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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 26 DE AGOSTO DE 1994. (Revogada pela IN nº 1, de 21 de junho de 2007)

Disciplina os procedimentos a serem adotados para classificação, identificação, aquisição, cadastramento, utilização, reaproveitamento, transferência, cessão, alienação e definição do quantitativo de veículos automotores de transporte rodoviário
 

O MINISTRO DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos Decretos n.ºs 1.094, de 23 de março de 1994 e 99.188, de 17 de março de 1990, com as alterações dos Decretos n.º 99.214, de 19 de abril de 1990 e 804, de 20 de abril de 1993 e 1375 de 18 de janeiro de 1995, resolve:

Expedir a presente Instrução Normativa, relativa ao CONTROLE GERAL DE VEÍCULOS OFICIAIS, com o objetivo de orientar os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, quanto aos procedimentos a serem adotados para classificação, identificação, aquisição, cadastramento, utilização, reaproveitamento, transferência, cessão, alienação e definição do quantitativo de veículos automotores de transporte rodoviário.

1. DAS DEFINIÇÕES
Para efeito desta IN são adotadas as seguintes definições:

1.1. Veículo Modelo Básico: é o modelo mais simples, sem equipamentos ou acessórios opcionais, de cada marca ou submarca oferecida pelos fabricantes.

1.1.1. O veículo modelo básico poderá ser equipado de opcionais considerados como de segurança.

1.2. Submarca: é o nome que designa o veículo.

1.3. Inservível: O Veículo que não estiver sendo utilizado pelo órgão/entidade, podendo ser:

1.3.1. Veículo ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado.

1.3.2. Veículo recuperável: quando sua recuperação for possível e orçar, no máximo, a cinquenta por cento de seu valor de mercado.

1.3.3. Veículo antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo.

1.3.4. Veículo irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina, devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

1.4. Transferência: modalidade de movimentação de veículo, com troca de responsabilidade, de uma unidade organizacional para outra, dentro do mesmo órgão ou entidade.

1.5. Cessão: modalidade de movimentação de veículo do acervo, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre Órgãos da Administração Pública Federal Direta.

1.6. Alienação: operação de transferência do direito de propriedade do veículo, mediante venda, permuta ou doação.

1.7. Doação: modalidade de movimentação de veículo do acervo, com transferência gratuita de propriedade e troca de responsabilidade, da Administração Pública Federal direta para os órgãos/entidades indicados e na forma prevista na legislação vigente.

1.8. Permuta: modalidade de movimentação permitida exclusivamente entre órgãos da Administração Pública.

1.9. Órgão setorial: unidade responsável pelas atividades de serviços gerais nos Ministérios e Órgãos integrantes da Presidência da República.

1.10. Órgão seccional: unidade responsável pelas atividades de serviços gerais nas autarquias e fundações públicas.

2. DAS AQUISIÇÕES As aquisições deverão ser realizadas em estrita observância do disposto na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

2.1. Os dirigentes dos órgãos setoriais e seccionais do SISG deverão elaborar o Plano Anual de Aquisição de Veículos - PAAV (Anexo I) para aprovação da autoridade superior do órgão/entidade.

2.2. No PAAV deverão constar, por órgão/entidade, os seguintes elementos:

2.2.1. grupo de enquadramento, de acordo com o estabelecido nesta IN;

2.2.2. submarca/tipo;

2.2.3.modelo (básico ou luxo) e combustível;

2.2.4. trimestre previsto para a compra;

2.2.5. indicação do veículo a ser substituído.

3. DO REAPROVEITAMENTO

3.1. Os órgãos/entidades deverão remeter ao Departamento de Serviços Gerais - DSG/MARE, por intermédio dos órgãos setoriais, sempre que constatada a existência, relação dos veículos classificados como ociosos, recuperáveis ou antieconômicos, acompanhada dos respectivos Termos de Vistoria (ANEXO IV) para fins de reaproveitamento.

4. DO CADASTRAMENTO Os órgãos/entidades deverão enviar ao DSG/MARE, por intermédio dos órgãos setoriais, a Ficha Cadastro de Veículos Oficiais (Anexo II), em prazo não superior a 30 (trinta) dias, sempre que ocorrer o recebimento do veículo por compra, transferência, cessão e doação ou mediante qualquer outra forma de aquisição, visando o registro das informações.

5. DO CUSTO OPERACIONAL

5.1. A apuração do custo operacional dos veículos deverá merecer especial cuidado dos dirigentes das unidades, visando identificar os que necessitem de reparos (recuperáveis) ou os passíveis de alienação que, comprovadamente, sejam classificados como antieconômicos ou irrecuperáveis.

5.2. Os órgãos/entidades deverão manter atualizados os dados apurados no Mapa de Controle Anual de Veículo Oficial (Anexo III).

6. DA CESSÃO E ALIENAÇÃO

6.1. A cessão e/ou alienação, atendidas as exigências legais e regulamentares, será realizada mediante o preenchimento do Termo de Cessão/Doação (Anexo V) e/ou Quadro Demonstrativo de Veículos Alienados (Anexo VI), que deverão ser enviados ao DSG/MARE, por intermédio dos órgãos setoriais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da cessão e/ou alienação.

6.2. O veículo classificado como irrecuperável deverá ser alienado, devendo o órgão/entidade, após a realização do evento, comunicar ao DSG/MARE para a respectiva baixa.

6.3. Os órgãos/entidades deverão proceder à baixa dos veículos, vendidos como sucata, nos termos da Lei n.º 8.722, de 27 de outubro de 1993 regulamentada pelo Decreto 1.305 de 9 de novembro de 1994.

