PORTARIA Nº 28, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 (REVOGADA)
Revogada tacitamente pelo Decreto nº 9.046 de, 5 de maio de 2017, e substituída pela Portaria nº 234 de 19 de julho de 2017.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 17/02/2017 (nº 35, Seção 1, pág. 258)
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
considerando o disposto nos arts. 5º e 9º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve:
Art. 1º - A despesa a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e a concessão de diárias e passagens, nos itens e naturezas de despesa especificados no Anexo I, no âmbito dos órgãos e das unidades orçamentárias do Poder Executivo, no exercício de 2017, deverá observar os limites estabelecidos no Anexo II desta Portaria.
§1º - O limite que trata o caput não se aplica:
I - a créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2017;
II - a despesas financiadas com recursos de doações e convênios;
III - a despesas relacionadas ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, classificadas na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, Lei Orçamentária de 2017 - LOA-2017, pelo identificador de resultado primário "3";
IV - a despesas primárias obrigatórias, classificadas na LOA2017 com o identificador de resultado primário "1";
V - a despesas discricionárias decorrentes de programações incluídas ou acrescidas por emendas individuais e de bancada estadual, classificadas, respectivamente, com identificador de resultado primário "6" e "7", nos termos dos arts. 68 e 72 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 - LDO-2017;
VI - a despesas com a concessão de diárias e passagens nacionais classificadas nas subfunções orçamentárias de normatização e fiscalização, controle interno e policiamento; e
VII - a despesas relacionadas aos censos demográfico e agropecuário e a ações de defesa civil.
§2º - Cada órgão e unidade orçamentária será responsável pela distribuição do limite de que trata este artigo às suas respectivas unidades orçamentárias e administrativas e entidades supervisionadas.
Art. 2º - Fica suspensa, em 2017, a partir da publicação desta Portaria, aos órgãos listados no Anexo II, a realização de novas contratações relacionadas a:
I - aquisição de imóveis;
II - locação de imóveis;
III - aquisição de veículos de representação, de transporte institucional e de serviços comuns, conforme disposto nos arts. 3º, 5º e 6º do Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008;
IV - locação de veículos; e
V - locação de máquinas e equipamentos.
§1º - A suspensão prevista no caput não se aplica às hipóteses elencadas no § 1º do art. 1º e quando se tratar de:
I - imóveis destinados à reforma agrária e aqueles administrados pelo Ministério da Defesa ou pelos Comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica;
II - aquisição de veículos de representação para uso exclusivo do Presidente e do Vice-Presidente da República; e
III - prorrogação contratual e/ou substituição contratual, em relação aos incisos II, IV e V do caput, desde que respeitados os limites fixados no Anexo II desta Portaria.
§2º - Considerando os aspectos de relevância e urgência, excepcionalidades pontuais quanto à suspensão prevista nos incisos IV e V do caput poderão ser autorizadas por ato fundamentado da autoridade máxima, permitida a subdelegação, dos órgãos abrangidos por esta Portaria, desde que sejam respeitados os limites fixados no Anexo II.
Art. 3º - Os pleitos referentes à alteração do limite fixado no Anexo II desta Portaria e autorização para aquisição e locação de imóveis e aquisição de veículos deverão ser encaminhados pela Secretaria-Executiva do respectivo Ministério à Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, acompanhados de justificativas fundamentadas quanto à projeção de gasto até o término do exercício e dos aspectos de economicidade, relevância e urgência, até 30 de novembro de 2017.
§1º - Com vistas a subsidiar a análise dos pleitos, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá solicitar informações complementares aos órgãos requerentes.
§2º - Os pleitos que envolverem dúvidas de natureza jurídica deverão ser acompanhados de manifestação da unidade de assessoramento jurídico do órgão ou entidade solicitante.
§3º - Após análise e manifestação, caberá, se for o caso, à:
I - Secretaria de Orçamento Federal - SOF alterar, mediante Portaria, os limites fixados no Anexo II;
II - Secretaria do Patrimônio da União - SPU autorizar, mediante Portaria, a locação e/ou a aquisição de imóveis, de que tratam os incisos I e II do art. 2º ; e
III - Secretaria de Gestão - SEGES autorizar, mediante Portaria, a aquisição de veículos, de que trata o inciso III do art. 2º .
