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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

Altera a Instrução Normativa nº 7, de 24 de agosto de 2012, que institui o modelo de contratação para prestação de serviços de aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais.
 

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31 do Anexo I do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012,

 RESOLVE:

 Art. 1º  A Instrução Normativa nº 7, de 24 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 Art. 6º  ........................................................................

 “§ 3º  Os contratos em vigor, reequilibrados ou não, somente poderão ser prorrogados por até cento e vinte dias, a contar da publicação desta Instrução Normativa, cabendo ao órgão ou entidade realizar licitação com base na nova regra de mercado, adequando-se às disposições desta Instrução Normativa.” (NR)

 Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

DELFINO NATAL DE SOUZA

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