SICAF 100% Digital começa a funcionar em 28 dias.
Os fornecedores já cadastrados no SICAF e os que desejam se cadastrar, a partir do dia 25/06, deverão se preparar para as mudanças nas regras de funcionamento do sistema.
Para acessar o sistema, será necessário o cadastro no Portal Brasil Cidadão e a utilização de certificado digital válido (e-CPF, padrão ICP-Brasil).
A Instrução Normativa (IN) nº 3, de 26 de Abril de 2018 estabelece as regras de funcionamento do sistema.
Caso não saiba quem é a atual pessoa física (CPF) responsável pelo cadastro da empresa (CNPJ) no SICAF, o fornecedor pode obter essa informação logando no sicaf (consulta cadastro - nível I) ou na unidade cadastradora (UASG) vinculada ao seu cadastro atualmente ou pela Central de Atendimento ao Usuário (0800 978 9001). Caso deseje alterar o CPF responsável pelo cadastro, deverá se dirigir até a unidade cadastradora até o dia 22/06/2018 para solicitar a alteração. Fornecedores do tipo "pessoa física" são responsáveis por seu cadastro no SICAF.
Para saber se seu CPF consta como responsável ou sócio de CNPJ, o usuário deverá consultar a informação junto à Receita Federal do Brasil.
Em caso de dúvidas relacionadas ao SICAF, ligue para 0800 978 9001 ou acesse o link: http://portaldeservicos.planejamento.gov.br
Assista aos vídeos do SICAF:
Saiba mais:
- Perguntas e Respostas - IN nº 3, de 2018
- Perguntas e Respostas - SICAF 100% Digital
- Novos serviços digitais disponíveis na Plataforma de Cidadania Digital