PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 17 DE ABRIL DE 2015
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 20, inciso VIIII, e 34, inciso I, alínea "b", do Anexo I ao Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e o art. 3º da Portaria nº 23, de 12 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, e na Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os indicadores para o monitoramento do consumo de Energia Elétrica e de Água nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º Os indicadores são calculados a partir dos dados de consumo, da área construída e da quantidade de servidores informados pelos órgãos e entidades no Sistema do Projeto Esplanada Sustentável (SisPES), observada a seguinte metodologia:
I - Energia Elétrica:
a) Descrição: Consumo de energia elétrica por área construída;
b) Fórmula: Consumo (kWh) / Área Construída (m2);
c) Campos utilizados do SisPES: ([Consumo de Ponta em kWh] + [Consumo Fora de Ponta em kWh]) / ([área construída total em metros quadrados]).
II - Água:
a) Descrição: Consumo de água per capita;
b) Fórmula: Consumo (m3) / pessoal total;
c) Campos utilizados do SisPES: ([Consumo em metros cúbicos]) / ([Ativos] + [Terceirizados] + [Outros]).
Art. 3º Os parâmetros para a categorização das edificações onde se encontram os órgãos e entidades de que trata o art. 4º da
Portaria nº 23, de 2015, serão divulgados nos sítio eletrônico "www.planejamento.gov.br".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CRISTIANO ROCHA HECKERT
Secretário de Logística e Tecnologia da Informação
ESTHER DWECK
Secretária de Orçamento Federal