INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 29 DE AGOSTO DE 2014. (Revogada pela IN nº 73, de 2020)
A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso I, alínea "b", do Anexo I ao Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e nos arts. 40, inciso X, e 43, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização de um dos seguintes parâmetros:"
.......................................................................................................................
§ 1º No caso do inciso I será admitida a pesquisa de um único preço.
§ 2º No âmbito de cada parâmetro, o resultado da pesquisa de preços será a média ou o menor dos preços obtidos.
......................................................................................................................."(NR)
"Art. 6º ...........................................................................................................
Parágrafo único. Esta Instrução Normativa não se aplica aos processos administrativos já iniciados." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LORENI F. FORESTI