INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 50, DE 02 DE JULHO DE 2020.
Altera o prazo para atualização de informações disposto no art. 20 da Instrução Normativa Interministerial nº 13, de 27 de fevereiro de 2020.
A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 6º da Portaria Interministerial nº 11, de 25 de novembro de 2019, dos Ministros de Estado de Justiça e Segurança Pública e da Economia, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolvem:
Art. 1º A Instrução Normativa Interministerial nº 13, de 27 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 20. Os órgãos e entidades deverão atualizar as informações sobre suas unidades protocolizadoras já cadastradas, até 3 de setembro de 2020, acessando o endereço http://gestaopen.processoeletronico.gov.br." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.
NEIDE DE SORDI Diretora-Geral do Arquivo Nacional |
CRISTIANO ROCHA HECKERT Secretário de Gestão |
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU