INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 (*)
Regulamenta o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e considerando o disposto no Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Âmbito de aplicação e objeto
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o recebimento de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Definições
Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa, adotam-se as seguintes definições:
I - bens móveis de consumo: aqueles que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, perdem normalmente sua identidade física e/ou têm sua utilização limitada a dois anos;
II - bens móveis permanentes: aqueles que, em razão de seu uso corrente, não perdem a sua identidade física, e/ou têm uma durabilidade superior a dois anos;
III - doador: pessoa física ou jurídica que manifesta interesse em doar bens móveis ou serviços para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IV - donatário: órgão ou entidade favorecido por uma doação;
V - pessoa física: qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira;
VI - pessoa jurídica: qualquer pessoa jurídica de direito privado, nacional ou estrangeira; e
VII - serviços: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração.
CAPÍTULO II
FORMAS DE DOAÇÃO
Manifestação de interesse
Art. 3º As manifestações de interesse deverão ser registradas no sistema Reuse.Gov.
§ 1º O acesso ao Reuse.Gov dar-se-á mediante login no Portal Brasil Cidadão.
§ 2º Pessoas jurídicas deverão efetuar doações por meio de representante legal, que acessará o Portal utilizando seu CPF.
Art. 4º Para registro de manifestação de interesse em doar bens móveis ou serviços, o Sistema Reuse.Gov registrará os seguintes dados da pessoa física ou jurídica doadora, contemplando, no mínimo:
I - CPF ou CNPJ;
II - nome;
III - e-mail;
IV - endereço; e
V - telefone.
Parágrafo único. Caso a doação seja feita por pessoa jurídica, deverá ser informado o CPF do sócio majoritário, para fins de verificação das restrições dispostas no Decreto nº 9.764, de 2019, pelo donatário.
Art. 5º Para manifestação de interesse em doar bens móveis ou serviços deverão ser informados, no Sistema Reuse.gov, os seguintes dados, no mínimo:
I - título: nome do anúncio;
II - tipo: serviços, bem permanente ou de consumo;
III - categoria: detalhamento conforme extração do Catálogo de Materiais e Serviços (CATMAT/CATSER) do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg).
IV - descrição do bem ou serviço, incluindo especificações e condições;
V - quantidade;
VI - unidade de fornecimento;
VII - valor de mercado atualizado;
VIII - localização do bem ou local de prestação do serviço;
IX - informações de contato para efetivação da doação, contendo:
a) nome do doador ou do representante do doador;
b) e-mail; e
c) telefone para contato.
X - órgão ou entidade favorecido, caso haja; e
XI - fotos do bem ou serviço, caso haja.
Parágrafo único. As declarações previstas nos incisos V e VI do art. 17 do Decreto nº 9.764, de 2019, serão realizadas diretamente no Sistema Reuse.Gov.
Art. 6º As manifestações de interesse deverão ser enviadas obrigatoriamente por meio do Sistema Reuse.Gov, mesmo em caso de doadores estrangeiros, os quais deverão realizar cadastro no Portal Gov.Br, por meio de representante legal ou procurador, utilizando-se de CPF.
Art. 7º Não havendo órgãos ou entidades interessados, nem aceite dos donatários indicados, podem as pessoas físicas ou jurídicas doadoras republicarem o anúncio de doação.
Parágrafo único. Até que o Sistema Reuse.Gov esteja adaptado, a republicação deverá ser feita manualmente pelo usuário.
Art. 8º A Central de Compras realizará a análise dos documentos da Manifestação de Interesse, adstrita aos requisitos previstos no art. 17 do Decreto nº 9.764, de 2019.
Parágrafo Único. Fica dispensada nova análise da Central de Compras no caso de republicação de que trata o art. 7º desta Instrução Normativa.
Art. 9º A doação será concretizada mediante assinatura de:
I – Termo de adesão entre o órgão ou a entidade e o prestador do serviço, do qual constará o objeto e as condições para o exercício, de acordo com a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, conforme o modelo disponibilizado no Anexo I, na hipótese de doação de serviços por pessoa física;
II – Declaração firmada pelo doador, conforme o modelo disponibilizado no Anexo II, na hipótese de doações, por pessoa física ou jurídica, ou de serviços, por pessoa jurídica, que corresponderem a valor inferior aos estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; ou
III – Termo de doação, conforme o modelo disponibilizado no Anexo III, nas demais hipóteses.
