Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Legislação > Portarias > PORTARIA Nº 253, DE 02 DE AGOSTO DE 2017
Início do conteúdo da página

PORTARIA Nº 253, DE 02 DE AGOSTO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no § 1º do art. 2º e no caput do art. 4º do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, resolve:

 

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, instituída pela Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício nos órgãos central, setoriais, seccionais e correlatos do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, enquanto nele permanecerem desempenhando as atividades.

 

Art. 2º A concessão das gratificações deverá observar as disposições contidas na Lei nº 11.356, de 2006, no Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, e nesta Portaria.

 

Art. 3º São consideradas atividades críticas para o funcionamento do SIORG:

 

I - relacionadas ao órgão central:

 

a) definir, padronizar, sistematizar e estabelecer os procedimentos atinentes às atividades de organização e inovação institucional;

 

b) analisar, desenvolver, implementar e avaliar projetos e programas que tenham como objetivo a melhoria do desempenho de órgãos e entidades do Poder Executivo federal;

 

c) orientar e acompanhar a celebração de contratos que tenham por objeto a fixação de metas de desempenho institucional, como contratos de gestão e congêneres, e avaliar sua implementação;

 

d) analisar e manifestar-se sobre propostas de:

i. criação e extinção de órgãos e entidades;

ii. definição das competências dos órgãos e entidades, e das atribuições de seus dirigentes;

iii. revisão de categoria jurídico-institucional dos órgãos e entidades;

iv. remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança;

v. criação, transformação e extinção de cargos e funções; e

vi. revisão de estrutura regimental e de estatuto;

 

e) organizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e das demais informações relacionadas ao SIORG; e

 

f) gerar, adaptar e disseminar melhores práticas de gestão e tecnologias de inovação na gestão pública; e

 

II - relacionadas aos órgãos setoriais, seccionais e correlatos:

 

a) cumprir e fazer cumprir as normas de organização e inovação institucional expedidas pelo órgão central;

 

b) administrar e manter atualizadas no sistema informatizado do SIORG as informações sobre estrutura organizacional, estrutura regimental ou estatuto, regimento interno e demais informações relacionadas ao SIORG;

 

c) implementar projetos e programas que tenham como objetivo a melhoria do desempenho institucional e a desburocratização de procedimentos; e

 

d) elaborar e rever periodicamente os documentos normativos de estrutura organizacional, estrutura regimental ou estatuto, regimento interno, procedimentos e rotinas de trabalho.

 

Parágrafo único. O desempenho das atividades críticas nortearão a avaliação para fins de distribuição das GSISTE relacionadas ao SIORG.

 

Art. 4º Ficam distribuídas aos órgãos central, setoriais e seccionais  as GSISTE relacionadas ao SIORG na forma do Anexo.

 

§ 1º Os servidores em efetivo exercício nos órgãos central, setoriais e seccionais a que se refere o caput deverão desempenhar as atividades das respectivas competências dos órgãos central, setoriais e seccionais do SIORG, previstas no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

 

§ 2º Independentemente do número total de servidores em exercício nos órgãos central, setoriais e seccionais que preencham os requisitos para a percepção de GSISTE, o quantitativo máximo de servidores beneficiários obedecerá aos limites estabelecidos no Anexo a esta Portaria.

 

§ 3º Fica vedada a descentralização de GSISTE dos órgãos setoriais para os órgãos seccionais ou correlatos do SIORG.

 

Art. 5º A concessão ou dispensa da GSISTE no âmbito dos órgãos central, setorial ou seccional deverá ser feita por meio de ato próprio publicado no Diário Oficial da União - DOU.

 

Art. 6º Na avaliação da distribuição de GSISTE do SIORG deverão ser apresentadas as seguintes informações, para atendimento ao disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº 9.058, de 2017:

 

I - unidade organizacional de exercício do posto de trabalho;

 

II - atividades desempenhadas pelo servidor no posto de trabalho; e

 

III - nível de escolaridade do cargo efetivo ocupado pelo servidor.

 

§ 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal ficam responsáveis por gerir e compatibilizar a designação e a ocupação da GSISTE com as atividades do SIORG.

 

§ 2º Para fins do disposto no caput, entende-se por posto de trabalho o conjunto de responsabilidades e atividades desempenhadas pelo servidor em sua unidade de exercício.

 

Art. 7º A percepção da GSISTE somente gerará efeitos financeiros a partir da data da publicação da concessão, não havendo quaisquer efeitos retroativos para o servidor que venha a percebê-la.

 

Art. 8º A Secretaria de Gestão, na condição de Órgão Central do SIORG, poderá promover a distribuição dos quantitativos de GSISTE fixados para o Sistema nos Anexos I e III do Decreto nº 9.058, de 2017, bem como a sua redistribuição, quando necessário.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA

 

 

ANEXO

Quadro demonstrativo das GSISTE distribuídas aos Órgãos Central, Setoriais e Seccionais do Sistema de Organização e Inovação Institucional - SIORG

ÓRGÃO

QUANTITATIVO DE GSISTE

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

NÍVEL AUXILIAR

TOTAL

1. Órgão Central*

 

 

 

 

1.1 Gabinete do Ministro e Secretaria Executiva

14

24

0

38

2. Órgãos Setoriais

 

 

 

 

2.1 Advocacia-Geral da União

3

0

0

3

TOTAL

17

24

0

41

 

* Quantitativo máximo de servidores aos quais poderá ser concedida GSISTE no órgão central, incluídos servidores no Gabinete do Ministro e na Secretaria-Executiva do Ministério ao qual o órgão central esteja vinculado, conforme o Anexo III do Decreto nº 9.058, de 2017.

Fim do conteúdo da página