PORTARIA Nº 253, DE 02 DE AGOSTO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no § 1º do art. 2º e no caput do art. 4º do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, instituída pela Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício nos órgãos central, setoriais, seccionais e correlatos do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, enquanto nele permanecerem desempenhando as atividades.
Art. 2º A concessão das gratificações deverá observar as disposições contidas na Lei nº 11.356, de 2006, no Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, e nesta Portaria.
Art. 3º São consideradas atividades críticas para o funcionamento do SIORG:
I - relacionadas ao órgão central:
a) definir, padronizar, sistematizar e estabelecer os procedimentos atinentes às atividades de organização e inovação institucional;
b) analisar, desenvolver, implementar e avaliar projetos e programas que tenham como objetivo a melhoria do desempenho de órgãos e entidades do Poder Executivo federal;
c) orientar e acompanhar a celebração de contratos que tenham por objeto a fixação de metas de desempenho institucional, como contratos de gestão e congêneres, e avaliar sua implementação;
d) analisar e manifestar-se sobre propostas de:
i. criação e extinção de órgãos e entidades;
ii. definição das competências dos órgãos e entidades, e das atribuições de seus dirigentes;
iii. revisão de categoria jurídico-institucional dos órgãos e entidades;
iv. remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança;
v. criação, transformação e extinção de cargos e funções; e
vi. revisão de estrutura regimental e de estatuto;
e) organizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e das demais informações relacionadas ao SIORG; e
f) gerar, adaptar e disseminar melhores práticas de gestão e tecnologias de inovação na gestão pública; e
II - relacionadas aos órgãos setoriais, seccionais e correlatos:
a) cumprir e fazer cumprir as normas de organização e inovação institucional expedidas pelo órgão central;
b) administrar e manter atualizadas no sistema informatizado do SIORG as informações sobre estrutura organizacional, estrutura regimental ou estatuto, regimento interno e demais informações relacionadas ao SIORG;
c) implementar projetos e programas que tenham como objetivo a melhoria do desempenho institucional e a desburocratização de procedimentos; e
d) elaborar e rever periodicamente os documentos normativos de estrutura organizacional, estrutura regimental ou estatuto, regimento interno, procedimentos e rotinas de trabalho.
Parágrafo único. O desempenho das atividades críticas nortearão a avaliação para fins de distribuição das GSISTE relacionadas ao SIORG.
Art. 4º Ficam distribuídas aos órgãos central, setoriais e seccionais as GSISTE relacionadas ao SIORG na forma do Anexo.
§ 1º Os servidores em efetivo exercício nos órgãos central, setoriais e seccionais a que se refere o caput deverão desempenhar as atividades das respectivas competências dos órgãos central, setoriais e seccionais do SIORG, previstas no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
§ 2º Independentemente do número total de servidores em exercício nos órgãos central, setoriais e seccionais que preencham os requisitos para a percepção de GSISTE, o quantitativo máximo de servidores beneficiários obedecerá aos limites estabelecidos no Anexo a esta Portaria.
§ 3º Fica vedada a descentralização de GSISTE dos órgãos setoriais para os órgãos seccionais ou correlatos do SIORG.
Art. 5º A concessão ou dispensa da GSISTE no âmbito dos órgãos central, setorial ou seccional deverá ser feita por meio de ato próprio publicado no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 6º Na avaliação da distribuição de GSISTE do SIORG deverão ser apresentadas as seguintes informações, para atendimento ao disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº 9.058, de 2017:
I - unidade organizacional de exercício do posto de trabalho;
II - atividades desempenhadas pelo servidor no posto de trabalho; e
III - nível de escolaridade do cargo efetivo ocupado pelo servidor.
§ 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal ficam responsáveis por gerir e compatibilizar a designação e a ocupação da GSISTE com as atividades do SIORG.
§ 2º Para fins do disposto no caput, entende-se por posto de trabalho o conjunto de responsabilidades e atividades desempenhadas pelo servidor em sua unidade de exercício.
Art. 7º A percepção da GSISTE somente gerará efeitos financeiros a partir da data da publicação da concessão, não havendo quaisquer efeitos retroativos para o servidor que venha a percebê-la.
Art. 8º A Secretaria de Gestão, na condição de Órgão Central do SIORG, poderá promover a distribuição dos quantitativos de GSISTE fixados para o Sistema nos Anexos I e III do Decreto nº 9.058, de 2017, bem como a sua redistribuição, quando necessário.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
ANEXO
Quadro demonstrativo das GSISTE distribuídas aos Órgãos Central, Setoriais e Seccionais do Sistema de Organização e Inovação Institucional - SIORG
ÓRGÃO |
QUANTITATIVO DE GSISTE |
|||
NÍVEL SUPERIOR |
NÍVEL INTERMEDIÁRIO |
NÍVEL AUXILIAR |
TOTAL |
|
1. Órgão Central* |
|
|
|
|
1.1 Gabinete do Ministro e Secretaria Executiva |
14 |
24 |
0 |
38 |
2. Órgãos Setoriais |
|
|
|
|
2.1 Advocacia-Geral da União |
3 |
0 |
0 |
3 |
TOTAL |
17 |
24 |
0 |
41 |
* Quantitativo máximo de servidores aos quais poderá ser concedida GSISTE no órgão central, incluídos servidores no Gabinete do Ministro e na Secretaria-Executiva do Ministério ao qual o órgão central esteja vinculado, conforme o Anexo III do Decreto nº 9.058, de 2017.