Art. 4º - Fica vedada, aos órgãos listados no Anexo II, a realização de despesa para contratação, prorrogação contratual e/ou substituição contratual relativas a sistemas informatizados de controle e movimentação de processos administrativos eletrônicos diferente daquele disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
ANEXO I
ITENS E NATUREZAS DE DESPESA
I - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional:
a) 33903606 - Serviços Técnicos Profissionais;
b) 33903607 - Estagiários;
c) 33903635 - Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional;
d) 33903701 - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional;
e) 33903901 - Assinaturas de Periódicos e Anuidades;
f) 33903902 - Condomínios;
g) 33903905 - Serviços Técnicos Profissionais;
h) 33903941 - Fornecimento de Alimentação;
i) 33903974 - Fretes e Transporte de Encomendas; e
j) 33903979 - Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional;
II - Locação de Imóveis:
- a) 33903615 - Locação de Imóveis; e
- b) 33903910 - Locação de Imóveis;
III - Locação de Máquinas e Equipamentos: 33903912 - Locação de Máquinas e Equipamentos;
IV - Locação de Veículos:
- a) 33903303 - Locação de Meios de Transporte; e
- b) 33903309 - Transporte de Servidores;
V - Locações de Mão de Obra e Terceirização:
- a) 33903401 - Outras Despesas de Pessoal - Terceirização;
- b) 33903705 - Serviços de Copa e Cozinha;
- c) 33903706 - Manutenção e Conservação de Bens Móveis; e
- d) 33903796 - Locação de Mão de Obra - Pagamento Antecipado;
VI - Serviços de Consultoria:
- a) 33903501 - Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica;
- b) 33903502 - Auditoria Externa; e
- c) 33903504 - Consultoria em Tecnologia da Informação;
VII - Serviços de Cópias e Reproduções de Documentos: 33903983 - Serviços de Cópias e Reproduções de Documentos;
VIII - Serviços de Limpeza e Conservação:
- a) 33903625 - Serviços de Limpeza e Conservação;
- b) 33903702 - Limpeza e Conservação; e
- c) 33903978 - Limpeza e Conservação;
IX - Serviços de Telecomunicações: 33903958 - Serviços de Telecomunicações;
X - Vigilância Ostensiva:
- a) 33903703 - Vigilância Ostensiva; e
- b) 33903977 - Vigilância Ostensiva/Monitorada; e
XI - Diárias e Passagens:
- a) 33901414 - Diárias no País;
- b) 33901416 - Diárias no Exterior;
- c) 33901514 - Diárias no País;
- d) 33901516 - Diárias no Exterior;
- e) 33903301 - Passagens para o País;
- f) 33903302 - Passagens para o Exterior;
- g) 33903602 - Diárias a Colaboradores Eventuais no País; e
- h) 33903603 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior.
ANEXO II
LIMITES PARA EMPENHO
R$ 1,00
ÓRGÃOS |
LIMITE |
20000 - Presidência da República |
924.596.000 |
22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
385.674.000 |
24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações |
430.177.000 |
25000 - Ministério da Fazenda |
830.741.168 |
26000 - Ministério da Educação |
6.063.765.000 |
28000 - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços |
194.818.000 |
30000 - Ministério da Justiça e Cidadania |
733.150.000 |
32000 - Ministério de Minas e Energia |
198.421.000 |
35000 - Ministério das Relações Exteriores |
661.300.000 |
37000 - Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União |
39.631.000 |
39000 - Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil |
515.554.000 |
40000 - Ministério do Trabalho |
247.788.692 |
42000 - Ministério da Cultura |
314.550.000 |
44000 - Ministério do Meio Ambiente |
410.288.000 |
47000 - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão |
209.368.000 |
51000 - Ministério do Esporte |
80.041.000 |
52000 - Ministério da Defesa |
1.035.573.000 |
53000 - Ministério da Integração Nacional |
207.600.000 |
54000 - Ministério do Turismo |
55.641.000 |
55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário |
843.946.140 |
56000 - Ministério das Cidades |
197.221.000 |
60000 - Gabinete da Vice-Presidência da República |
2.378.000 |
63000 - Advocacia-Geral da União |
295.208.000 |
TOTAL |
14.877.430.000 |