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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 50, DE 02 DE JULHO DE 2020.

Altera o prazo para atualização de informações disposto no art. 20 da Instrução Normativa Interministerial nº 13, de 27 de fevereiro de 2020.

A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 6º da Portaria Interministerial nº 11, de 25 de novembro de 2019, dos Ministros de Estado de Justiça e Segurança Pública e da Economia, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolvem:

Art. 1º  A Instrução Normativa Interministerial nº 13, de 27 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 20. Os órgãos e entidades deverão atualizar as informações sobre suas unidades protocolizadoras já cadastradas, até 3 de setembro de 2020, acessando o endereço http://gestaopen.processoeletronico.gov.br." (NR)

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.

NEIDE DE SORDI
Diretora-Geral do Arquivo Nacional
CRISTIANO ROCHA HECKERT
Secretário de Gestão

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU

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