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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

Altera a Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, que dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações.


O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, inciso IX, alínea “a”, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.  2º ....................................................................................................................
§ 1º  A UASG que não enviar o PAC ao Ministério da Economia por meio do Sistema PGC, no prazo definido no § 1º do art. 8º desta Instrução Normativa, será inativada no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg).
§ 2º As UASG que não tiverem processos licitatórios ou contratações realizados há pelo menos dois anos no SIASG também serão inativadas.
§ 3º Previamente à inativação, o Ministério da Economia disponibilizará, no Portal de Compras do Governo Federal, a relação das UASG que se enquadrem nos §§ 1º e 2º deste artigo, para que se manifestem no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da divulgação.
§ 4º Não será inativada a UASG que utilizar o Siasg para fins de consulta e de execução financeira." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO ROCHA HECKERT

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