6.4. Os veículos vendidos para particulares ou doados para instituições filantrópicas, deverão ter sua baixa comunicada, nos Departamentos de Trânsito, Circunscrições Regionais de Trânsito e nos demais órgãos competentes, pelos órgãos/entidades proprietários dos veículos, para fins da retirada da isenção do IPVA, bem como alteração de propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do evento.

7. DOS VEÍCULOS Os veículos automotores de transporte rodoviário da Administração Federal direta, autárquica e fundacional são classificados nas seguintes categorias:
GRUPO I - REPRESENTAÇÃO I/A - PRESIDENTE DA REPÚBLICA I/B - VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA I/C - MINISTROS DE ESTADO I/D - TITULARES DOS ÓRGÃOS ESSENCIAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GRUPO II - ESPECIAIS II/A - EX-PRESIDENTES DA REPÚBLICA II/B - MINISTÉRIOS MILITARES II/C - RELAÇÕES EXTERIORES II/C-1 - SERVIÇOS ESPECIAIS II/C-2 - SERVIÇOS DIPLOMÁTICOS
GRUPO III - SERVIÇO (De uso privativo das Forças Armadas)
GRUPO IV - SERVIÇO (De uso dos integrantes do SISG) IV/A - TRANSPORTE DE SERVIDORES A SERVIÇO IV/B - TRANSPORTE DE MATERIAL IV/B-1 - TRANSPORTE DE CARGA LEVE IV/B-2 - TRANSPORTE DE CARGA PESADA IV/C - ATIVIDADES ESPECIAIS IV/C-1 - SEGURANÇA PÚBLICA IV/C-2 - SAÚDE PÚBLICA IV/C-3 - FISCALIZAÇÃO IV/C-4 - COLETA DE DADOS IV/C-5 - EMERGÊNCIA NUCLEAR E/OU RADIOLÓGICA IV/D - TRANSPORTE COLETIVO IV/E - TRANSPORTE INDIVIDUAL IV/E-1 - SERVIÇO INDIVIDUAL IV/E-2 - SERVIÇO INDIVIDUAL ESPECIAL IV/F - OUTROS VEÍCULOS IV/G - SERVIÇO DE TRANSPORTE PESSOAL

8. DA UTILIZAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS

8.1. GRUPO I - REPRESENTAÇÃO

8.1.1. GRUPO I/A - Veículos de Representação utilizados exclusivamente pelo Presidente da República.

8.1.2. GRUPO I/B - Veículos de Representação utilizados exclusivamente pelo Vice-Presidente da República.

8.1.3. GRUPO I/C - Veículos de Representação utilizados exclusivamente pelo Ministros de Estado.
Características - A critério do usuário.

8.1.4. GRUPO I/D - Veículos de representação utilizados exclusivamente pelos titulares dos Órgãos Essenciais da Presidência da República.

8.2. GRUPO II - ESPECIAIS

8.2.1. GRUPO II/A - Veículos especiais, destinados ao atendimento dos ex-Presidentes da República, nos termos da Lei n.º 7.474, de 08.05.86.

8.2.2. GRUPO II/B - Veículos especiais, destinados às atividades peculiares aos Ministérios Militares.

8.2.3. GRUPO II/C - Veículos especiais, destinados às atividades peculiares ao Ministério das Relações Exteriores.

8.2.3.1. GRUPO II/C-1 - SERVIÇOS ESPECIAIS Características - Automóvel especial, modelo luxo, motor de potência condizente com o serviço a realizar.
Usuário/Utilização - Transporte destinado a atender à mais alta representação do Estado Brasileiro e Chefe de Estado, Chefe de Governo, Ministros de Estado e altos dignatários estrangeiros em visita ao Brasil.

8.2.3.2. - GRUPO II/C-2 - SERVIÇOS DIPLOMÁTICOS Características - Automóvel modelo básico ou luxo, motor de potência livre.
Usuário/Utilização - Transporte destinado a atender às peculiaridades dos serviços de representação diplomática, protocolar e de cerimonial do Ministério das Relações Exteriores.

8.3. GRUPO III - SERVIÇO: De uso privativo das Forças Armadas.

8.4. GRUPO IV - SERVIÇO: De uso dos órgãos/entidades integrantes do SISG.

8.4.1. GRUPO IV/A - TRANSPORTE DE SERVIDORES A SERVIÇO
Características - Veículo modelo básico, de capacidade e motor compatíveis com o serviço a realizar. Usuário/Utilização - Servidor no desempenho de atividades externas, para efetuar seus deslocamentos, desde que comprovadamente em objeto de serviço, devendo para tanto ser mantido rigoroso controle com indicação expressa da natureza da saída, com hora e chegada.
O Coordenador-Geral de Serviços Gerais ou autoridade equivalente nos órgãos/entidades poderá autorizar o transporte de servidores que não estejam desempenhando atividades externas, desde que a Administração prorrogue o horário normal de trabalho, estando a autorização condicionada à falta de transporte público regular.

8.4.2. GRUPO IV/B - TRANSPORTE DE MATERIAL

8.4.2.1. GRUPO IV/B-1 - TRANSPORTE DE CARGA LEVE Características - Veículo do tipo camioneta, furgão, utilitário ou pick-up, modelo básico com motor de potência condizente com o serviço a realizar. Utilização - Restrita ao transporte de carga em decorrência das atividades do órgão ou entidade.

8.4.2.2. GRUPO IV/B-2 - TRANSPORTE DE CARGA PESADA Características - Veículo do tipo caminhão, caminhão-guincho, reboque, semi-reboque, modelo básico, motor de potência condizente com o serviço a realizar.
Utilização - Restrita ao transporte de carga pesada ou de grandes volumes em decorrência das atividades do órgão ou entidade.

