PORTARIA Nº 7, DE 9 DE MARÇO DE 2011. (Revogada pela IN n.º 6, de 23 de dezembro de 2013)
A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, o disposto no art. 54 da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Instrução Normativa nº 02/2008, de 30 de abril 2008, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos proponentes em licitações para contratação de serviços terceirizados, passa a vigorar conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 04, de 20 de janeiro de 2011.
Art. 3º Esta portaria passa a vigorar a partir de sua publicação.
MARIA DA GLÓRIA GUIMARÃES DOS SANTOS
Publicado no DOU de 10/3/2010, pg. 54, Seção I.
ANEXO III
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
|
Nº Processo |
|
|
Licitação Nº |
|
Dia ___/___/_____ às ___:___ horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A |
Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) |
|
B |
Município/UF |
|
C |
Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo |
|
D |
Nº de meses de execução contratual |
|
Identificação do Serviço
Tipo de Serviço |
Unidade de Medida |
Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
|
|
|
|
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|
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Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.
Nota (2)- As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra |
||
1 |
Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) |
|
2 |
Salário Normativo da Categoria Profissional |
|
3 |
Categoria profissional (vinculada à execução contratual) |
|
4 |
Data base da categoria (dia/mês/ano) |
|
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 |
Composição da Remuneração |
Valor (R$) |
A |
Salário Base |
|
B |
Adicional de periculosidade |
|
C |
Adicional de insalubridade |
|
D |
Adicional noturno |
|
E |
Hora noturna adicional |
|
F |
Adicional de Hora Extra |
|
G |
Intervalo Intrajornada |
|
H |
Outros (especificar) |
|
|
Total da Remuneração |
|
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 |
Benefícios Mensais e Diários |
Valor (R$) |
A |
Transporte |
|
B |
Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) |
|
C |
Assistência médica e familiar |
|
D |
Auxílio creche |
|
E |
Seguro de vida, invalidez e funeral |
|
F |
Outros (especificar) |
|
|
Total de Benefícios mensais e diários |
|
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 |
Insumos Diversos |
Valor (R$) |
A |
Uniformes |
|
B |
Materiais |
|
C |
Equipamentos |
|
D |
Outros (especificar) |
|
|
Total de Insumos diversos |
|
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:
4.1 |
Encargos previdenciários e FGTS |
% |
Valor (R$) |
A |
INSS |
|
|
B |
SESI ou SESC |
|
|
C |
SENAI ou SENAC |
|
|
D |
INCRA |
|
|
E |
Salário Educação |
|
|
F |
FGTS |
|
|
G |
Seguro acidente do trabalho |
|
|
H |
SEBRAE |
|
|
TOTAL
|
|
|
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias
4.2 |
13º Salário e Adicional de Férias |
Valor (R$) |
A |
13 º Salário |
|
B |
Adicional de Férias |
|
Subtotal |
|
|
C |
Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias |
|
TOTAL |
|
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 |
Afastamento Maternidade: |
Valor (R$) |
A |
Afastamento maternidade |
|
B |
Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade |
|
TOTAL |
|
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 |
Provisão para Rescisão |
Valor (R$) |
A |
Aviso prévio indenizado |
|
B |
Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado |
|
C |
Multa do FGTS do aviso prévio indenizado |
|
D |
Aviso prévio trabalhado |
|
E |
Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado |
|
F |
Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado |
|
TOTAL |
|
Obs: Retificado o item “B” do Submódulo 4.4 - provisão para rescisão publicado no Diário Oficial da União n° 63, Seção I, página 92, em 1° de abril de 2011.
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 |
Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente |
Valor (R$) |
A |
Férias |
|
B |
Ausência por doença |
|
C |
Licença paternidade |
|
D |
Ausências legais |
|
E |
Ausência por Acidente de trabalho |
|
F |
Outros (especificar) |
|
Subtotal |
|
|
G |
Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição |
|
TOTAL |
|
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 |
Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas |
Valor (R$) |
4.1 |
13 º salário + Adicional de férias |
|
4.2 |
Encargos previdenciários e FGTS |
|
4.3 |
Afastamento maternidade |
|
4.4 |
Custo de rescisão |
|
4.5 |
Custo de reposição do profissional ausente |
|
4.6 |
Outros (especificar) |
|
TOTAL |
|
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 |
Custos Indiretos, Tributos e Lucro |
% |
Valor (R$) |
A |
Custos Indiretos |
|
|
B |
Tributos |
|
|
|
B1. Tributos Federais (especificar) |
|
|
|
B.2 Tributos Estaduais (especificar) |
|
|
|
B.3 Tributos Municipais (especificar) |
|
|
|
B.4 Outros tributos (especificar) |
|
|
C |
Lucro |
|
|
|
Total |
|
|
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado
|
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) |
(R$) |
A |
Módulo 1 – Composição da Remuneração |
|
B |
Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários |
|
C |
Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) |
|
D |
Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas |
|
Subtotal (A + B +C+ D) |
|
|
E |
Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro |
|
Valor total por empregado |
|
Anexo III-C - Quadro-resumo – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
Tipo de serviço
(A) |
Valor proposto por empregado |
Qtde de empregados por posto (C) |
Valor proposto por posto (D) = (B x C) |
Qtde de postos (E) |
Valor total do serviço
(F) = (D x E) |
|
I |
Serviço 1 (indicar) |
R$ |
|
R$ |
|
R$ |
II |
Serviço 2 (indicar) |
R$ |
|
R$ |
|
R$ |
... |
Serviço .. (indicar) |
R$ |
|
R$ |
|
R$ |
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + III + ...) |
|
Anexo III-D - Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
|
Valor Global da Proposta |
|
|
Descrição |
Valor (R$) |
A |
Valor proposto por unidade de medida * |
|
B |
Valor mensal do serviço |
|
C |
Valor global da proposta (valor mensal do serviço X nº meses do contrato). |
|
Nota (1): Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.
