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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2014.

Altera a Instrução Normativa nº 3, de 16 de dezembro de 2011, que estabelece procedimentos para a operacionalização do pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, bem como os órgãos e entidades que firmaram Termo de Adesão para utilizar o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG.
 

A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 do Anexo do Decreto 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto 1.094, de 23 de março de 1994, e no art. 31 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, resolve:

                        Art. 1º  A Instrução Normativa nº 3, de 16 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

                         “Art. 3º-A  O instrumento convocatório deverá estabelecer o prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios de transmissão eletrônica, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.”

                        Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.

 

LORENI F. FORESTI

 
 
 
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