8.4.3. GRUPO IV/C - VEÍCULOS EM ATIVIDADES ESPECIAIS:

8.4.3.1. GRUPO IV/C-1 - SEGURANÇA PÚBLICA Características - Veículo modelo básico ou adaptado para atender situação específica, desde que devidamente justificada, com motor de potência compatível com o serviço a realizar.
Usuário/Utilização - Servidor no desempenho de atividades externas, inerentes à Segurança Pública.

8.4.3.2. GRUPO IV/C-2 - SAÚDE PÚBLICA Características - Veículo modelo básico, com motor de potência condizente com o serviço a realizar.
Usuário/Utilização - Servidor no desempenho de atividades externas, inerentes à saúde pública.

8.4.3.3. GRUPO IV/C-3 - FISCALIZAÇÃO
Características - Veículo modelo básico, com motor de potência compatível com o serviço realizado. Utilização - Destinado aos serviços de fiscalização: em Área de Controle Integrado do Mercosul; de contribuição e tributos federais; de preços; de pesos e medidas; aduaneira; alfandegária; previdenciária; trabalhista; de meio ambiente; florestal; de exploração de recursos naturais; de educação; de prospecção geológica; sanitária; de radiodifusão; de telecomunicações; de seguros privados; de obras serviços públicos, entre outras atividades similares patrulhamento rodoviário.

8.4.3.4. GRUPO IV/C-4 - COLETA DE DADOS Características - Veículo modelo básico, com motor de potência compatível com a atividade.
Utilização - Destinado aos serviços de coleta de dados relativos a censos e recenseamentos, índices econômicos, controle ambiental, meteorologia, hidrometria, agropecuária, levantamentos estatísticos, geodésicos e cartográficos e demais atividades peculiares assemelhadas.

8.4.3.5. GRUPO IV/C-5 - EMERGÊNCIA NUCLEAR E/OU RADIOLÓGICA Características - Veículo modelo básico, com motor de potência compatível com a atividade.
Utilização - Destinado aos serviços de atendimento de situações reais ou potenciais de emergência nuclear e/ou radiológica.

8.4.4. GRUPO IV/D - TRANSPORTE COLETIVO Características - ônibus ou microônibus modelo básico, com motor de potência compatível com a atividade.
Utilização - Restrita ao atendimento das atividades-fim dos órgãos/entidades.

8.4.5. GRUPO IV/E - TRANSPORTE INDIVIDUAL

8.4.5.1. GRUPO IV/E-1 - SERVIÇO INDIVIDUAL Características - Motocicleta, motoneta ou ciclomotor, modelo básico, motor de potência condizente com o serviço a realizar.
Usuário/Utilização - Servidor no desempenho de atividade externa de interesse da Administração.

8.4.5.2. GRUPO IV/E-2 - SERVIÇO INDIVIDUAL ESPECIAL Características - Motocicleta, motor de potência condizente com o serviço a realizar.
Usuário/Utilização - Servidor no desempenho de atividades externas de patrulhamento rodoviário, diligência policial e segurança.

8.4.6. GRUPO IV/F - OUTROS VEÍCULOS Características - Trator de rodas, de esteiras ou misto, pá-mecânica, motoniveladora e outros equivalentes.
Utilização - Nas atividades específicas do órgão/entidade.

8.4.7 GRUPO IV/G - SERVIÇOS DE TRANSPORTE PESSOAL
Características - Automóvel, modelo básico, podendo eventualmente ser equipado com opcionais de modelo a contemplar aspectos relacionados a segurança, motor de potência compatível com o serviço a realizar.
Usuário/Utilização - Destinado ao transporte de pessoal, quando em serviço, dos Titulares de cargo de Natureza Especial; De Direção e Acessoramento Superiores Nível - 6; de Chefe de Gabinete de Ministro de Estado e dos Chefes de Gabinete dos Titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República.

9. DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS

9.1. GRUPO I - REPRESENTAÇÃO I/C - MINISTROS DE ESTADO Cor preta, placa de bronze com as cores nacionais, na forma da Resolução CONTRAN N.º 513, DE 30/03/77.

9.2. GRUPO II - ESPECIAIS II/C-1 - SERVIÇOS ESPECIAIS II/C-2 - SERVIÇOS DIPLOMÁTICOS Cor preta, placa de bronze oxidado, com dístico "CERIMONIAL", na forma da Resolução CONTRAN N.º 523, de 08/08/77.

9.3. GRUPO IV - SERVIÇO

9.3.1. Identificação dos seguintes grupos:
IV/A - TRANSPORTE DE SERVIDORES A SERVIÇO IV/B-1 - TRANSPORTE DE CARGA LEVE IV/B-2 - TRANSPORTE DE CARGA PESADA IV/C-1 - SEGURANÇA PÚBLICA IV/C-2 - SAÚDE PÚBLICA IV/C-3 - FISCALIZAÇÃO IV/C-4 - COLETA DE DADOS IV/C-5 - EMERGÊNCIA NUCLEAR E/OU RADIOLÓGICA Cor branca, placa oficial, de acordo com a Resolução Contran nº 754, de 03.06.91, um retângulo de 690x330 mm na cor amarelo ouro ou similar (pintura ou adesivo), nas portas dianteiras, posicionada abaixo das janelas e, nos reboques e semi-reboques, nos dois metros iniciais, dentro do qual deverá conter a sigla do órgão/entidade, e logotipo, se for o caso, e abaixo destes, também dentro desta faixa, as expressões "GOVERNO FEDERAL" e "PODER EXECUTIVO", e uma tarja preta contendo a expressão "USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO", conforme especificações contidas no ANEXO VII.

9.3.2. IV/D - TRANSPORTE COLETIVO Cor padrão de fábrica ou do órgão/entidade, demais características conforme subitem 9.3.1. desta Instrução.

