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Revogação da Portaria nº 23, de 2015 - SisPES

  • Publicado: Segunda, 27 de Abril de 2020, 13h52

Com a publicação da Portaria nº 149, de 7 de abril de 2020, 'que revoga a Portaria nº 23, de 12 de fevereiro de 2015, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece boas práticas de gestão e uso de Energia Elétrica e de Água nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre o monitoramento de consumo desses bens e serviços', os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional ficam desobrigados do preenchimento do consumo de água e energia elétrica no Sistema Esplanada Sustentável (Sispes), sendo, este desativado.

Todavia, ressaltamos que os órgãos e entidades devem continuar estabelecendo boas práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável (PLS), de que trata do art. 16 do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012. Podendo, se necessário, fazer uso de planilhas e/ou sistemas próprios de monitoramento.

A desativação do Sispes faz parte de uma série de ações que estão sendo planejadas para atualizar as diretrizes de sustentabilidade na gestão e nas contratações públicas e visa unificar iniciativas semelhantes, como o PES e o PLS, primando pela simplificação, modernização e desburocratização administrativa.

Na oportunidade, reforçamos que prevalecem as orientações previstas no art. 4º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, no sentido de periodicamente analisar a adequação da demanda de energia elétrica contratada e do enquadramento tarifário e proceder às alterações contratuais necessárias para reduzir as despesas com energia. Mais informações sobre como realizar a análise das faturas de energia podem ser obtidas na página de Eficiência do Gasto, clicando aqui.

Por último, vale lembrar que dados sobre despesas relacionadas às atividades de custeio, dentre elas, água e energia elétrica, podem ser acompanhadas por meio do Painel de Custeio.

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