Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Legislação > Revogadas > Instruções Normativas > INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012
Início do conteúdo da página

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

Links relacionados:

Altera a Instrução Normativa nº 04, de 12 de novembro de 2010.
 

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002, no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, no Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, e no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 04, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos e entidades  integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica:

I - às contratações em que a contratada for órgão ou entidade, nos termos do Art. 24, inciso VIII da Lei nº 8.666, de 1993, ou Empresa Pública, nos termos do Art. 2º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, modificado pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e

II - às contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no Art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666, de 1993.”

“Art. 3º Em consonância com o art. 4º do Decreto nº 7.579, de 2011, o órgão central do SISP elaborará, em conjunto com os órgãos setoriais e seccionais do SISP, a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação - EGTI para a Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, revisada e publicada anualmente, para servir de subsídio à elaboração dos PDTI pelos órgãos e entidades integrantes do SISP.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

DELFINO NATAL DE SOUZA

Fim do conteúdo da página