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PORTARIA Nº 28, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 (REVOGADA)

 Revogada tacitamente pelo Decreto nº 9.046 de, 5 de maio de 2017, e substituída pela Portaria nº 234 de 19 de julho de 2017.

 

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

GABINETE DO MINISTRO

DOU de 17/02/2017 (nº 35, Seção 1, pág. 258)

 

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

considerando o disposto nos arts. 5º e 9º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve:

Art. 1º - A despesa a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e a concessão de diárias e passagens, nos itens e naturezas de despesa especificados no Anexo I, no âmbito dos órgãos e das unidades orçamentárias do Poder Executivo, no exercício de 2017, deverá observar os limites estabelecidos no Anexo II desta Portaria.

§1º - O limite que trata o caput não se aplica:

I - a créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2017;

II - a despesas financiadas com recursos de doações e convênios;

III - a despesas relacionadas ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, classificadas na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, Lei Orçamentária de 2017 - LOA-2017, pelo identificador de resultado primário "3";

IV - a despesas primárias obrigatórias, classificadas na LOA2017 com o identificador de resultado primário "1";

V - a despesas discricionárias decorrentes de programações incluídas ou acrescidas por emendas individuais e de bancada estadual, classificadas, respectivamente, com identificador de resultado primário "6" e "7", nos termos dos arts. 68 e 72 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 - LDO-2017;

VI - a despesas com a concessão de diárias e passagens nacionais classificadas nas subfunções orçamentárias de normatização e fiscalização, controle interno e policiamento; e

VII - a despesas relacionadas aos censos demográfico e agropecuário e a ações de defesa civil.

§2º - Cada órgão e unidade orçamentária será responsável pela distribuição do limite de que trata este artigo às suas respectivas unidades orçamentárias e administrativas e entidades supervisionadas.

Art. 2º - Fica suspensa, em 2017, a partir da publicação desta Portaria, aos órgãos listados no Anexo II, a realização de novas contratações relacionadas a:

I - aquisição de imóveis;

II - locação de imóveis;

III - aquisição de veículos de representação, de transporte institucional e de serviços comuns, conforme disposto nos arts. 3º, 5º e 6º do Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008;

IV - locação de veículos; e

V - locação de máquinas e equipamentos.

§1º - A suspensão prevista no caput não se aplica às hipóteses elencadas no § 1º do art. 1º e quando se tratar de:

I - imóveis destinados à reforma agrária e aqueles administrados pelo Ministério da Defesa ou pelos Comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica;

II - aquisição de veículos de representação para uso exclusivo do Presidente e do Vice-Presidente da República; e

III - prorrogação contratual e/ou substituição contratual, em relação aos incisos II, IV e V do caput, desde que respeitados os limites fixados no Anexo II desta Portaria.

§2º - Considerando os aspectos de relevância e urgência, excepcionalidades pontuais quanto à suspensão prevista nos incisos IV e V do caput poderão ser autorizadas por ato fundamentado da autoridade máxima, permitida a subdelegação, dos órgãos abrangidos por esta Portaria, desde que sejam respeitados os limites fixados no Anexo II.

Art. 3º - Os pleitos referentes à alteração do limite fixado no Anexo II desta Portaria e autorização para aquisição e locação de imóveis e aquisição de veículos deverão ser encaminhados pela Secretaria-Executiva do respectivo Ministério à Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, acompanhados de justificativas fundamentadas quanto à projeção de gasto até o término do exercício e dos aspectos de economicidade, relevância e urgência, até 30 de novembro de 2017.

§1º - Com vistas a subsidiar a análise dos pleitos, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá solicitar informações complementares aos órgãos requerentes.

§2º - Os pleitos que envolverem dúvidas de natureza jurídica deverão ser acompanhados de manifestação da unidade de assessoramento jurídico do órgão ou entidade solicitante.

§3º - Após análise e manifestação, caberá, se for o caso, à:

I - Secretaria de Orçamento Federal - SOF alterar, mediante Portaria, os limites fixados no Anexo II;

II - Secretaria do Patrimônio da União - SPU autorizar, mediante Portaria, a locação e/ou a aquisição de imóveis, de que tratam os incisos I e II do art. 2º ; e

III - Secretaria de Gestão - SEGES autorizar, mediante Portaria, a aquisição de veículos, de que trata o inciso III do art. 2º .

