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PORTARIA Nº 67, DE 1º DE MARÇO DE 2016

ABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 67, DE 1º DE MARÇO DE 2016

 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto nos arts. 5º e 9º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve:

 Art. 1º A despesa a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e a concessão de diárias e passagens, nos itens e naturezas de despesa especificados no Anexo I, no âmbito dos órgãos e das unidades orçamentárias do Poder Executivo, no exercício de

2016, deverá observar os limites estabelecidos no Anexo II desta Portaria.

 § 1º O limite que trata o caput não se aplica:

 I - a créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2016;

 II - a despesas financiadas com recursos de doações e convênios;

 III - a despesas relacionadas ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, classificadas na Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016, Lei Orçamentária de 2016 - LOA-2016, pelo identificador de resultado primário "3";

 IV - a despesas primárias obrigatórias, classificadas na LOA-2016 com o identificador de resultado primário "1";

 V - a programações orçamentárias relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016;

 VI - a despesas discricionárias decorrentes de programações incluídas ou acrescidas por emendas individuais, classificadas com identificador de resultado primário "6", e de bancada estadual, nos termos do art. 68 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015; e

 VII - a despesas com a concessão de diárias e passagens nacionais classificadas nas subfunções orçamentárias de normatização e fiscalização, controle interno, policiamento e defesa civil.

 § 2º Cada órgão e unidade orçamentária será responsável pela distribuição do limite de que trata este artigo às suas respectivas unidades orçamentárias e administrativas e entidades supervisionadas.

 Art. 2º Fica suspensa, em 2016, a partir da publicação desta Portaria, aos órgãos listados no Anexo II, a realização de novas contratações relacionadas a:

 I - aquisição de imóveis;

 II - locação de imóveis;

 III - aquisição de veículos de representação, de transporte institucional e de serviços comuns, conforme disposto nos arts. 3º, 5º e 6º do Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008;

 IV - locação de veículos; e

 V - locação de máquinas e equipamentos.

 § 1º A suspensão prevista no caput não se aplica às hipóteses elencadas no § 1º do art. 1º e quando se tratar de:

 I - imóveis destinados à reforma agrária e aqueles administrados pelo Ministério da Defesa ou pelos Comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica;

 II - aquisição de veículos de representação para uso exclusivo do Presidente e do Vice-Presidente da República; e

 III - prorrogação contratual e/ou substituição contratual, em relação aos incisos II, IV e V, desde que respeitados os limites fixados no Anexo II desta Portaria.

 § 2º Considerando os aspectos de relevância e urgência, excepcionalidades pontuais quanto à suspensão prevista nos incisos IV e V do caput poderão ser autorizadas por ato fundamentado da autoridade máxima, permitida a subdelegação, dos órgãos abrangidos por esta Portaria, desde que sejam respeitados os limites fixados no Anexo II.

 Art. 3º Os pleitos referentes a alteração do limite fixado no Anexo II desta Portaria e autorização para aquisição e locação de imóveis e para aquisição de veículos deverão ser encaminhados pela Secretaria-Executiva do respectivo Ministério à Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, acompanhados de justificativas fundamentadas quanto à projeção de gasto até o término do exercício e dos aspectos de economicidade, relevância e urgência.

 § 1º Com vistas a subsidiar a análise dos pleitos, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá solicitar in formações complementares aos órgãos requerentes.

 § 2º Os pleitos que envolverem dúvidas de natureza jurídica deverão ser acompanhados de manifestação da unidade de assessoramento jurídico do órgão ou entidade solicitante.

§ 3º Após análise e manifestação, caberá, se for o caso, à:

 I - Secretaria de Orçamento Federal - SOF alterar, mediante Portaria, os limites fixados no Anexo II;

 II - Secretaria do Patrimônio da União - SPU autorizar, mediante Portaria, a locação e/ou a aquisição de imóveis, de que tratam os incisos I e II do art. 2º; e

 III - Secretaria de Gestão - SEGES autorizar, mediante Portaria, a aquisição de veículos, de que trata o inciso III do art. 2º.

 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

 

ANEXO I

ITENS E NATUREZAS DE DESPESA

I - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional:

a)33903606 - Serviços Técnicos Profissionais

b)33903607 - Estagiários

c)33903635 - Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional

d)33903701 - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional

e)33903901 - Assinaturas de Periódicos e Anuidades

f)33903902 - Condomínios

g)33903905 - Serviços Técnicos Profissionais

h)33903941 - Fornecimento de Alimentação

i)33903974 - Fretes e Transporte de Encomendas

j)33903979 - Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional

 II - Locação de Imóveis:

a)33903615 - Locação de Imóveis

b)33903910 - Locação de Imóveis

 III - Locação de Máquinas e Equipamentos:

a)33903912 - Locação de Máquinas e Equipamentos

 

IV - Locação de Veículos:

a)33903303 - Locação de Meios de Transporte

b)33903309 - Transporte de Servidores

 V - Locações de Mão de Obra e Terceirização:

a)33903401 - Outras Despesas de Pessoal - Terceirização

b)33903705 - Serviços de Copa e Cozinha

c)33903706 - Manutenção e Conservação de Bens Móveis

d)33903796 - Locação de Mão-De-Obra - Pagamento Antecipado

 VI - Serviços de Consultoria:

a)33903501 - Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica

b)33903502 - Auditoria Externa

c)33903504 - Consultoria em Tecnologia da Informação

 VII - Serviços de Cópias e Reproduções de Documentos:

a)33903983 - Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos

 VIII - Serviços de Limpeza e Conservação:

a)33903625 - Serviços de Limpeza e Conservação

b)33903702 - Limpeza e Conservação

c)33903978 - Limpeza e Conservação

 IX - Serviços de Telecomunicações:

a)33903958 - Serviços de Telecomunicações

 X - Vigilância Ostensiva:

a)33903703 - Vigilância Ostensiva

b)33903977 - Vigilância Ostensiva/Monitorada

 XI - Diárias e Passagens:

a)33901414 - Diárias no País

b)33901416 - Diárias no Exterior

c)33901514 - Diárias no País

d)33901516 - Diárias no Exterior

e)33903301 - Passagens para o País

f)33903302 - Passagens para o Exterior

g)33903602 - Diárias a Colaboradores Eventuais no País

h)33903603 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior

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