PORTARIA Nº 20, DE 14 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, e o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação (TI) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) devem:
I - ser precedidas por processo de planejamento específico alinhado ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC) do órgão e aderente às políticas de aquisição, substituição e descarte de equipamentos constantes da Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 11 de setembro de 2014, e do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990;
II - observar as boas práticas, vedações e orientações constantes no sítio Orientações para Contratação de Soluções de TI, do Núcleo de Contratações de TI do SISP (NCTI) (http://governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti/orientacoes-de-ti); e
III - considerar as planilhas sobre contratações de soluções de TI disponíveis no sítio Consulta Licitações de TI do NCTI (http://governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti/consulta-licitacoes-de-ti) como referência para:
a) a especificação de soluções de TI, adequando-as à satisfação de suas necessidades específicas; e
b) a estimativa de preço público.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SLTI/MP nº 86, de 24 de setembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE SIQUEIRA JUNIOR
Secretário Substituto