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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 12, DE 05 DE SETEMBRO DE 1997

Dispõe sobre aquisição, utilização, controle e manutenção dos equipamentos de telefonia fixa e celular.
 

O Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e considerando que compete aos órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG a aquisição, utilização, controle e manutenção dos equipamentos de telefonia, tanto de rede fixa quanto de telefonia móvel celular; considerando que a utilização desses equipamentos deve ocorrer, sempre, no interesse da Administração, resolve:

Revogar a Instrução Normativa MARE nº 08, de 11 de abril de 1996.

LUIZ CARLOS BRESSER PEREIRA

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