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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 04 DE MARÇO DE 2020

Declara a revogação, para dos fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de Instruções Normativas.

O MINISTRO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, resolve:

Art. 1º Fica declarada a revogação da:
I - Instrução Normativa n° 13, de 12 de setembro de 1997;
II- Instrução Normativa nº 2, de 17 de abril de 1998;
III - Instrução Normativa MARE nº 6, de 11 de setembro de 1998; e
IV - Instrução Normativa MARE nº 8, de 04 de dezembro de 1998.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO GUEDES

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU

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