PORTARIA Nº 533, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019
Declara a revogação, para dos fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de portarias de caráter normativo.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição; e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a revogação da:
I - Portaria Interministerial nº 3.534, de 29 de dezembro de 1998, do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;
II- Portaria Normativa nº 171, de 28 de dezembro de 1999, do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III - Portaria nº 110, de 29 de maio de 2001, do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - Portaria nº 137, de 28 de junho de 2001, do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Portaria nº 306, de 13 de dezembro de 2001, do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI - Portaria nº 307, de 13 de dezembro de 2001, do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII - Portaria nº 47, de 29 de abril de 2003, do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII - Portaria nº 57, de 9 de maio de 2003, do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IX - Portaria nº 98, de 16 de julho de 2003, do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
X - Portaria nº 118, de 18 de abril de 2016, do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO GUEDES
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU