INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto no 6.081, de 12 de abril de 2007 e considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994 e no Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, RESOLVE:
Art. 1º A IN nº 02, de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução Normativa nº 03, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 19-A ...............................................................................................................................
I- .............................................................................................................................................
b) parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;”
“Art. 38 ..................................................................................................................................
Parágrafo Único. (revogado)”
“Anexo V
5.16. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;”
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS