Está disponível a lista de Uasg, Sisg e não-Sisg, para manifestação sobre a inativação ou não
Todas as Unidades de Administração de Serviços Gerais (Uasg), Sisg e não-Sisg, que não realizaram processos licitatórios ou contratações há pelo menos dois anos no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg), deverão se manifestar no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar desta divulgação,apresentando os motivos para sua não inativação, em atendimento à Instrução Normativa nº 1, 10 de janeiro de 2019, para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviço Gerais (Sisg), e à Portaria nº 355, de 9 de agosto de 2019, para aqueles não-Sisg.
Consulte sua Uasg aqui:
Trata-se de uma medida de incremento de eficiência de gestão e racionalização da estrutura tecnológica do Siasg necessária para identificação, monitoramento e organização das unidades efetivas de compras cadastradas no Sistema de Compras do Governo Federal.
Importante lembrar que não serão inativadas as Uasg que utilizam o Siasg para fins de consulta e de execução financeira.
Para comprovar a efetiva utilização da sua Uasg, o órgão ou entidade deverá observar o seguinte passo a passo:
1) Acessar o site portaldeservicos.planejamento.gov.br;
2) Caso não tenha acesso ao sistema de abertura de chamado na Central de Atendimento, é necessário realizar o cadastro no CitSmart clicando aqui;
3) Após acessar no sistema, clicar no ícone ;
4) Escolher o serviço "UASG ativa";
5) Anexar documento com a justificativa da manutenção da Uasg, assinado pelo responsável pela área de contratações do órgão ou entidade.