ANEXO III-E – Complemento dos Serviços de Vigilância
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
|
ESCALA DE TRABALHO |
PREÇO MENSAL DO POSTO |
Nº DE POSTOS |
SUBTOTAL (R$) |
I. |
44 (quarenta e quatro) horas semanais diurnas, de segunda a sexta - feira envolvendo 1 (um) vigilante. |
|
|
|
II. |
12 horas diurnas, de segunda - feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. |
|
|
|
III. |
12 horas noturnas, de segunda - feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. |
|
|
|
IV. |
12 horas diurnas, de segunda a sexta - feira, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas . |
|
|
|
V. |
12 horas noturnas, de segunda a sexta - feira, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas . |
|
|
|
|
Outras - (especificar) |
|
|
|
TOTAL |
|
Nota: Nos casos de incluir outros tipos de postos observar o disposto no § 2º do art. 50 da Instrução Normativa n° 02 de 30 de abril de 2008.
ANEXO III-F – Complemento dos serviços de limpeza e conservação
I - PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M²
ÁREA INTERNA – (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área interna, alíneas “a” e “b” do artigo 44, para as demais alíneas deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada.)
MÃO DE OBRA |
(1) PRODUTIVIDADE (1/M²) |
(2) PREÇO HOMEM-MÊS (R$) |
(1x2) SUBTOTAL (R$/M²) |
ENCARREGADO |
_____1______ (30** x 600*) |
|
|
SERVENTE |
__1__ 600* |
|
|
TOTAL |
|
ÁREA EXTERNA - (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área externa, alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do artigo 44, para as demais alíneas deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada.)
MÃO DE OBRA |
(1) PRODUTIVIDADE (1/M²) |
(2) PREÇO HOMEM-MÊS (R$) |
(1x2) SUBTOTAL (R$/M²) |
ENCARREGADO |
______1_______ (30** x 1200*) |
|
|
SERVENTE |
__1__ 1200* |
|
|
TOTAL |
|
ESQUADRIA EXTERNA (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área externa, alíneas “b” e “c” do artigo 44, para as demais alíneas deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada.)
MÃO DE OBRA |
(1) PRODUTI- VIDADE (1/M²) |
(2) FREQÜÊNCIA NO MÊS (HORAS) |
(3) JORNADA DE TRABALHO NO MÊS (HORAS) |
(4) =(1x2x3) Ki**** |
(5) PREÇO HOMEM-MÊS (R$) |
(4x5) SUB- TOTAL (R$/M²) |
ENCARREGADO |
___1__ 30** x 220* |
16*** |
__1__ 191,40 |
0,0000127 |
|
|
SERVENTE |
_1__ 220* |
16*** |
__1__ 191,40 |
0,000380 |
|
|
TOTAL |
|
FACHADA ENVIDRAÇADA - FACE EXTERNA
MÃO DE OBRA |
(1) PRODUTI- VIDADE (1/M²) |
(2) FREQÜÊNCIA NO SEMESTRE (HORAS) |
(3) JORNADA DE TRABALHO NO SEMESTRE (HORAS) |
(4) =(1x2x3) Ke**** |
(5) PREÇO HOMEM-MÊS (R$) |
(4x5) SUB- TOTAL (R$/M²) |
ENCARREGADO |
____1___ 4** x 110* |
8*** |
___1___ 1.148,4 |
0,0000158 |
|
|
SERVENTE |
_1__ 110* |
8*** |
___1___ 1.148,4 |
0,0000633 |
|
|
TOTAL |
|
ÁREA MÉDICO-HOSPITALAR E ASSEMELHADOS
MÃO DE OBRA |
(1) PRODUTIVIDADE (1/M²) |
(2) PREÇO HOMEM-MÊS (R$) |
(1x2) SUBTOTAL (R$/M²) |
ENCARREGADO |
_____1_____ 30** x 330* |
|
|
SERVENTE |
_1__ 330* |
|
|
TOTAL |
|
* Caso as produtividades mínimas adotadas sejam diferentes, estes valores das planilhas deverão ser adequados à nova situação, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke).
** Caso a relação entre serventes e encarregados seja diferente, estes valores das planilhas deverão ser adequados à nova situação, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke).
*** Freqüência sugerida em horas por mês. Caso a freqüência adotada, em horas, por mês ou semestre, seja diferente, estes valores deverão ser adequados à nova situação, bem como os coeficientes delas decorrentes (Ki e Ke).
II - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
TIPO DE ÁREA |
PREÇO MENSAL UNITÁRIO (R$/ M²) |
ÁREA (M²) |
SUBTOTAL (R$) |
I - Área Interna |
|
|
|
II - Área Externa |
|
|
|
III - Esquadria Externa |
|
|
|
IV - Fachada Envidraçada |
|
|
|
V - Área Médico-Hospitalar |
|
|
|
Outras - (especificar) |
|
|
|
TOTAL |
|