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PORTARIA Nº 252, DE 02 DE AGOSTO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no § 1º do art. 2º e no caput do art. 4º do Decreto no 9.058, de 25 de maio de 2017, resolve:

 

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, instituída pela Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício nos órgãos central, setoriais, seccionais do Sistema de Serviços Gerais - SISG, enquanto nele permanecerem desempenhando as atividades.

 

Art. 2º O quantitativo de GSISTE distribuído para os órgãos central, setoriais e seccionais do SISG obedecerá aos limites estabelecidos no Anexo I desta Portaria.

 

Art. 3° Ficam distribuídas aos órgãos central , setoriais e seccionais  as GSISTE relacionadas ao SISG na forma do Anexo .

 § 1º Os servidores em efetivo exercício nos órgãos central, setoriais e seccionais a que se refere o caput deverão desempenhar as atividades das respectivas competências dos órgãos central, setoriais e seccionais do SISG.

 § 2º Independentemente do número total de servidores em exercício nos órgãos central, setoriais e seccionais que preencham os requisitos para a percepção de GSISTE, o quantitativo máximo de servidores beneficiários obedecerá aos limites estabelecidos no Anexo a esta Portaria.

 § 3º É vedada a descentralização de GSISTE dos órgãos setoriais para os órgãos seccionais do SISG.

 

Art. 4º A concessão da GSISTE deverá observar as disposições contidas na Lei nº 11.356, de 2006, no Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, e nesta Portaria.

 

Art. 5º São consideradas atividades críticas no âmbito do SISG:

 I - no órgão central:

 a) realizar estudos, análises e elaboração de atos normativos para aplicação da legislação de logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais, no âmbito da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

 b) oferecer subsídios quanto à aplicação dos normativos pertinentes às matérias de que trata alínea “a” deste inciso orientando sobre regras de negócios e definições quanto à especificação dos sistemas que integram o SISG;

 c) analisar propostas relativas às licitações e contratos;

 d) orientar os órgãos integrantes do SISG sobre a aplicação da legislação relativa às matérias dispostas na alínea “a” deste inciso;

 e) planejar, coordenar, supervisionar e avaliar projetos e atividades relativos à manutenção e à evolução dos Sistemas de Compras Governamentais e dos seus subsistemas;

 f) propor o desenvolvimento e a implantação de novos projetos e sistemas referentes às compras governamentais, bem como melhorar a disponibilização de seus dados aos usuários;

 g) desenvolver estudos, planejar e coordenar a implementação de novas especificações e de padronização dos catálogos de materiais e serviços adquiridos pelos órgãos integrantes do SISG;

h) desenvolver estudos, planejar, coordenar e implantar projetos e atividades relativos à manutenção e ao desenvolvimento do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP;

i) planejar, coordenar e gerenciar a infraestrutura de processo administrativo eletrônico da Administração pública federal;

j) prover suporte e orientação aos usuários dos Sistemas de Compras Governamentais e dos seus subsistemas;

k) orientar as adesões dos órgãos e entidades não integrantes do SISG aos Sistemas de Compras Governamentais e dos seus subsistemas;

l) realizar estudos e propor melhoria contínua do suporte aos usuários dos Sistemas de Compras Governamentais e dos seus subsistemas, incluindo sua modernização e uso de novas ferramentas de trabalho;

m) desenvolver e propor modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e entidades; e   

n) planejar, coordenar, controlar e executar atividades que visem à realização de procedimentos licitatórios, de contratação direta e de alienação, à gestão de atas de registro de preços e de contratos e à operação centralizada, quando for o caso, de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e pelas entidades; e

II - nos órgãos setoriais e seccionais:

a) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SISG;

b) executar e manter atualizadas no Sistema Integrado de Serviços Gerais - SIASG, as informações sobre gestão e execução das atividades de serviços gerais;

c) elaborar e rever periodicamente os documentos normativos relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais, em seu âmbito de atuação, atendidas as diretrizes, normas e orientações do órgão central;

d) planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades referidas na alínea “c”, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; e

e) promover articulação com o órgão central para implementação de projetos e programas que tenham como objetivo a melhoria do desempenho institucional e a desburocratização de procedimentos.

