Governo Federal publica norma que institui SICAF 100% Digital
Ferramenta eliminará todas as etapas presenciais para os fornecedores que desejam licitar com o governo
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) lançou hoje (27/04) a Instrução Normativa (IN) nº 3, de 26 de abril de 2018, que estabelece nova regra de funcionamento para o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). A mudança ocorrerá a partir do dia 25 de junho de 2018, 60 dias após a publicação da IN. Com a modalidade 100% Digital, fornecedores serão dispensados de apresentar documentos presencialmente e as unidades cadastradoras deixarão de existir.
Os 386 mil fornecedores que já fazem parte do sistema e os mais de 24 mil novos cadastrados por ano contarão, a partir de junho de 2018, com a facilidade de viabilizar sua participação nas compras governamentais e atualização de dados por meio de upload de documentos diretamente na plataforma do SICAF.
Com a nova norma haverá a extinção do atendimento presencial de aproximadamente 1.855 unidades cadastradoras. Dessa maneira, cerca de 4 mil agentes públicos poderão desempenhar novas atividades para o Estado, o que contribuirá para um serviço público mais ágil e menos burocrático. A economia estimada aos cofres públicos é de R$ 65 milhões ao final do primeiro ano de implantação do sistema.
“O SICAF 100% Digital é uma ferramenta que vai trazer mais agilidade, economicidade e segurança nas licitações com o Governo Federal, eliminando a carga burocrática”, afirma Antonio Paulo Vogel, secretário de Gestão do MP.
O cadastro no SICAF abrangerá os níveis de credenciamento, habilitação jurídica, regularidade fiscal federal e trabalhista, regularidade estadual/municipal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira. Os fornecedores devem ficar atentos às fraudes praticadas por portais não autorizados, que divulgam a cobrança do serviço de cadastramento junto ao Governo Federal. O cadastro de fornecedores no SICAF é e continuará sendo gratuito.
Para iniciar o procedimento do registro cadastral, o fornecedor interessado, ou quem o represente, deverá criar seu usuário no Brasil Cidadão e acessar o SICAF no Portal de Compras do Governo Federal, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil).
Fornecedores
Todas as pessoas físicas ou jurídicas que têm interesse em participar das licitações do Governo Federal devem se cadastrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais (SISG). Integram o SISG toda a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Saiba mais:
- Perguntas e Respostas - IN nº 3, de 2018
- Perguntas e Respostas - SICAF 100% Digital
- Novos serviços digitais disponíveis na Plataforma de Cidadania Digital