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PORTARIA Nº 6, DE 15 DE JANEIRO DE 2018

 

Atribui exclusividade à Central de Compras, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para realizar procedimentos para contratação de sistema de transporte de servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos da Administração Pública Federal direta, no âmbito do Distrito Federal e entorno e dá outras providências.


O MINISTRO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, resolve:

Art. 1º Esta Portaria atribui exclusividade à Central de Compras da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para realizar procedimentos licitatórios para contratação de sistema de transporte de servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos da Administração Pública Federal direta, no âmbito do Distrito Federal e entorno.

Parágrafo único. As necessidades de transporte relacionadas ao desenvolvimento das atividades finalísticas, institucionais ou de representação e aos transportes aéreo, fluvial e marítimo não integram o objeto descrito no caput.

Art. 2° As entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Federal, no âmbito do Distrito Federal e entorno, deverão utilizar o modelo de contratação de transporte de que trata esta Portaria.

Art. 3º Caberá à Central de Compras informar, aos órgãos e entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Federal, os meios para participar do novo modelo de contratação previsto no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º O gerenciamento da execução e a fiscalização contratual será efetuado pela Central de Compras no caso dos órgãos da Administração direta.

Art. 5º Caberá aos órgãos e entidades da administração realizar as providências necessárias para a transição dos contratos vigentes para os novos procedimentos adotados pela Central de Compras, conforme orientações disponibilizadas nos termos do art. 3º desta norma.

§ 1º É vedada a celebração de novos contratos e prorrogação dos contratos em vigor, cabendo ao órgão ou entidade promover a rescisão quando do término de sua vigência, adequando-se às disposições desta Portaria.

§ 2º Os órgãos e entidades deverão promover ações destinadas a desmobilização e desfazimento de veículos, em conformidade com as determinações regulamentares expedidas pela Secretaria de Gestão.

Art. 6º As dúvidas e os casos omissos pertinentes a esta Portaria serão resolvidos
pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 7º A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão poderá editar normas complementares a esta Portaria.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA

 


* Republicada por ter saído com incorreção no original.

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