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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 705, DE 22 DE JUNHO DE 2015 (Revogada pela Portaria Interministerial nº 11, de 2019)

Altera a vigência e o Anexo da Portaria Interministerial nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014, que define os procedimentos relativos à utilização do Número Único de Protocolo - NUP no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.
 

OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e o Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 4º e 18 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e no Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, resolvem:

Art. 1º O art. 8º da Portaria Interministerial nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.”(NR)

Art. 2º O Anexo da Portaria Interministerial nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o cálculo dos dígitos verificadores do Número Único de Protocolo - NUP, passa a vigorar conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça


NELSON BARBOSA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

ANEXO

CÁLCULO DOS DÍGITOS VERIFICADORES

 

1. O cálculo dos dígitos verificadores do Número Único de Protocolo (NUP) deve ser efetuado pela aplicação do algoritmo Módulo 97 Base 10, conforme Norma ISO 7064:2003, de acordo com a seguinte fórmula:

D1D0 = 98 – [(O6O5O4O3O2O1O0S7S6S5S4S3S2S1S0A3A2A1A0 x 100) módulo 97]

Onde:

a) D1D0 são os dígitos verificadores que compõem o NUP;

b) O6O5O4O3O2O1O0S7S6S5S4S3S2S1S0A3A2A1A0 é o número-base, que representa os três primeiros grupos do NUP, conforme descrito no art. 5° desta Portaria; e

c) módulo é a operação “resto da divisão inteira”.

2. O resultado da fórmula deve ser formatado em dois dígitos, incluindo-se um zero à esquerda, se necessário, que são os dígitos verificadores e devem ser colocados ao final do número-base, formando-se o NUP.

3. A validação da integridade do NUP deve ser realizada pela aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado deve ser igual a 1 (um):

O6O5O4O3O2O1O0S7S6S5S4S3S2S1S0A3A2A1A0D1D0 módulo 97

4. Exemplos1

I – Dado o número-base 0008060.10000176/2016, os dígitos verificadores serão calculados do seguinte modo:

a) (0008060100001762016 x 100) ÷ 97. Resto = 40.

b) 98 – 40 = 58. Logo, os dígitos verificadores serão 5 e 8.

c) O número-base dado como exemplo será acrescido dos dígitos verificadores, formando-se o NUP 0008060.10000176/2016-58.

II – Dado o número-base 0003517.00000862/2016, os dígitos verificadores serão calculados do seguinte modo:

a) (0003517000008622016 x 100) ÷ 97. Resto = 92.

b) 98 – 92 = 6.

c) Após formatação do resultado em dois dígitos, incluindo-se o zero à esquerda, os dígitos verificadores serão 0 e 6.

d) O número-base dado como exemplo será acrescido dos dígitos verificadores, formando-se o NUP 0003517.00000862/2016-06.

 

1Os NUPs constantes deste Anexo são exemplificativos e fictícios.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.06.2015, pg. 22, seção 1.

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