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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

Altera a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 75. ........................................................................................................................................

§ 1 º Permanecem regidos pela Instrução Normativa nº 2, de 2008, todos os contratos decorrentes dos procedimentos administrativos autuados ou registrados até a data de entrada em vigor desta norma.

§2º Incluem-se na previsão do §1º deste artigo, as respectivas renovações ou prorrogações de vigência desses contratos, ainda que venham a ocorrer já na vigência desta Instrução Normativa.” (NR)

“ANEXO VII-B

DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA ELABORAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

.....................................................................................................................................................

1.7 ...............................................................................................................................................

a) .................................................................................................................................................

.....................................................................................................................................................

4. Submódulo 4.2: Substituto na Intrajornada;

.............................................................................................................................................” (NR)

“ANEXO VII-D

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

......................................................................................................................................................

1. MÓDULOS

......................................................................................................................................................

Módulo 1 - Composição da Remuneração

1

Composição da Remuneração

Valor (R$)

A

Salário-Base

 

B

Adicional de Periculosidade

 

C

Adicional de Insalubridade

 

D

Adicional Noturno

 

E

Adicional de Hora Noturna Reduzida

 

F

Outros (especificar)

 

Total

 

Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses.

......................................................................................................................................................

Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários

......................................................................................................................................................

Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina, férias e adicional de férias.

......................................................................................................................................................

Nota 3: Levando em consideração a vigência contratual prevista no art. 57 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, a rubrica férias tem como objetivo principal suprir a necessidade do pagamento das férias remuneradas ao final do contrato de 12 meses. Esta rubrica, quando da prorrogação contratual, torna-se custo não renovável.

 

Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.

......................................................................................................................................................

Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1.

......................................................................................................................................................

 

Módulo 3 - Provisão para Rescisão

3

Provisão para Rescisão

Valor (R$)

A

Aviso Prévio Indenizado

 

B

Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado

 

C

Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado

 

D

Aviso Prévio Trabalhado

 

E

Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado

 

F

Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado

 

Total

 

 

Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto, quando o empregado alocado na prestação de serviço estiver ausente, conforme as previsões estabelecidas na legislação.

 

Submódulo 4.1 – Substituto nas Ausências Legais 

4.1

Substituto nas Ausências Legais 

Valor (R$)

A

Substituto na cobertura de Férias

 

B

Substituto na cobertura de Ausências Legais

 

C

Substituto na cobertura de Licença-Paternidade

 

D

Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho

 

E

Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade

 

F

Substituto na cobertura de Outras ausências (especificar)

 

Total

 

Submódulo 4.2 – Substituto na Intrajornada 

4.2

Substituto na Intrajornada 

Valor (R$)

A

Substituto na cobertura de Intervalo para repouso ou alimentação

 

Total

 

Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

4

Custo de Reposição do Profissional Ausente

Valor (R$)

4.1

Substituto nas Ausências Legais 

 

4.2

Substituto na Intrajornada 

 

Total

 

......................................................................................................................................................

6. COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

......................................................................................................................................................

ESQUADRIA EXTERNA (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área externa - alíneas “b” e “c” do subitem 3.3. do Anexo VI-B; para as demais alíneas, deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada).

MÃO DE OBRA

(1)

PRODUTIVIDADE

(1/M²)

(2)

FREQUÊNCIA NO MÊS (HORAS)

(3)

JORNADA DE TRABALHO NO MÊS (HORAS)

(4)

(1x2x3)

Ki***

(5)

PREÇO HOMEM-MÊS

(R$)

(4x5)

SUB-TOTAL

(R$/M²)

ENCARREGADO

____1____

30** x P*

16***

__1__

188,76

(1)x(2)x(3)

 

 

SERVENTE

__1__

P*

16***

__1__

188,76

(1)x(2)x(3)

 

 

TOTAL

 

P = produtividade de referência do trabalhador prevista no subitem 3.3.

 

FACHADA ENVIDRAÇADA - FACE EXTERNA

MÃO DE OBRA

(1)

PRODUTIVIDADE

(1/M²)

(2)

FREQÜÊNCIA NO MÊS (HORAS)

(3)

JORNADA DE TRABALHO NO SEMESTRE (HORAS)

(4)

(1x2x3)

Ki***

(5)

PREÇO HOMEM-MÊS

(R$)

(4x5)

SUB-TOTAL

(R$/M²)

ENCARREGADO

___1___

4** x P*

8***

___1___

1.132,6

(1)x(2)x(3)

   

SERVENTE

__1__

P*

8***

___1___

1.132,6

(1)x(2)x(3)

   

TOTAL

 

P = produtividade de referência do trabalhador prevista no subitem 3.4.” (NR)

 

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017:

I – Nota 2 do Módulo 1 do Anexo VII-D;

II – Nota 2 do Módulo 4 do Anexo VII-D;

III – Nota do Submódulo 4.1 do Anexo VII-D; e

IV - Nota do Submódulo 4.2 do Anexo VII-D.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS

Secretário

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