9.3.3. IV/E - TRANSPORTE INDIVIDUAL

9.3.3.1. IV/E-1 - SERVIÇO INDIVIDUAL - Cor padrão de fábrica ou do órgão/entidade, placa oficial, de acordo com a Resolução Contran n.º 754/91, e sigla do órgão/entidade, em cor contrastante, com 5cm de altura, nas laterais do tanque de combustível, e logotipo, se for o caso.

9.3.3.2. IV/E-2 - SERVIÇO INDIVIDUAL ESPECIAL - Cor padronizada pelo órgão, placa oficial, de acordo com a Resolução Contran n.º 754/91, dispositivo de alarme sonoro, luz vermelha intermitente e, se for o caso, logotipo e/ou sigla.

9.3.4. IV/F - OUTROS VEÍCULOS - Cor padrão de fábrica ou do órgão/entidade, sigla do órgão/entidade, em cor contrastante, e logotipo, se for o caso.

9.3.5 IV/G - SERVIÇO DE TRANSPORTE PESSOAL - Cor escura preferencialmente preta, placa oficial, de acorde com a resolução do CONTRAN n.º 754/91, uma tarja na cor azul contendo a expressão "GOVERNO FEDERAL" , na cor amarela sombreado e preto (adesivo plástico), centralizado nas portas dianteiras, conforme especificações contidas no Anexo VIII.

10. DAS EXCEÇÕES RELATIVAS A IDENTIFICAÇÃO

10.1. IV/C-1 - SEGURANÇA PÚBLICA - Conforme características de padronização do órgão/entidade, placa oficial de acordo com a Resolução Contran n.º 754/91, ressalvados os veículos cuja identificação possa comprometer os resultados da missão.

10.2. IV/C-2 - SAÚDE PÚBLICA - As ambulâncias serão identificadas na cor branca, placa oficial - Resolução Contran n.º 754/91, tarja vermelha de 10cm de largura, em toda extensão da carroçaria, sigla do órgão/entidade também em vermelho, com letras de 15cm de altura, nas portas dianteiras, abaixo da faixa, dispositivo de alarme sonoro, luz vermelha intermitente, e logotipo, se for o caso.

10.3. IV/C-3 - FISCALIZAÇÃO - Os veículos de Patrulha Rodoviária e da Receita Federal poderão manter as características de padronização do órgão/entidade, placa oficial de acordo com a Resolução Contran n.º 754/91.
Os veículos deste grupo cuja a identificação possa comprometer os resultados da missão, a critério do dirigente do órgão/entidade. Ficarão isentos da exigência de identificação prevista no subitem 9.3.1 e portarão placa oficial de acordo com a Resolução CONTRAN n.º 754/91.

10.3.1. - Os veículos deste grupo, pertencentes aos Ministérios Fiscalizadores em Área de Controle Integrado do Mercosul, poderão exibir os símbolos pátrios, emblemas nacionais e a identificação do órgão que pertencem.

11. DA FIXAÇÃO DO QUANTITATIVO DE VEÍCULOS

11.1. GRUPO I - REPRESENTAÇÃO I/C - MINISTROS DE ESTADO - 02 (dois), sediados obrigatoriamente no Distrito Federal.

11.2. - GRUPO II - ESPECIAIS II/C-1 - SERVIÇOS ESPECIAIS - 05 (cinco).

II/C-2 - SERVIÇOS DIPLOMÁTICOS - 15 (quinze).

11.3. GRUPO IV - SERVIÇO O quantitativo de veículos dos diversos grupos de serviço, alocados nos órgãos/entidades nas diversas Unidades da Federação, inclusive no Distrito Federal, será estabelecido pelo respectivo dirigente.

11.3.1 - O quantitativo de veículos do GRUPO IV/G - SERVIÇO DE TRANSPORTE PESSOAL, será de 1 (um) veículo para o titular de cargo de Secretário Executivo. Para os demais titulares não poderá exceder a 70% (setenta por cento) do total existente de cargos a que se refere este GRUPO (Subitem 8.4.7), em cada órgão/entidade, e será determinada pelo dirigente do órgão setorial do SISG em função da necessidade do serviço, considerando a utilização compartilhada do veículos.

12. DAS PROIBIÇÕES

12.1. É proibida a utilização de veículos oficiais:

12.1.1. Para transporte a casas de diversões, supermercados, estabelecimentos comerciais e de ensino, exceto quando em objeto de serviço;

12.1.2. Em excursões ou passeios;

12.1.3. Aos sábados, domingos ou feriados, salvo para desempenho de encargos inerentes aos serviços públicos;

12.1.4. No transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público e no traslado internacional de funcionários, ressalvados os casos previstos nas alíneas "b" e "c" do artigo 3º e no artigo 14, ambos do anexo do Decreto n.º 1280 de 14 de outubro de 1994.

12.1.5. Para deslocamento de servidor aos locais de embarque e desembarque, ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa, em viagem o objeto de serviço, ressalvados aqueles deslocamentos que não possam ser atendidos por meio regular de transporte existente, ou nos casos de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento, ou quando inexistir transporte regular de qualquer outro meio ou, ainda, quando não perceber a ajuda de transporte de que trata o artigo 9º do Decreto n.º 343 de 19 de novembro de 1991, devidamente autorizado pelo Coordenador-Geral de Serviços Gerais ou autoridade equivalente no órgão/entidade.

12.2. É proibido o uso de placas não oficiais em veículos oficiais, bem como o de placas oficiais em veículos particulares, ressalvados os casos previstos na Lei n.º 8.052, de 20/06/90.

12.3. É vedada aos órgãos e entidades integrantes do SISG, a requisição de veículos de empresas públicas e sociedades de economia mista.

