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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 64, DE 29 DE JULHO DE 2020

Altera o prazo de vigência disposto no inciso I do art. 3º da Instrução Normativa nº 10, de 10 de fevereiro de 2020.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.475, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, e no Decreto nº 10.024, de 2018, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 10, de 10 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º......................................................................
I - no dia 1º de outubro de 2020, quanto aos arts. 2º e 20-A; e
...................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO ROCHA HECKERT

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU

 

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