 Parágrafo único. O desempenho das atividades críticas nortearão a avaliação para fins de distribuição das GSISTE relacionadas ao SISG.

 

Art. 6º Na avaliação da distribuição de GSISTE do SISG deverão ser apresentadas as seguintes informações, para atendimento ao disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº 9.058, de 2017:

I - atividades desempenhadas pelo servidor no posto de trabalho;

 II - unidade organizacional de exercício do posto de trabalho; e

 III - nível de escolaridade do cargo efetivo ocupado pelo servidor.

 § 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal ficam responsáveis por gerir e compatibilizar a designação e a ocupação da GSISTE com as atividades do SISG.

 § 2º Para fins do disposto no caput, entende-se por posto de trabalho o conjunto de responsabilidades e atividades desempenhadas pelo servidor em sua unidade de exercício.

 

Art. 7º A concessão ou dispensa da GSISTE no âmbito dos órgãos central, setorial ou seccional, deverá ser feita por meio de ato próprio publicado no Diário Oficial da União - DOU.

 

Art. 8º A percepção da GSISTE somente gerará efeitos financeiros a partir da data da publicação da concessão, não havendo quaisquer efeitos retroativos para o servidor que venha a percebê-la.

 

Art. 9º A Secretaria de Gestão, na condição de Órgão Central do SISG, poderá promover a distribuição dos quantitativos de GSISTE fixados para o Sistema no Anexo I do Decreto nº 9.058, de 2017, bem como a redistribuição das GSISTE, quando necessário.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA

 

 

ANEXO
Quadro demonstrativo das GSISTE distribuídas aos Órgãos Central, Setoriais e Seccionais do Sistema de Serviços Gerais - SISG

ÓRGÃO

QUANTITATIVO DE GSISTE

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

NÍVEL AUXILIAR

TOTAL

1. Órgão Central*

75

29

8

112

2. Órgãos Setoriais

 

 

 

 

2.1. Advocacia Geral da União

37

16

5

58

2.2. Casa Civil/Presidência da República

49

18

5

72

2.3. Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária

12

6

5

23

2.4. Fundação Nacional da Saúde

3

0

0

3

2.5. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

43

18

5

66

2.6. Ministério da Cultura

16

2

1

19

2.7. Instituto Brasileiro de Museus

5

1

0

6

2.8. Fundação Biblioteca Nacional

5

1

1

7

2.9. Fundação Cultural Palmares

6

1

1

8

2.10. Fundação Casa de Rui Barbosa

3

0

0

3

2.11. Fundação Nacional de Artes

5

1

1

7

2.12. Instituto do Patrimônio Hist. e Art. Nacional

11

1

1

13

2.13. Ministério da Defesa

11

7

5

23

2.14. Comando da Aeronáutica

9

3

0

12

2.15. Comando do Exército

9

3

0

12

2.16. Comando da Marinha

9

3

0

12

2.17. Ministério da Educação

40

15

5

60

2.18. Ministério da Fazenda

80

32

10

122

2.19. Ministério da Integração Nacional

25

10

5

40

2.20. Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste

3

0

0

3

2.21. Ministério da Justiça e Segurança Pública

46

20

5

71

2.22. Ministério da Saúde

43

18

5

66

2.23. Ministério das Cidades

20

5

5

30

2.24 Ministério das Relações Exteriores

17

8

5

30

2.25. Fundação Alexandre de Gusmão

12

3

0

15

2.26. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

60

20

10

90

2.27. Ministério de Minas e Energia

15

17

0

32

2.28. Ministério do Desenvolvimento Social

20

5

5

30

2.29. Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

26

9

5

40

2.30. Ministério do Meio Ambiente

25

12

5

42

2.31. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

41

42

5

88

2.32. Ministério do Trabalho

37

16

5

58

2.33. Ministério do Turismo

13

18

0

31

2.34. Ministério dos Esportes

20

5

5

30

2.35. Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

32

14

5

51

2.36. Superintendência de Previdência Complementar

2

2

0

4

2.37. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

0

7

0

7

2.38. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

0

12

0

12

TOTAL

885

400

123

1408

 

* Quantitativo máximo de servidores aos quais poderá ser concedida GSISTE no órgão central, incluídos servidores no Gabinete do Ministro e na Secretaria-Executiva do Ministério ao qual o órgão central esteja vinculado, conforme o Anexo III do Decreto nº 9.058, de 2017.

