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Contratação ótima de energia

O Projeto “Eficiência do Gasto”, desenvolvido pelo Ministério da Economia (ME), em parceria com o Núcleo de P&D para Excelência e Transformação da Administração Pública (NEXT/UnB), tem como objetivo fornecer um conjunto de orientações, conceitos e instrumentos que permitam a operacionalização por servidores públicos e organizações de medidas de eficiência contidas no âmbito do Projeto.

Nesse contexto, considerando que uma das principais despesas de custeio da Administração Pública refere-se aos custos com energia elétrica, optou-se por priorizar a investigação de medidas para assegurar eficiência na gestão desse recurso.

Verificou-se que os contratos de fornecimento de energia podem ser ajustados, de acordo com as necessidades de cada órgão. Por esse motivo, considera-se que uma gestão eficiente da demanda de energia elétrica, de acordo com o perfil de consumo do órgão, pode trazer uma economia significativa para as organizações.

Nesse contexto, ressalta-se a “Contratação Ótima de Energia Elétrica”, medida que permite aos gestores dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal analisar perfis de consumo de energia elétrica das unidades, possibilitando a identificação da demanda a ser contratada para assegurar maior economicidade e readequação dos contratos de energia elétrica.

Vale destacar que a análise de contratação ótima considerou as normas vigentes atuais, sobretudo a Resolução Normativa 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e as regras das empresas fornecedoras de Energia Elétrica para cada unidade consumidora investigada.

Assim, foram realizados estudos com 664 contratos de energia elétrica da Administração Pública Federal localizados no Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro. Nessa análise, foi possível perceber que apenas 24,54% deles, isto é, 163 contratos, realizaram alteração de demanda no período de janeiro de 2015 a março de 2019. Esse resultado demonstra que muitos órgãos ainda não atenderam ao disposto no Artigo 4º do Decreto nº 8.540 de 2015, que prevê a necessidade de gestão desses contratos para reduzir as despesas com energia elétrica.

O procedimento de análise examinou dados relativos à demanda de energia elétrica registrada e contratada em 138 órgãos públicos, disponibilizados pelas operadoras de energia CEB (Distrito Federal), Enel (São Paulo) e LIGHT (Rio de Janeiro).

Observou-se uma série histórica de demanda contratada e de consumo para cada unidade nos últimos trinta e seis meses. A partir dessa observação, criou-se uma projeção de consumo para o período de 2019 e verificou-se qual seria o melhor enquadramento entre os valores contratados, utilizando como critério o menor dispêndio, por ultrapassagem de demanda ou por desperdício, no período de 12 meses. Nesta etapa, utilizou-se a estrutura tarifária vigente no período da análise. Cabe ressaltar que o modelo de predição utilizado na análise assume que não haverá alterações extraordinárias no comportamento de consumo e de potência contratada para o funcionamento dos equipamentos e instalações. 

O consumo de energia elétrica depende de diversos fatores: humanos, climáticos, técnicos, funcionais, sazonais, atinentes à rotina do órgão e outros, sendo alguns desses previsíveis e periódicos, enquanto outros não. Dessa forma, para maior efetividade na gestão e monitoramento do consumo de energia nos prédios da administração pública, recomenda-se a utilização de equipamentos medidores que informem o consumo em tempo real, possibilitando o acompanhamento pelo gestor e a inclusão de alertas, caso o consumo ultrapasse o limite estabelecido. Portanto, o gestor terá recursos para tomar as medidas cabíveis para eventuais ultrapassagens e reajuste da demanda em desperdícios.

Por fim, como resultado da medida “Contratação Ótima de Energia Elétrica”, os gestores dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal poderão não apenas analisar perfis de consumo das unidades mas também identificar sugestões para alteração da demanda contratada, bem como acompanhar os resultados obtidos após a revisão contratual, por meio do painel de monitoramento de energia a ser disponibilizado, em breve, no Portal Eficiência do Gasto.

Saiba mais sobre a revisão dos contratos de energia elétrica na seção  "Como fazer a alteração da demanda contratada" e na cartilha "Como analisar as contas de energia".

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