Parágrafo único. Os modelos disponibilizados de termo de adesão, de declaração firmada pelo doador e de termo de doação deverão ser utilizados como base pelos órgãos que venham a receber doações, podendo ser adaptados ao caso concreto e às necessidades do órgão.
Chamamento público
Art. 10. Os órgãos e as entidades deverão verificar a existência de bens móveis ou serviços disponíveis no Sistema Reuse.Gov, previamente ao encaminhamento de solicitação à Central de Compras para a realização de chamamento público.
Parágrafo único. O documento de encaminhamento da demanda deverá conter, no mínimo:
I - justificativa da necessidade e interesse;
II - descrição;
III - quantidade;
IV - unidade de fornecimento;
V - local de recebimento do bem ou de prestação do serviço;
VI - informações de contato para efetivação da doação, contendo:
a) nome;
b) e-mail; e
c) telefone para contato.
Art. 11. Os chamamentos serão realizados pela Central de Compras com periodicidade bimestral.
§ 1º Todos os órgãos e entidades deverão encaminhar por Ofício a relação de bens móveis e serviços que tenham interesse em receber em doação no bimestre subsequente até o último dia útil de cada bimestre.
§ 2º Caberá à Central de Compras realizar chamamento público das demandas deferidas em até um mês após o término do prazo de que trata o parágrafo anterior.
§ 3º Excepcionalmente, a Central de Compras poderá realizar chamamento público em período diverso ao estipulado no caput.
Art. 12. Será designada pela Central de Compras Comissão de Processamento das Doações, para operacionalização dos processos de chamamento público e de manifestação de interesse de que trata esta Instrução Normativa, observado o art. 8º do Decreto nº 9.764, de 2019.
Art. 13. Serão utilizadas minutas padrão do instrumento convocatório de chamamento público, aprovadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dispensando submissões a cada chamamento público.
Art. 14. Atendidas as condições e requisitos exigidos no edital pelo doador, a proposta poderá ser remetida para avaliação do órgão ou entidade interessado, que deverá se manifestar, de forma motivada, quanto ao interesse ou não em receber o objeto ofertado, dentro do prazo estipulado pela Central de Compras.
§ 1º Havendo mais de um órgão ou entidade interessado, a ordem de preferência recairá naquele que primeiro se manifestou, dentro do prazo estabelecido pela Central de Compras, consoante previsto no caput.
§ 2º O órgão ou entidade interessado, dentro do prazo estabelecido para manifestação, poderá requerer, diretamente ao proponente, informações e esclarecimentos complementares para subsidiar a avaliação do recebimento da doação, bem como sobre a viabilidade de possíveis modificações das características ou especificações da proposta apresentada para adequá-las ao interesse da demanda pretendida.
§ 3º O órgão ou entidade interessado deverá manifestar à Comissão, além do seu interesse no recebimento da doação, a necessidade de ajustes ou modificações da proposta apresentada pelo doador, para que seja encaminhada ao proponente.
Art. 15. Existindo mais propostas do que interessados previstos no edital de chamamento público, deverão as ofertas ser disponibilizadas aos demais órgãos ou entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, fixando-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação.
Parágrafo único. Na hipótese de existir mais de um órgão ou entidade interessados em receber o mesmo bem móvel ou serviço, na situação do caput, será observada a ordem cronológica do registro da manifestação.
CAPÍTULO III
VEDAÇÕES
Conflito de interesse
Art. 16. Além das vedações previstas no art. 23 do Decreto nº 9.764, de 2019, fica vedado o recebimento de doações que caracterizem conflito de interesses, como:
I - que visem à promoção de candidatos, autoridades ou partidos políticos;
II - em pecúnia, ressalvados os casos previstos em lei;
III - que gerem ou possam gerar obrigações ou encargos futuros à Administração, exceto aqueles decorrentes de sua utilização, desde que não evidenciada a antieconomicidade;
IV - direcionadas a agente público específico;
V - cujo objeto seja ilícito;
VI - cujo órgão ou entidade donatário seja responsável pela fiscalização da atividade do doador; ou
VII - que atentem contra os princípios da administração pública.
Parágrafo único. Casos em que restem dúvida quanto à existência de conflito de interesse serão dirimidos pela Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA
Recebimento de doações
Art. 17. O recebimento de doações de bens móveis e serviços e a subscrição dos respectivos termos caberá ao titular do órgão ou entidade donatário, permitida a delegação.