12.4. É proibida a guarda de veículo oficial em garagem residencial, ressalvado o caso em que a garagem oficial for situada a grande distância da residência de quem use o automóvel, condicionada à autorização do respectivo Ministro de Estado.

13. DO LICENCIAMENTO Os órgãos e entidades integrantes do SISG devem providenciar a renovação do licenciamento anual de veículos automotores em tempo hábil, obedecido o calendário estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, bem como a quitação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.

14. DOS ANEXOS Integram esta IN, com as respectivas instruções de preenchimento, os anexos:

I - Plano Anual de Aquisição de Veículos - PAAV;

II - Ficha Cadastro de Veículo Oficial;

III - Mapa de Controle Anual de Veículo Oficial;

IV - Termo de Vistoria;

V - Termo de Cessão/Doação;

VI - Quadro Demonstrativo de Veículos Alienados; e VII - Especificações e exemplo.

VIII - Especificações e exemplo do GRUPO IV/G

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

15.1. Os órgãos/entidades da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional ficam obrigados a promover sindicância toda vez que receberem comunicação de uso irregular de seus veículos e instaurar o competente inquérito administrativo, sempre que comprovado os indícios dos fatos comunicados.

15.2. Os veículos devem ser recolhidos em local apropriado e resguardados de furtos ou roubos, assim como dos perigos mecânicos e das ameaças climáticas.

15.3. Fica o Departamento Nacional de Trânsito ou órgão assemelhado de cada unidade da Federação, bem como o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF, autorizado a efetuar fiscalização do tráfego da frota de veículos oficiais, devendo comunicar ao respectivo órgão/entidade quaisquer irregularidades que vierem a ser apuradas.

15.4. A Presidência da República, a Vice-Presidência da República, os Ministérios Militares e o Estado Maior das Forças Armadas, expedirão instruções nas respectivas áreas, quanto ao uso de veículos oficiais.

15.5. O Ministérios Fiscalizadores Área de Controle Integrado Mercosul deverão encaminhar ao Órgão Coordenador, para intercâmbio com outro Estado-Parte, a relação de motoristas contendo nome, cargo, matrícula Siape, Cadastro Individual de Contribuintes - CIC, Carteira de Identidade e a relação de veículos oficiais a ser utilizados como tempo: marca/tipo, ano de fabricação, placa, nº do chassi e o Código do RENAVAM, com vistas a emissão de credencias para estes veículos e funcionários.

16. O Ministério da Administração e Reforma do Estado, justificada a necessidade, poderá autorizar, em caráter excepcional, a existência de veículo de representação (Grupo I/C) em outros Estados da Federação.

17. A atual frota de veículos oficiais poderá manter as características de identificação definidas na regulamentação anterior.

18. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Administração Federal e Reforma do Estado, na qualidade de Órgão Central do SISG, através do Departamento de Serviços Gerais.

19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a IN/SAF n.º 10, de 05.06.90.

LUIZ CARLOS BRESSER PEREIRA

(*) Republicação da IN nº 9, de 26-8-94, publicada no D.O. de 2-9-94, Seção 1, pág. 13263, por ter sido alterada pela IN nº 6, de 16.6.97. D.O.U. 19/06/97

Anexo I

Plano Anual de Aquisição de Veículos – PAAV
Servico Publico Federal 
Sistema de Serviços Gerais - SISO
01 Ministerio/Orgao/Entidade 02  
03 Veículos a Adquirir 04 Veículos a Substituir
Marca/Tipo/ Modelo Combustivel Grupo Trimestre Quantidade Marca/Tipo/ Modelo Combustivel Grupo Trimestre Quantidade
05 Responsavel Pelas Informações 

Local:_________

Data:__/__/__ 

Assinatura/Carimbo______________
06 Aprovacao (setorial) 

Local:_________ 

Data:__/__/__

Assinatura/Carimbo______________

Anexo I - IN 09, de 26/08/94
Instrucoes para Preenchimento

01 - Nome do órgão/entidade proprietário (Ministério, Secretarias da Presidência da Republica, Fundações e Autarquias).

02 - Ano da aquisição do veiculo.

03 - Indicar: marca/submarca (Ex: GM/Corsa , VW/Gol, FORD/Escort, FIAT/Uno, etc...), tipo (Ex: carga/passageiro) modelo (Ex: Básico/Luxo), o combustível utilizado, o grupo/subgrupo de enquadramento (Ex: IV/A, IV/B-1, etc...), o trimestre previsto para a aquisição e o quantitativo de veículos a serem adquiridos. A indicação da marca/submarca, conforme este item, não implica previa escolha, visto atentar contra dispositivo legal previsto no Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos.

04 - Indicar: marca/submarca (Ex: GM/Corsa, VW/Gol, FORD/Escort, FIAT/Uno, etc...), tipo (carga/passageiro) modelo (básico/luxo), placa, unidade da federação, ano de fabricação e o grupo/subgrupo (Ex: IV/A, IV/B-1, etc...)

05 - Local, data, assinatura e carimbo do dirigente do órgão/entidade.

Base de Informações da IDS - Tecnologia & Editora

Anexo II

Ficha Cadastro de Veículo Oficial
Serviço Publico Federal
Sistema de Serviços Gerais - SISG
01 Ministério/Orgão/Entidade
02 Marca/Tipo/Modelo 03 Cor 04 Ano Fab.
05 Grupo 06 Combultivel Gas. Alc. Die. 07  
08 Placa Anterior 09 UF 10 Localizacao (Município) 11 UF
12 Placa Atual 13 UF 14 Localizacao (Município) 15 UF
16 Chassi 17 HP 18 Código RENAVAM
19 Adquirido de: 20 Data
21 Modalidade de Aquisição 22 Valor de Aquisição
23 Observacao:
24 Responsável pelas Informações
Servidor________________ 
Cargo_______________ 
Local:_______________ 
Data:__/__/__ 
Assinatura/Carimbo____________________________


Anexo II - IN 09, de 26/08/94
Instrucoes para Preenchimento

01 - Nome do órgão/entidade proprietário (Ministérios, Secretarias da Presidência da Republica, Fundações e Autarquias).

