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Resolução nº 2 do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, de 30 de Julho de 2001

Estabelece diretrizes para a implementação de modificações nos sistemas de informação gerenciados no âmbito do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
 

CONSELHO DE GOVERNO

Comitê Executivo do Governo Eletrônico

O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DO GOVERNO ELETRÔNICO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e V do art. 3° do Decreto de 18 de outubro de 2000, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do citado artigo, e

Considerando a decisão do Governo Federal de integrar os sistemas de informação para aumentar sua eficiência, racionalizar e preservar os investimentos nos sistemas de informação, bem assim a deliberação do Comitê de 3 de abril de 2001, resolve:

Art. 1° A implementação de modificações nos sistemas de informação gerenciados no âmbito do Sistema de Serviços Gerais - SISG deverá ser precedida de avaliação sobre possíveis impactos nos demais sistemas a eles integrados, de modo que não prejudiquem a eficiência e a funcionalidade da integração.

Art. 2° Para atendimento ao previsto no artigo anterior, o desenvolvimento e a implantação de modificações nos sistemas de informação e integrados operacionalmente deverão observar as seguintes diretrizes:

I - manutenção do correto funcionamento de todos os procedimentos envolvidos na integração entre os sistemas;
II - observação de prazos necessários para que cada gestor de sistema participante da integração proceda as adaptações especificas;
III - garantia da racionalidade e economicidade, agilizando os trâmites e processos de trabalho e mantendo a qualidade do atendimento aos usuários internos e externos; e
IV - facilidade de conexão para troca de informações com sistemas dos demais poderes, Estados e Municípios.

Art. 3° A Secretaria Executiva do Comitê Executivo do Governo Eletrônico atuará como facilitadora na solução de eventuais problemas e no esclarecimento de dúvidas decorrentes da aplicação desta Resolução.

Art. 4° Esta Resolução se aplica a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal no âmbito do SISG.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SILVANO GIANNI
(Of. El. n° 521)
D.O., 31/07/2001

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