Instrução Normativa estabelece prazos para uso do pregão eletrônico por estados e municípios
Foi publicada, nesta segunda-feira (21/10), a Instrução Normativa nº 206, de 2019, estabelecendo prazos para os estados e municípios que recebem recursos da União começarem a usar obrigatoriamente a modalidade pregão eletrônico na execução de convênios e contratos de repasse.
A obrigatoriedade foi determinada pelo Decreto 10.024, de 2019, editado em setembro, mas com previsão de entrar em vigor no próximo dia 28, segunda-feira. Com as novas regras, órgãos e entidades estaduais e distritais deverão usar a modalidade pregão na forma eletrônica, assim como o sistema de dispensa eletrônica para casos em que não há necessidade de licitação. Os municípios atenderão aos prazos para obrigatoriedade do uso de acordo com a quantidade de habitantes (ver quadro abaixo).
A IN nº 206, de 2019, foi publicada para definir as datas, quando se tratar das licitações realizadas para contratações de bens e serviços comuns, incluindo os serviços comuns de engenharia, com a utilização desses recursos. Atualmente, a maior parte dos pregões realizados nos municípios ainda são na forma presencial.
Para a realização do pregão eletrônico pelos órgãos e entidades federais, será obrigatória a utilização do Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet). Nos casos de uso do pregão eletrônico pelos estados e municípios, os gestores poderão optar por utilizar o Comprasnet, sistemas próprios ou outras ferramentas disponíveis no mercado. Os sistemas deverão estar integrados à plataforma de operacionalização de transferências de recursos da União – a Plataforma +Brasil.
Prazos para órgãos e entidades estaduais, distrital e municipais:
A partir de 28 de outubro de 2019 | Estados, Distrito Federal e entidades da respectiva administração indireta. |
A partir de 3 de fevereiro de 2020 |
Municípios acima de 50 mil habitantes e entidades da respectiva administração indireta. |
A partir de 6 de abril de 2020 |
Municípios entre 15 mil de 50 mil habitantes e entidades da respectiva administração indireta. |
A partir de 1º de junho de 2020 |
Municípios com menos de 15 mil habitantes e entidades da respectiva administração indireta. |
No caso de consórcios públicos, regidos pela Lei nº 11.107, de 2005, que celebram convênios e contratos de repasse com a União, os prazos são:
A partir de 28 de outubro de 2019 | Consórcio constituído por, pelo menos, um Estado ou o Distrito Federal. |
A partir de 3 de fevereiro de 2020 |
Consórcio constituído por, pelo menos, um município acima de 50 mil habitantes. |
A partir de 6 de abril de 2020 |
Consórcio constituído por, pelo menos, um município entre 15 mil e 50 mil habitantes. |
A partir de 1º de junho de 2020 |
Consórcio constituído exclusivamente por municípios com menos de 15 mil habitantes. |