Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Legislação > Instruções Normativas > Instrução Normativa de Serviços
Início do conteúdo da página

Instrução Normativa de Serviços

Governo federal padroniza contratações de serviços terceirizados

Implantação de novo modelo de gestão se reverterá em aumento de produtividade, inovação e redução de custos

 

Com o objetivo de promover melhorias na terceirização de serviços no Executivo Federal, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) publicou nesta sexta-feira (26/05/2017), a Instrução Normativa nº 05/2017. A regra define novos parâmetros e modelos padronizados de editais e contratos para contratação de empresas terceirizadas. A proposta é instrumentalizar os órgãos públicos federais para atender inovações do mercado, definir instrumentos de medição de resultados e aprimorar o planejamento das licitações e contratos na área.

 

“Esta é mais uma medida do Governo Federal que modernizará a forma como o governo compra, a fim de garantir a qualidade e a melhor relação custo-benefício em relação aos recursos públicos”, explica Gleisson Rubin, secretário de Gestão do Planejamento. A iniciativa é o primeiro passo para a implantação do processo de centralização de contração de serviços do governo federal, que será gerenciado pelo MP.

 

Uma das novidades será o pagamento por resultado, de acordo com o cumprimento de requisitos como início de vigência, tempo de atendimento, meta a cumprir. Isso significa que, se uma empresa não cumprir o que foi determinado no ato da contratação, o pagamento será realizado de acordo com o percentual do serviço prestado.

 

Em relação aos funcionários terceirizados, as empresas somente receberão pagamento mensal após comprovar quitação das obrigações trabalhistas, incluindo salários, contribuição previdenciária e depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, órgãos e entidades terão que verificar, por amostragem, se a empresa contratada está cumprindo as obrigações com os empregados e, caso contrário, a administração deverá reter o pagamento da fatura mensal.

 

Além disso, pagamentos como o de auxílio maternidade, auxílio doença, substituições de empregado que se ausenta, só serão realizados quando for verificado a ocorrência do fato gerador. Hoje, os valores para esses custos são pagos anualmente, sem levar em conta se o evento efetivamente ocorreu.

 

Para garantir a simplificação de procedimentos, a IN 05/2017 padroniza os modelos de termos de referência, editais e contratos de acordo com o padrão elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que firmou parceria com o Ministério do Planejamento. Com a padronização, outro ganho será na redução do tempo. “Atualmente, a elaboração de editais e contratos dura, em média, 45 dias. Com as novas regras, esse tempo será consideravelmente reduzido”, complementa Rubin.

 

Além de conceder os instrumentos para qualificar a contratação de serviços terceirizados, os gestores dos órgãos serão capacitados para utilizar as ferramentas disponíveis. A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) oferecerá treinamentos nos meses de junho a setembro – 3 mil presencialmente e 16 mil a distância.

 

Fim do conteúdo da página