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O que é eficiência nas contas de energia elétrica?

O Governo Federal tem realizado uma série de esforços para reduzir as suas despesas. A energia elétrica representa um dos principais gastos dos prédios públicos, e por essa razão é responsabilidade dos gestores e servidores públicos assegurarem o melhor uso desse recurso, isto é, utilizar o mínimo necessário para o bom funcionamento dos serviços públicos e garantir a eficiência na gestão dos contratos.

Nas contas de energia elétrica, para assegurar a eficiência, é fundamental que os gestores dos contratos analisem periodicamente o consumo e procedam a readequações tarifárias se necessário.

Por que fazer a readequação contratual?

De acordo com o Artigo 4º, inciso I, do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, é dever da Administração Pública Federal analisar a adequação da demanda contratada e proceder às alterações contratuais necessárias para reduzir as despesas com energia elétrica.

Considerando que os custos com energia elétrica estão entre os principais gastos governamentais de custeio, o ajuste da demanda contratada pode gerar um ganho significativo em termos de economia de recursos para os órgãos públicos. Para isso, este portal apresenta um conjunto de orientações, conceitos e instrumentos que permitem a operacionalização da readequação contratual por servidores públicos. Saiba como analisar gastos com energia elétrica a seguir.

Saiba como analisar gastos com energia elétrica

Caso seja a primeira vez que você esteja realizando uma análise tarifária, é natural que existam dúvidas. Nesse caso, você poderá pedir ajuda à concessionária responsável pelo fornecimento de energia, a qual possui informações específicas sobre a região de atuação ou, ainda, poderá consultar um especialista que terá condições de analisar in loco as características da edificação para se proceder à revisão contratual. Para identificar oportunidades de redução de despesas e otimizar o uso racional de energia elétrica, acesse a Cartilha de Energia - como analisar gastos com energia elétrica, clique aqui.

A demanda contratada é utilizada em contas de alta tensão para estabelecer o limite de potência (em kW) a ser disponibilizado pela concessionária de energia elétrica para a unidade consumidora. Essa demanda é estabelecida no ato da contratação e por isso leva o nome de demanda contratada.

Durante o período de faturamento da conta mensal de energia elétrica, a concessionária verifica qual o limite máximo (pico) de energia elétrica consumida e utiliza esse limite para definir a demanda registrada.

Já o  consumo é a quantidade acumulada de energia elétrica que a unidade consumidora utilizou durante todo o período de faturamento.

Caso a demanda registrada ultrapasse a demanda contratada, a unidade consumidora será cobrada pelo excedente com multa (configurando um gasto adicional pela ultrapassagem). Por outro lado, ainda que a unidade consumidora tenha a  demanda registrada inferior à demanda contratada, a cobrança será feita na íntegra da  demanda contratada (configurando desperdício por ter contratado uma demanda acima da sua necessidade).

Tanto o desperdício quanto o gasto excedente são considerados como perda nas contas de energia. Análises realizadas com unidades consumidoras da Administração direta no Distrito Federal apontam que as perdas podem ser reduzidas em até 92% com a readequação da demanda contratada.

A demanda contratada é utilizada em contas de alta tensão para estabelecer o limite de potência (em kW) a ser disponibilizado pela concessionária de energia elétrica para a unidade consumidora. Ela é definida no ato da contratação e por isso leva o nome de demanda contratada.

1) Identificar prazos do contrato de fornecimento de energia elétrica

A alteração dos valores de demanda contratada ocorre por meio do envio de formulário de alteração de demanda a concessionária fornecedora de energia elétrica. Para isso, os prazos de início e encerramento da vigência do contrato de fornecimento devem ser consultados. Contratos de fornecimento de energia elétrica possuem vigência de 12 (doze) meses, sendo que, no prazo de 6 (seis) meses após a última revisão, novas análises devem ser efetuadas para identificar o perfil de consumo do órgão e para proceder, caso necessário, a novas alterações.

 

2) Localizar nas faturas as demandas mensais registradas (kW) de energia elétrica

Para contratar uma nova demanda de energia elétrica, é necessário identificar os valores da demanda contratada atual e das demandas registradas mensalmente nas contas de energia enviadas pela concessionária.

3) Verificar se há ultrapassagem ou desperdício da demanda registrada em relação à demanda contratada (kW)

É possível observar o padrão de consumo dos registros do órgão a partir dos valores verificados de demanda contratada e demanda registrada. Contratos que possuem demanda contratada atual ponta e fora de ponta (tarifação horo-sazonal azul) ou demanda única (tarifação horo-sazonal verde) muito distantes dos valores reais faturados abaixo (desperdício) ou acima da demanda efetivamente registrada pelas companhias (gasto excedente) apresentam oportunidade de otimização de contratos e consequente eficiência na utilização de recursos públicos.

 

4) Identificar nova demanda a ser contratada (kW) com base no histórico de demandas registradas nos últimos anos

Com base no histórico das demandas registradas nas faturas de energia elétrica, é possível conhecer a situação atual de cada registro (desperdício ou ultrapassagem) no comportamento ao longo dos últimos meses ou anos, identificando sugestões de ajuste contratual. Além do histórico de demandas registradas, recomenda-se que as condições da região e do edifício, tais como o valor-limite da demanda projetada no projeto elétrico da instalação e as condições de sazonalidade, sejam observadas.

Como alterar a demanda contratada?

Para alterar a demanda contratada, deve-se observar também as restrições contratuais e os prazos para solicitação de ajustes na demanda. Para efetivar a alteração, o gestor do contrato deve preencher e encaminhar um formulário solicitando a mudança à respectiva concessionária responsável pelo fornecimento de energia:

Redução da demanda: é possível solicitar uma redução em um período de 12 (doze) meses, desde que essa solicitação seja realizada com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias no caso de rede subterrânea e de 90 (noventa) dias no caso de rede de distribuição aérea.

Aumento da demanda: é possível solicitar o aumento mais de uma vez, no período de 12 (doze) meses, desde que realizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua aplicação em ambos os tipos de redes de distribuição.

Baixe o material disponível aqui:

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