Art. 4º - Fica vedada, aos órgãos listados no Anexo II, a realização de despesa para contratação, prorrogação contratual e/ou substituição contratual relativas a sistemas informatizados de controle e movimentação de processos administrativos eletrônicos diferente daquele disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA

 

 

ANEXO I

 ITENS E NATUREZAS DE DESPESA

 

I - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional:

a) 33903606 - Serviços Técnicos Profissionais;

b) 33903607 - Estagiários;

c) 33903635 - Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional;

d) 33903701 - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional;

e) 33903901 - Assinaturas de Periódicos e Anuidades;

f) 33903902 - Condomínios;

g) 33903905 - Serviços Técnicos Profissionais;

h) 33903941 - Fornecimento de Alimentação;

i) 33903974 - Fretes e Transporte de Encomendas; e

j) 33903979 - Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional;

 

II - Locação de Imóveis:

  1. a) 33903615 - Locação de Imóveis; e
  2. b) 33903910 - Locação de Imóveis;

 

III - Locação de Máquinas e Equipamentos: 33903912 - Locação de Máquinas e Equipamentos;

 

IV - Locação de Veículos:

  1. a) 33903303 - Locação de Meios de Transporte; e
  2. b) 33903309 - Transporte de Servidores;

 

V - Locações de Mão de Obra e Terceirização:

  1. a) 33903401 - Outras Despesas de Pessoal - Terceirização;
  2. b) 33903705 - Serviços de Copa e Cozinha;
  3. c) 33903706 - Manutenção e Conservação de Bens Móveis; e
  4. d) 33903796 - Locação de Mão de Obra - Pagamento Antecipado;

 

VI - Serviços de Consultoria:

  1. a) 33903501 - Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica;
  2. b) 33903502 - Auditoria Externa; e
  3. c) 33903504 - Consultoria em Tecnologia da Informação;

 

VII - Serviços de Cópias e Reproduções de Documentos: 33903983 - Serviços de Cópias e Reproduções de Documentos;

 

VIII - Serviços de Limpeza e Conservação:

  1. a) 33903625 - Serviços de Limpeza e Conservação;
  2. b) 33903702 - Limpeza e Conservação; e
  3. c) 33903978 - Limpeza e Conservação;

 

IX - Serviços de Telecomunicações: 33903958 - Serviços de Telecomunicações;

 

X - Vigilância Ostensiva:

  1. a) 33903703 - Vigilância Ostensiva; e
  2. b) 33903977 - Vigilância Ostensiva/Monitorada; e

 

XI - Diárias e Passagens:

  1. a) 33901414 - Diárias no País;
  2. b) 33901416 - Diárias no Exterior;
  3. c) 33901514 - Diárias no País;
  4. d) 33901516 - Diárias no Exterior;
  5. e) 33903301 - Passagens para o País;
  6. f) 33903302 - Passagens para o Exterior;
  7. g) 33903602 - Diárias a Colaboradores Eventuais no País; e
  8. h) 33903603 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior.

 

ANEXO II

 LIMITES PARA EMPENHO

 

R$ 1,00

ÓRGÃOS

LIMITE

20000 - Presidência da República

924.596.000

22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

385.674.000

24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

430.177.000

25000 - Ministério da Fazenda

830.741.168

26000 - Ministério da Educação

6.063.765.000

28000 - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

194.818.000

30000 - Ministério da Justiça e Cidadania

733.150.000

32000 - Ministério de Minas e Energia

198.421.000

35000 - Ministério das Relações Exteriores

661.300.000

37000 - Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União

39.631.000

39000 - Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

515.554.000

40000 - Ministério do Trabalho

247.788.692

42000 - Ministério da Cultura

314.550.000

44000 - Ministério do Meio Ambiente

410.288.000

47000 - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

209.368.000

51000 - Ministério do Esporte

80.041.000

52000 - Ministério da Defesa

1.035.573.000

53000 - Ministério da Integração Nacional

207.600.000

54000 - Ministério do Turismo

55.641.000

55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

843.946.140

56000 - Ministério das Cidades

197.221.000

60000 - Gabinete da Vice-Presidência da República

2.378.000

63000 - Advocacia-Geral da União

295.208.000

TOTAL

14.877.430.000

 

 

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