A partir do 6 de abril, aplicam-se as regras do Decreto nº 10.024, de 2019, para municípios entre 15.000 e 50.000 habitantes e entidades da respectiva administração indireta.
A Secretaria de Gestão comunica que, no próximo dia 6 de abril de 2020, os municípios entre 15.000 (quinze mil) e 50.000 (cinquenta mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta deverão observar as regras do novo pregão eletrônico, previstas no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias. A exigência também se aplica a consórcios públicos que celebrem convênios e contratos de repasse com a União, nos termos do inciso III do parágrafo único do art. 4º da Instrução Normativa nº 206, de 18 de outubro de 2019.
Os entes federativos poderão optar por usar o Sistema de Compras do Governo Federal, de forma simples, rápida, e sem qualquer ônus, conforme o passo a passo para formalização do Termo de Acesso, que pode ser acessado clicando aqui.
O Sistema de Compras do Governo Federal está integrado à Plataforma +Brasil, nos termos do Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, e é franqueado a todos os entes federativos.
Também poderão ser utilizados sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam de acordo com as regras dispostas no referido Decreto e integrados à Plataforma +Brasil.
Consulte a Instrução Normativa nº 206, de 18 de outubro de 2019 clicando aqui, e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 clicando aqui.
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