§1º É vedada a subscrição dos termos de doação pela autoridade competente quando:
I - a proposta de doação for apresentada pela própria autoridade; ou
II - o doador pessoa física ou o representante do doador pessoa jurídica sejam parente em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o quarto grau, da autoridade;
§2º Nos casos do §1º, a subscrição do termo de doação deve ser feita pelo substituto legal do titular do órgão ou entidade donatário ou por outra autoridade competente, no caso da delegação de que trata o caput.
Art. 18. Cabe ao órgão ou entidade interessado em receber a doação de bens móveis ou serviços verificar as formalidades e os requisitos da doação, em conformidade com o disposto no art. 19 do Decreto nº 9.764, de 2019.
Parágrafo único. Cabe ao órgão interessado em receber a doação verificar possível antieconomicidade do bem e os demais requisitos expostos no art. 23 do Decreto nº 9.764, de 2019, justificando sua decisão.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Das responsabilidades
Art. 19. Os dirigentes dos órgãos e entidades são responsáveis por apurar casos de descumprimento das normas desta Instrução Normativa e adotar as devidas providências.
Dos casos omissos
Art. 20. As dúvidas e os casos omissos pertinentes a esta Instrução Normativa serão resolvidos pela Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Disposições transitórias
Art. 21. Excepcionalmente, no exercício de 2019, todos os órgãos e entidades interessados deverão encaminhar por Ofício, em 60 (sessenta) dias, contados da entrada em vigor desta Instrução Normativa, a relação de bens móveis e serviços que tenham interesse em receber em doação ainda no exercício corrente.
Vigência
Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação
CRISTIANO ROCHA HECKERT
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO
TERMO DE TRABALHO VOLUNTÁRIO PARA DOAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ...../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) .................................................... E .....................................................
A União, Autarquia .... ou Fundação ....., por intermédio do(a) .................................... (órgão donatário), com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada DONATÁRIO(A), e .............................. inscrito(a) no CPF sob o nº...................................... e no RG sob o nº ........................................., telefone.............................. e endereço eletrônico ..................................................., doravante designada DOADOR(A), e em observância às disposições do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, da Instrução Normativa SEGES/MP nº ....., de ..... de ......... de 2019, e suas alterações, bem como a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão, decorrente do Chamamento Público nº ........../2019, da Manifestação de Interesse nº ......../2019, conduzido pela Central de Compras, da Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento consiste na doação sem encargos, pelo(a) DOADOR(A), do serviço de ................, em caráter voluntário, conforme condições e quantidades especificadas no Anexo I deste Termo de Adesão.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Adesão, tem início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Caberá à DONATÁRIA:
- Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;
- Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;
- Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso do(a) DOADOR(A) às dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário;
- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) DOADOR(A);
- Comunicar ao DOADOR(A) qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto.
3.2. Caberá ao DOADOR(A):
- Executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares do(a) DONATÁRIO(A);
- Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas aos serviços objeto do presente ajuste;
- Obedecer o prazo apresentado, com intuito de não gerar atrasos na entrega da doação;
- Manter as condições de qualificação exigidas anteriormente à doação;
- Acatar as orientações do(a) DONATÁRIO(A), prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações;
- Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação;
- Responsabilizar-se por quaisquer ônus, que envolvam o fornecimento do bem ou serviço ofertado na proposta, tais como: despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação de serviços, por todos os encargos sociais previstos na legislação vigente, e por quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador;
- Responsabilizar-se por quaisquer danos causados pessoalmente ou por seus empregados ao patrimônio da DONATÁRIA, ou de terceiros, advindos de negligência, imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
4.1. É vedada a utilização do presente termo de adesão para fins publicitários.
4.2 É autorizada, após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PESSOAL
5.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre DOADOR e DONATÁRIA, ou respectivo pessoal, no execução de atividades decorrentes do presente Termo, mantida apenas a vinculação com cada entidade de origem.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à DONATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
7.1. Os serviços doados estão sendo ofertados pelo(a) DOADOR(A), sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos.
7.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos serviços em todos os seus termos.
