UF), aos_______ dias do mês de_______ de 20_______.

 

                                                                

         XXX                            

 

 

 Registre-se e publique-se. (No rádio, jornal, diário oficial do município, site ou outros)

 

                                                              

                 Órgão ou entidade 

 

 

ANEXO II – MODELO DE CONTRATO (Revogado pela Instrução Normativa nº 3, de 2019)

 

CONTRATO N.º ______ /20______

 

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

 

O/A  ___________ (órgão/entidade, federal/estadual ou municipal), pessoa jurídica de direito público ou privado, com sede a ___________ (endereço), inscrita no CNPJ sob o n.º  ___________ , representada neste ato pelo  ___________ (representante legal), o Sr. ___________ , doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado  ___________ (nome do grupo formal), com sede a  ___________ (endereço), em  ___________ (Município/UF), inscrita no CNPJ sob o n.º  ___________ , doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011, e das Resoluções do Grupo Gestor do Programa de Aquisições de Alimentos (GGPAA) n.º 50, de 26 de setembro de 2012; n.º 56, de 14 de fevereiro de 2013; n° 64, de 20 de novembro de 2013; e n. º 73, de 26 de outubro de 2015, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n.º ___________ , resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas que seguem.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, na modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), para atendimento da demanda dos órgãos e entidades da administração pública ___________  (municipal, distrital, estadual ou federal), de acordo com o edital da Chamada Pública n.º _____ /20 _____ , que integra o presente Contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os alimentos da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Proposta de Venda de Alimentos da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.

2.2 Discriminação do objeto:

 

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR
1        
2        
3        
...        

 

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 O limite individual de venda do agricultor familiar é de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), por ano civil, por órgão comprador, referente à sua produção, conforme a legislação do PAA, modalidade Compra Institucional.

3.2 O limite de venda por organização fornecedora é de até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) por DAP, por ano civil, por órgão comprador, referente à sua produção, conforme a legislação do PAA, modalidade Compra Institucional.

 

CLÁUSULA QUARTA

4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do (Estado, DF, Município), para o exercício de 20 _____, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: ___________ 

Fonte: ___________

Programa de Trabalho: ___________ 

Elemento de Despesa: ___________ 

PI: ___________

 

CLÁUSULA QUINTA

5.1 O início da entrega dos alimentos será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até _____  de _____ de 20_____ .

5.2 A entrega de alimentos deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública n.º _____ /20 _____.

5.3 O recebimento dos alimentos dar-se-á mediante apresentação das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela entrega daqueles, no local previamente ajustado.

 

CLÁUSULA SEXTA

6.1 Pelo fornecimento dos alimentos, nos quantitativos descritos na Proposta de Venda de Alimentos da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ _____ (valor por extenso).

 

CLÁUSULA SÉTIMA

7.1 No valor mencionado na cláusula sexta, estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA

8.1 O preço contratado é fixo e irreajustável.

 

CLÁUSULA NONA

9.1 O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos no item 5.3, da cláusula quinta, e, após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.

9.2 Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

CLÁUSULA DÉCIMA

10.1 São obrigações do CONTRATANTE:

a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública;

b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

c) Comunicar ao CONTRATADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;

e) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital.

10.2 São obrigações do CONTRATADO:

a) O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;

b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: (especificar);

c) Substituir, às suas expensas, em prazo de dias, a contar da sua notificação, o objeto com vícios ou defeitos;

d) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

f) Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

11.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993, e da Lei n.º 10.520, de 2002, o CONTRATADO que:

a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;

c) Fraudar na execução do contrato;

d) Comportar-se de modo inidôneo;

e) Cometer fraude fiscal;

f) Não mantiver a proposta.

11.2 O CONTRATADO que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;

b) Multa moratória de _____ % (_____ por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de  _____  ( número por extenso) dias;

c) Multa compensatória de  _____ % ( _____  por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade CONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados.

11.3 Também ficam sujeitas às penalidades dos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, o CONTRATADO que:

a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

11.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.

11.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

12.1 O CONTRATADO deverá guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes da Proposta de Venda de Alimentos da Agricultura Familiar, as quais ficarão à disposição para comprovação.

12.2 O CONTRATANTE se compromete em guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, as Notas Fiscais de Compra apresentadas nas prestações de contas, bem como a Proposta de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, as quais ficarão à disposição para comprovação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

13.1 É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização efetuada pelo CONTRATANTE.

13.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

14.1 A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo do órgão ou entidade responsável pela compra.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

15.1 O presente Contrato rege-se, ainda, pelo Edital de Chamada Pública n.º _____ /20 _____, pelas Resoluções GGPAA n.º 50, de 2012; n.º 56, de 2013; n.º 64, de 2013 e n.º 73, de 2015, pela Lei n.º 12.512, de 2011, e pela Lei n.º 8.666, de 1993, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

16.1 Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

17.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.

17.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao CONTRATADO o direito à prévia e ampla defesa.

17.3 O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA

18.1 O presente Contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até ______de ______ de 20______ .

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA

19.1 É competente o Foro da Comarca de ___________ para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste Contrato.

 

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

 

 

___________ (Município), ___________de___________ de 20___________ .

 

_______________________________________

CONTRATANTE                     

 

_______________________________________

CONTRATADO                   

 

 

TESTEMUNHAS:

1.

2.

 

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