02 - Indicar: marca/submarca (Ex: GM/Corsa , VW/Gol, FORD/Escort, FIAT/Uno, etc...), tipo (Ex: carga/passageiro) modelo (Ex: Básico/Luxo).

03 - Nome da cor predominante.

04 - Ano de Fabricação do veiculo.

05 - Indicar grupo/subgrupo de enquadramento (Ex: IV/A, IV/B-1, etc...)

06 - Combustível utilizado (marcar com X o quadro correspondente).

07 - Numero do registro patrimonial.

08 - Código alfanumérico da placa anterior, quando houver.

09 - Sigla da Unidade da Federação de origem do veiculo.

10 - Nome do município onde estava localizado o veiculo.

11 - Sigla da Unidade da Federação.

12 - Código alfanumérico da placa atual.

13 - Sigla da Unidade da Federação de origem do veiculo.

14 - Nome do Município onde esta localizado o veiculo.

15 - Sigla da Unidade da Federação onde esta localizado o veiculo.

16 - Número do Chassi do Veiculo.

17 - Potência em HP.

18 - Código do RENAVAM.
Nome da empresa, do órgão ou entidade onde foi adquirido o veiculo.

20 - Dia, mês e ano de aquisição.

21 - Modalidade da aquisição: compra, cessão, doação, etc.

22 - Valor de aquisição.

23 - Esclarecimentos, se necessário.

24 - Nome por extenso do responsável pelo preenchimento, cargo, local, data, assinatura e carimbo.

Anexo III

Mapa de Controle Anual de Veiculo Oficial
Servico Publico Federal Sistema de Serviços Gerais - SISG 01 Ministerio/Orgão/Entidade 02 Ano
03 Marca/Tipo/Modelo 04 Cor 05 Ano Fab.
06 Grupo 07 Combustivel Gas. Alc. Die 08 Patrimonio
09 Placa Anterior 10 UF 11 Localizacao (Município) 12 UF
13 Placa Atual 14 UF 15 Localizacao (Município) 16 UF
17 Chassi 18 HP 19 Código RENAVAM
Mes 20 KM Rodados no Mês 21 Consumo de Combustível por Litro 22 KM em rodados por litro Valor da Despesa 26 Total (R%) 27 Media por KM rodado (R%)
23 Combustível 24 Manuntenção Conservação 25 Reparos
Jan                
Fev                
Mar                
Abr                
Mai                
Jun                
Jul                
Ago                
Set                
Out                
Nov                
Dez                
Total 28   29   30         31   32  
33 OBSERVACAO: 22 - Quilômetros rodados por litro de combustível, no mês (20/21) 26 - Quantia total gasta com combustível, manutenção/conservação e reparos, no mês (23+24+ 25) 27 - Valor médio gasto em Real por quilometro rodado, no mês (26/20) 30 - Quilômetros rodados por litro, no ano (28/29) 32 - Valor médio gasto em Real por quilometro rodado, no mês (31/28)
34 Responsavel pela Informações
Nome por Extenso________________________

Cargo____________________ 

Local___________________ 

Data__/__/__ 

Assinatura/Carimbo______________________

Anexo III - IN 09, de 26/08/94
Instrucoes para Preenchimento
01 - Nome do órgão/entidade proprietário (Ministérios, Secretarias da Presidência da Republica, Fundações e Autarquias).

02 - Ano da realização do controle.

03 - Indicar: marca/submarca (Ex: GM/Corsa , VW/Gol, FORD/Escort, FIAT/Uno, etc...), tipo (Ex: carga/passageiro) modelo (Ex: Básico/Luxo).

04 - Nome da cor predominante.

05 - Ano de fabricação do veiculo.

06 - Indicar o grupo/subgrupo de enquadramento (Ex: IV/A, IV/B-1, etc...).

07 - Combustível utilizado (marcar "X" o quadro correspondente).

08 - Numero de registro patrimonial do veiculo.

09 - Código alfanumérico da placa anterior, quando houver.

10 - Sigla da Unidade da Federação, quando houver.

11 - Nome do município onde estava localizado o veiculo, quando houver.

12 - Sigla da Unidade da Federação, quando houver.

13 Código alfanumérico da placa atual.

14 - Sigla da Unidade da Federação onde esta localizado o veiculo.

15 - Nome do Município onde esta localizado o veiculo.

16 - Sigla da Unidade da Federação onde esta localizado o veiculo.

17 - Numero do Chassi do Veiculo.

18 - Potência em HP.

19 - Código do RENAVAM.

20 - Numero de quilômetros rodados no mês.

21 - Quantidade de litros de combustível e óleo lubrificante consumidos no mês.

22 - Vide item 33, anverso.

23 - Quantia gasta com combustível no mês.

24 - Quantia gasta com manutenção/conservação no mês.

25 - Quantia gasta com reparos no mês.

26 - Vide item 33, anverso.

27 - Vide item 33, anverso.

28 - Somatório dos quilômetros rodados no ano.

29 - Somatório dos litros de combustível gastos no ano.

30 - Vide item 33, anverso.

31 - Somatório da quantia gasta com combustível, manutenção/conservação e reparos no ano.

32 - Vide item 33, anverso.

33 - Conforme indicado.

34 - Nome por extenso do responsável pelas informações, cargo, local, data, assinatura e carimbo.

Anexo IV

Termo de Vistoria

Servico Publico Federal Sistema de Serviços Gerais - SISG

01

 

02

Marca/Submarca

03

Combustivel

Gas. Alc. Die.

