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PORTARIA Nº 490, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Portaria/MP nº 555, de 30 de dezembro de 2014, por tempo indeterminado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

 

 

ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR

Ministro de Estado do Planejamento,

Desenvolvimento e Gestão

Substituto

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