7.3. Os serviços doados serão recebidos com o ateste do gestor da DONATÁRIA.
7.4. Não haverá qualquer ressarcimento de despesas realizadas pelo DOADOR no desempenho das atividades voluntárias.
7.5. O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do(a) DOADOR(A).
7.6. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.
7.7. As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção").
7.8. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Doação será o da Seção Judiciária de .................. - Justiça Federal.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
______________________________________
DONATÁRIO(A)
______________________________________
DOADOR(A)
Testemunhas:
Nome: _______________________ Nome: __________________________
RG/RF: ______________________ RG/RF: _________________________
CPF: ________________________ CPF: ___________________________
ANEXO II
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
Eu, .................................................................................................................., nacionalidade..........................................., estado civil ........................................, profissão ............................................................... inscrito(a) no CPF sob o nº...................................... e no RG sob o nº ........................................., telefone.............................. e endereço eletrônico ..................................................., (NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)........................................................, inscrita no CNPJ sob o nº .....................................) TRANSFIRO incondicionalmente ao ............................................, representado pela ........................................................., por livre e espontânea vontade e sem quaisquer restrições quanto a efeitos patrimoniais e financeiros, todos os meus direitos sobre os materiais doados nesta data, conforme relação anexa, bem como a plena propriedade dos bens e/ou serviços por mim doados, aceitos nas condições em que se encontram. Após a avaliação técnica do material, a ....................................... ficará autorizada a incorporar o material ao seu acervo, utilizá-lo e divulgá-lo, nos termos do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019. Após ter lido esta Declaração de Doação e tendo compreendido seus itens confirmo a doação à ................................................
Local:_________________, ______de_________________de 20______. ________________________________________________________ Assinatura (Doador)
ANEXO III
TERMO DE DOAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°
TERMO DE DOAÇÃO DE RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS E/OU SERVIÇOS Nº ...../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) .................................................... E .....................................................
A União, Autarquia .... ou Fundação ....., por intermédio do(a) .................................... (órgão donatário), com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada DONATÁRIO(A), e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada DOADOR(A), neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .......................... e em observância às disposições do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº ....., de ..... de julho de 2019, e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, decorrente do Chamamento Público nº ........../2019, da Manifestação de Interesse nº ......../2019, conduzido pela Central de Compras, da Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento consiste na doação sem encargos, pelo(a) DOADOR(A), de ................, conforme condições e quantidades especificadas no Anexo I deste Termo de Doação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Doação, tem início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Caberá à DONATÁRIA:
- Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;
- Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;
- Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do(a) DOADOR(A) nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário;
- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) DOADOR(A);
- Comunicar ao DOADOR(A) qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto.
3.2. Caberá ao DOADOR(A):
- Executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares do(a) DONATÁRIO(A);
- Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas aos serviços objeto do presente ajuste;
- Obedecer o prazo apresentado, com intuito de não gerar atrasos na entrega da doação;
- Manter as condições de qualificação exigidas anteriormente à doação;
- Acatar as orientações do(a) DONATÁRIO(A), prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações;
- Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação;
- Responsabilizar-se por quaisquer ônus, que envolvam o fornecimento do bem ou serviço ofertado na proposta, tais como: despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação de serviços, por todos os encargos sociais previstos na legislação vigente, e por quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador;
- Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio da DONATÁRIA, ou de terceiros, advindos de negligência, imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
4.1. É vedada a utilização do presente termo de doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação, a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PESSOAL
5.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Termo, mantida apenas a vinculação com cada entidade de origem.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à DONATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
7.1. Os bens e/ou os serviços doados estão sendo ofertados pelo(a) DOADOR(A), sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos.
7.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos bens e/ou dos serviços em todos os seus termos.
7.3. Os bens e/ou os serviços doados serão recebidos com o ateste do gestor da DONATÁRIA.
7.4. O(a) DOADOR(a) declara ser proprietário do(s) bem(ns) a ser(em) doado(s) e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.
7.5. O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do(a) DOADOR(A).
7.6. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.
7.7. As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção").
7.8. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Doação será o da Seção Judiciária de .................. - Justiça Federal.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
______________________________________
DONATÁRIO(A)
______________________________________
DOADOR(A)
Testemunhas:
Nome: _______________________ Nome: __________________________
RG/RF: ______________________ RG/RF: _________________________
CPF: ________________________ CPF: ___________________________
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU
Instrução Normativa (DOU)
Retificação (DOU)