04

Chassi

05

Motor

06

Cor

07

Placa

08

Ano/Fab

09

Tempo de Uso

10

Quilometragem

11

Valor da Aquisição

12

Vistoria

 

B

R

I

F

 

B

R

I

F

 

B

R

I

F

1 Motor

       

Bracos de Direção

       

Marcador de Óleo

       

2 Alimentação

       

9 Freios

       

Marcador de Temperatura

       

Tanque de Combustível

       

Estacionamento

       

Hodometro

       

Bomba de Gasolina

       

Marcha

       

14 Estofado/ Forração

       

Carburador

       

10 Rodas

       

Bancos Dianteiros

       

Injetores

       

Aros

       

Bancos Traseiros

       

Bomba Injetora

       

Pneus

       

Teto e Laterais

       

Injecao Eletrônica

       

Estepe

       

Tapetes

       

3 Arrefecimento

       

11 Ignição

       

15 Vidros

       

Sistema a água

       

Chave

       

Dianteiros

       

Sistema a ar

       

Velas

       

Traseiros

       

Tubos e Mangueiras

       

Bobina

       

Laterais

       

4 Exaustão

       

Distribuidor

       

Espelhos Retrovisores

       

Tubos e Silenciosos

       

12 Equip. Elétrico

       

16 Lataria

       

5 Transmissão

       

Dinamo/ Alterador

       

Portas

       

Caixas de Mudanças

       

Bateria

       

Para- lamas

       

Arvore de transmissão

       

Motor de Partida

       

Para- choques

       

Diferencial

       

Fiacao

       

Capuz

       

6 Embreagem

       

Regulador

       

Teto

       

7 Suspensao

       

Lanternas

       

17 Ferramentas

       

Eixo dianteiro

       

Farois

       

18 Extintor

       

Eixo Traseiro

       

Buzina

       

19 Triângulo

       

Molas

       

Sinaleira de Direção

       

20 Conto de Segurança

       

Amortecedores

       

Limpador Para- Brisa

       

21 Para- Sol

       

8 Direção

       

13 Instrumentos

       

22 Pintura

       

Volante

       

Velocimetro

       

23 Equip. de Segurança

       

Caixa de Direção

       

Marcador de Combustível

                 

24

Outras Informações:

Convencao: (B) - Bom (R) - Regular (I) – Imprestável (F) - Faltando

13

Estado Geral

Ocioso__ Recuperável__ Antieconômico__ Irrecuperável__

14

Tem Condição De Locomoção? Sim__ Não __

15

Responsavel pela Vistoria:

Local________________ Data__/__/__ Assinatura/Carimbo_____________________

16

Dirigente:

Local________________ Data__/__/__ Assinatura/Carimbo_____________________

Anexo IV - IN 09, de 26/08/94
Instrucoes para Preenchimento

01 - Nome do órgão/entidade proprietário (Ministérios, Secretarias da Presidência da Republica, Fundações e Autarquias).

02 - Indicar: marca/submarca (Ex: GM/Corsa , VW/Gol, FORD/Escort, FIAT/Uno, etc...).

03 - Combustível utilizado.

04 - Numero do Chassi do veiculo.

05 - Numero do motor.

06 - Nome da cor predominante.

07 - Código alfanumérico da placa.

08 - Ano de fabricação do veiculo.

09 - Tempo de uso, em anos, meses e dias.

10 - Numero de quilômetros rodados no hodômetro, ao iniciar-se a vistoria.

11 - Valor de aquisição do veiculo.

12 - Assinalar com "X" o retângulo correspondente ao estado de conservação dos componentes do veiculo, segundo convenções estabelecidas.

13 - Assinalar com "X"o retângulo correspondente ao estado do veiculo.

14 - Assinalar com "X" o retângulo correspondente se o veiculo tem ou não condições própria de locomoção.

15 - Local, data, assinatura e carimbo de quem realizou a vistoria.

16 - Local, data, assinatura e carimbo do dirigente do órgão/entidade.

Anexo V

Termo de Cessão/Doação 01 Nº Processo/Ano
Servico Publico Federal Sistema de Serviços Gerais-SISG 02 Cedente 03 Cessionario 04 Termo nº
05 Doador 06 Doadpr 07 Termo nº
Item 08 Placa 09 UF 10 Grupo 11 Marca/ Tipo/Modelo 12 Chassi 13 HP 14 Cor 15 Combustivel 16 Ano/Fab
17 Valor de Aquisição 18 Estado Ocioso_ Recuperável Antieconomico_ Irrecuperável 19 Codigo RENAVAM 20 Patrimonio nº
Item 08 Placa 09 UF 10 Grupo 11 Marca/ Tipo/Modelo 12 Chassi 13 HP 14 Cor 15 Combustivel 16 Ano/Fab
17 Valor de Aquisição 18 Estado Ocioso_ Recuperável Antieconomico_ Irrecuperável 19 Codigo RENAVAM 20 Patrimonio nº
Item 08 Placa 09 UF 10 Grupo 11 Marca/ Tipo/Modelo 12 Chassi 13 HP 14 Cor 15 Combustivel 16 Ano/Fab
17 Valor de Aquisição 18 Estado Ocioso_ Recuperável Antieconomico_ Irrecuperável 19 Codigo RENAVAM 20 Patrimonio nº
Item 08 Placa 09 UF 10 Grupo 11 Marca/ Tipo/Modelo 12 Chassi 13 HP 14 Cor 15 Combustivel 16 Ano/Fab
17 Valor de Aquisição 18 Estado Ocioso_ Recuperável Antieconomico_ Irrecuperável 19 Codigo RENAVAM 20 Patrimonio nº
Item 08 Placa 09 UF 10 Grupo 11 Marca/ Tipo/Modelo 12 Chassi 13 HP 14 Cor 15 Combustivel 16 Ano/Fab
17 Valor de Aquisição 18 Estado Ocioso_ Recuperável Anteconomico_ Irrecuperável 19 Codigo RENAVAM 20 Patrimonio nº
21 Cedente/Doador 

Local____________

Data__/__/__ 

Assinatura/Carimbo_____________________
22 Cessionario (a)/Donatário(a) 

Local___________ 

Data__/__/__ 

Assinatura/Carimbo____________________

Anexo V - IN 09, de 26/08/94
Instrucoes para Preenchimento

01 - Numero e ano do processo que originou a cessão/doação.

