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PORTARIA NORMATIVA Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2018

Afasta a aplicação da Instrução Normativa nº2, de 16 de agosto de 2011, que estabelece procedimentos para a operacionalização dos módulos e subsistemas que compõem o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, para a execução de projeto piloto a cargo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

 

 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:

Art. 1º Esta Portaria Normativa afasta a aplicação da Instrução Normativa nº 2, de 16 de agosto de 2011, que estabelece procedimentos para a operacionalização dos módulos e subsistemas que compõem o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg, em especial os arts. 2º e 3º, para a execução de projeto piloto a cargo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

 Parágrafo único. A execução do projeto piloto de que trata o caput visa a elaboração de estudos para aprimoramento e modernização da metodologia de catalogação dos módulos Catálogo de Materiais (Catmat) e Catálogo de Serviços (Catser)

Art. 2º Esta Portaria Normativa não se aplica aos processos e procedimentos que não estejam no âmbito do projeto piloto de que trata o art. 1º.

 Art. 3° Esta Portaria Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

GLEISSON CARDOSO RUBIN

 
 
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