 

ANEXO

Quadro Demonstrativo das GSISTE distribuídas aos Órgãos Central, Setoriais e Seccionais do Sistema de Serviços Gerais – SISG

 

ÓRGÃO

QUANTITATIVO DE GSISTE

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

NÍVEL AUXILIAR**

TOTAL

1. Órgão Central*

102

30

8

140

2. Órgãos Setoriais

 

 

 

 

2.1. Advocacia Geral da União

37

16

5

58

2.2. Casa Civil/Presidência da República

49

18

5

72

2.3. Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária

12

6

5

23

2.4. Fundação Nacional da Saúde

3

0

0

3

2.5. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

43

18

5

66

2.6. Ministério da Cultura

16

2

1

19

2.7. Instituto Brasileiro de Museus

5

1

0

6

2.8. Fundação Biblioteca Nacional

5

1

1

7

2.9. Fundação Cultural Palmares

6

1

1

8

2.10. Fundação Casa de Rui Barbosa

3

0

0

3

2.11. Fundação Nacional de Artes

5

1

1

7

2.12. Instituto do Patrimônio Hist. e Art. Nacional

11

1

1

13

2.13. Ministério da Defesa

11

7

5

23

2.14. Comando da Aeronáutica

9

3

0

12

2.15. Comando do Exército

9

3

0

12

2.16. Comando da Marinha

9

3

0

12

2.17. Ministério da Educação

40

15

5

60

2.18. Ministério da Fazenda

80

32

10

122

2.19. Ministério da Integração Nacional

25

10

5

40

2.20. Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste

3

0

0

3

2.21. Ministério da Justiça e Segurança Pública

46

20

5

71

2.22. Ministério da Saúde

43

18

5

66

2.23. Ministério das Cidades

20

5

5

30

2.24 Ministério das Relações Exteriores

17

8

5

30

2.25. Fundação Alexandre de Gusmão

12

3

0

15

2.26. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

60

20

10

90

2.27. Ministério de Minas e Energia

15

17

0

32

2.28. Ministério do Desenvolvimento Social

20

5

5

30

2.29. Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

26

9

5

40

2.30. Ministério do Meio Ambiente

25

12

5

42

2.31. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

41

42

5

88

2.32. Ministério do Trabalho

37

16

5

58

2.33. Ministério do Turismo

13

18

0

31

2.34. Ministério dos Esportes

20

5

5

30

2.35. Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

32

14

5

51

2.36. Superintendência de Previdência Complementar

2

2

0

4

2.37. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

0

7

0

7

2.38. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

0

12

0

12

TOTAL

912

401

123

1.436

* Quantitativo máximo de servidores aos quais poderá ser concedida GSISTE no órgão central, incluídos servidores no Gabinete do Ministro e na Secretaria-Executiva do Ministério ao qual o órgão central esteja vinculado, conforme o Anexo III do Decreto nº 9.058, de 2017.

** Quantitativo de nível auxiliar com a ocupação, a concessão ou a utilização vedada pela alínea "a" do inciso II do art. 2º do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019. (Redação dada pela Portaria nº 5.765, de 2019)

 

ANEXO

Quadro Demonstrativo das GSISTE distribuídas aos Órgãos Central, Setoriais e Seccionais do Sistema de Serviços Gerais – SISG. (Redação dada pela Portaria nº 12.395, de 2020)

 

ÓRGÃO

QUANTITATIVO DE GSISTE

NÍVEL

SUPERIOR

NÍVEL

INTERMEDIÁRIO

TOTAL

1. Órgão Central

102

29

131

2. Órgãos Setoriais

 