02 - Nome do órgão/entidade cedente do(s) veiculo(s).

03 - Nome do órgão/entidade recebedor do(s) veiculo(s).

04 - Numero do controle do termo de cessão.

05 - Nome do órgão doador.

06 - Nome do órgão recebedor.

07 - Numero do termo de doação.

08 - Código alfanumérico da placa.

09 - Sigla da unidade da federação.

10 - Indicar o grupo/subgrupo de enquadramento (Ex: IV/A, IV/B-1, etc...).

11 - Indicar: marca/submarca (Ex: GM/Corsa , VW/Gol, FORD/Escort, FIAT/Uno, etc...), tipo (Ex: carga/passageiro) modelo (Ex: Básico/Luxo).

12 - Numero do Chassi

13 - Potência em HP.

14 - Cor predominante.

15 - Combustível utilizado.

16 - Ano de fabricação do veiculo.

17 - Valor de aquisição.

18 - Assinalar com "X" o retângulo correspondente a classificação do veiculo.

19 - Numero do código do RENAVAM.

20 - Numero do patrimônio.

21 - Local, data, assinatura e carimbo do dirigente do órgão/entidade cedente/doador.

22 - Local, data, assinatura e carimbo do dirigente do órgão/entidade recebedor.

Anexo VI

Quadro Demonstrativo de Veículos Alienados
Servico Publico Federal Sistema de Serviços Gerais -SISG 01 Ministerio/Orgao/Entidade 02 Modalidade Concorrencia_ Convite_ Leilão_ Permuta_
Item 03 Placa 04 UF 05 Grupo 06 Marca/ Tipo/Modelo 07 Chassi 08 HP 09 Cor 10 Combustível 11 Ano/Fab
12 nº do Processo/Ano 13 Valor de Venda 14 nº Patrimônio 15 Arrematante 16 CPF
Item 03 Placa 04 UF 05 Grupo 06 Marca/ Tipo/Modelo 07 Chassi 08 HP 09 Cor 10 Combustível 11 Ano/Fab
12 nº do Processo/Ano 13 Valor da Venda 14 nº do Patrimônio 15 Arrematante 16 Ano/Fab
Item 03 Placa 04 UF 05 Grupo 05 Marca/ Tipo/Modelo 07 Chassi 08 HP 09 Cor 10 Combustível 11 Ano/Fab
12 nº do Processo/Ano 13 Valor da Venda 14 nº do Patrimônio 15 Arrematante 16 Ano/Fab
Item 03 Placa 04 UF 05 Grupo 06 Marca/ Tipo/Modelo 07 Chassi 08 HP 09 Cor 10 Combustível 11 Ano/Fab
12 nº do Processo/Ano 13 Valor da Venda 14 nº do Patrimônio 15 Arrematante 16 Ano/Fab
Item 03 Placa 04 UF 05 Grupo 06 Marca/ Tipo/Modelo 07 Chassi 08 HP 09 Cor 10 Combusivel 11 Ano/Fab
12 nº do Processo/Ano 13 Valor da Venda 14 nº do Patrimônio 15 Arrematante 16 Ano/Fab
17
Responsável Pelas Informações

Local_____________________ 

Data__/__/__

Assinatura/Carimbo______________________________

Anexo VI - IN 09, de 26/08/94
Instrucoes para Preenchimento

01 - Nome do órgão/entidade proprietário (Ministérios, Secretarias da Presidência da Republica, Fundações e Autarquias).

02 - Marcar com "X" o retângulo correspondente a modalidade da alienação.

03 - Código alfanumérico da placa.

04 - Unidade da Federação.

05 - Indicar grupo/subgrupo de enquadramento (Ex: IV/A, IV/B-1, etc...).

06 - Indicar: marca/submarca (Ex: GM/Corsa , VW/Gol, FORD/Escort, FIAT/Uno, etc...), tipo (Ex: carga/passageiro) modelo (Ex: Básico/Luxo).

07 - Numero do Chassi.

08 - Potência em HP.

09 - Cor predominante.

10 - Combustível utilizado.

11 - Ano de fabricação do veiculo.

12 - Numero e ano da constituição do processo.

13 - Valor da Venda.

14 - Numero do registro patrimonial.

15 - Nome do arrematante.

16 - Numero do CPF do arrematante.

17 - Local, data, assinatura e carimbo do responsável pelas informações.

Anexo VII

Especificaoes

1 - Sigla do Órgão/Entidade
Ltras tipo helvética media, caixa alta, com 90mm de altura na cor preta

2 - As Expressões

2.1 - "Governo Federal" e "Poder Executivo"
Letras tipo helvética normal, caixa alta, com 53mm de altura na cor preta.

2.2 - "Uso Exclusivo em Serviço"
Letra tipo helvética normal, caixa alta, com 34mm de altura na cor amarelo ouro ou similar, incita em tarja preta de 660mm de comprimento e 54 de largura
3 - Exemplo
Vide exemplo no D.O.U. 19/06/97

4 - Pintura ou Plástico Adesivo
Vide exemplo no D.O.U. 19/06/97

 
 
 
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