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PORTARIA Nº 7, DE 21 DE JUNHO DE 2010. (Revogada pela IN n.º 16, de 27 de março de 2012)

Altera a Portaria nº 4, de 7 de julho de 2005, que estabelece procedimentos para adesão ao acesso e utilização do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, pelos órgãos e entidades da Administração Pública, não integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
 

A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe conferem o Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010 e tendo em vista o disposto no art. 9° do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e  no artigo 34 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

 Art. 1º O artigo 1º e o § 1ºdo art. 2º da Portaria nº 4, de 7 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

                        “Art. 1º....................................................................

                        § 1º..........................................................................

                        § 2º ….........................................................................................

I-                  Subsistema de Catálogo de Materiais – CATMAT;

II-                Subsistema de Catálogo de Serviços – CATSER;

III-             Subsistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;

IV-             Subsistema de Gestão de Contratos – SICON;

V-               Subsistema de Comunicação – COMUNICA;

VI-             Subsistema de Divulgação Eletrônica de Compras – SIDEC;

VII-          Subsistema de Minuta de Empenho – SISME;

VIII-        Subsistema de Preços Praticados – SISPP;

IX-             Subsistema de Registro de Preços – SISRP; e

X-               Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET e os módulos: Pregão Presencial, Pregão Eletrônico e Cotação Eletrônica.

 § 3º O acesso ao SIASG poderá ser disponibilizado aos Serviços Sociais Autônomos, observados os procedimentos estabelecidos por esta Portaria.” (NR)

Art. 2º …....................................................................................................

“§ 1º Os Participantes que optarem pelo Subsistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, poderão ser autorizados a atuar como Unidades Cadastradoras do SICAF, com as atribuições conferidas pela Instrução Normativa nº 5, de 21 de julho de 1995.

…..................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LORENI FRACASSO FORESTI

Publicado no DOU de 22/6/2010, Seção I, Pag. 125.

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