 

 

2.1. Advocacia Geral da União

37

16

53

2.2. Casa Civil/Presidência da República

49

18

67

2.3. Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária

12

6

18

2.4. Fundação Nacional da Saúde

3

0

3

2.5. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

43

18

61

2.6. Ministério da Cidadania

56

12

68

2.7. Instituto Brasileiro de Museus

5

1

6

2.8. Fundação Biblioteca Nacional

5

1

6

2.9. Fundação Cultural Palmares

6

1

7

2.10. Fundação Casa de Rui Barbosa

3

0

3

2.11. Fundação Nacional de Artes

5

1

6

2.12. Instituto do Patrimônio Hist. e Art. Nacional

11

1

12

2.13. Ministério da Defesa

11

7

18

2.14. Comando da Aeronáutica

9

3

12

2.15. Comando do Exército

9

3

12

2.16. Comando da Marinha

9

3

12

2.17. Ministério da Economia

184

99

283

2.18. Ministério da Educação

40

15

55

2.19. Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste

3

0

3

2.20. Ministério da Justiça e Segurança Pública

46

20

66

2.21. Ministério da Saúde

43

18

61

2.22. Ministério das Relações Exteriores

17

8

25

2.23. Fundação Alexandre de Gusmão

12

3

15

2.24. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

60

20

80

2.25. Ministério de Minas e Energia

15

17

32

2.26 Ministério do Desenvolvimento Regional

45

15

60

2.27. Ministério do Meio Ambiente

25

12

37

2.28. Ministério do Turismo

13

18

31

2.29. Ministério dos Infraestrutura

32

14

46

2.30. Superintendência de Previdência Complementar

2

2

4

2.31. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

0

7

7

2.32. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

0

12

12

TOTAL

912

400

1312

 

ANEXO
Quadro Demonstrativo das GSISTE distribuídas aos Órgãos Central, Setoriais e Seccionais do Sistema de Serviços Gerais - SISG (Redação dada pela Portaria nº 17.405, de 2020)

 

ÓRGÃO

QUANTITATIVO DE GSISTE

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

TOTAL

1. Órgão Central*

96

29

125

2. Órgãos Setoriais e Seccionais

 

 

 

2.1. Advocacia Geral da União

38

16

54

2.2. Casa Civil/Presidência da República

49

18

67

2.3. Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária

12

6

18

2.4. Fundação Nacional da Saúde

3

0

3

2.5. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

43

18

61

2.6. Ministério da Cidadania

47

12

59

2.7. Instituto Brasileiro de Museus

5

1

6

2.8. Fundação Biblioteca Nacional

5

1

6

2.9. Fundação Cultural Palmares

6

1

7

2.10. Fundação Casa de Rui Barbosa

3

0

3

2.11. Fundação Nacional de Artes

5

1

6

2.12. Instituto do Patrimônio Hist. e Art. Nacional

11

1

12

2.13. Ministério da Defesa

12

7

19

2.14. Comando da Aeronáutica

9

3

12

2.15. Comando do Exército

9

3

12

2.16. Comando da Marinha

9

3

12

2.17. Ministério da Economia

184

99

283

2.18. Ministério da Educação

41

15

56

2.19. Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste

3

0

3

2.20. Ministério da Justiça e Segurança Pública

46

20

66

2.21. Ministério da Saúde

43

18

61

2.22. Ministério das Relações Exteriores

17

8

25

2.23. Fundação Alexandre de Gusmão

12

3

15

2.24. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

61

20

81

2.25. Ministério de Minas e Energia

15

17

32

2.26 Ministério do Desenvolvimento Regional

45

15

60

2.27. Ministério do Meio Ambiente

26

12

38

2.28. Ministério do Turismo

22

18

40

2.29. Ministério da Infraestrutura

33

14

47

2.30. Superintendência de Previdência Complementar

2

2

4

2.31. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

0

7

7

2.32. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

0

12

12

TOTAL

912

400

1312

 

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