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Quero fazer a análise de consumo de meu órgão ou entidade

A eficiência na gestão pública é um princípio previsto no Artigo 37º da Constituição Federal brasileira. Com isso, é responsabilidade da Administração Pública e de todos os seus agentes – independentemente de sua função, instituição, poder e esfera de atuação – a busca permanente pela gestão, operação e aplicação eficiente dos recursos públicos. Dessa forma, o Governo Federal desenvolveu o Portal de Eficiência do Gasto como um mecanismo para auxiliar os gestores dos órgãos públicos federais na revisão periódica dos contratos de energia elétrica, com o objetivo de assegurar maior economicidade dos recursos públicos.

A medida de contratação ótima de energia elétrica, apresentada no Portal de Eficiência do Gasto, prevê a renegociação dos contratos com as concessionárias de energia para ajustar a demanda contratada de acordo com o perfil de consumo do órgão. Essa medida se trata da redução de desperdícios (valores abaixo ao valor contratado) ou ultrapassagens (valores acima ao valor contratado) em relação à demanda contratada de energia elétrica, a partir do reajuste dessa demanda.

A revisão periódica dos contratos de energia elétrica está de acordo com o Artigo 4º., inciso I, do Decreto 8.540 de 09 de outubro de 2015, que estabelece o dever da Administração Pública Federal em adequar a demanda contratada e do enquadramento tarifário, para reduzir as despesas com energia elétrica.

Os resultados gerados pela contratação ótima de energia permitem observar que, ao ajustar a demanda contratada, há um ganho significativo em termos de economia de recursos para o órgão.  Para isso, o gestor de cada órgão deve ajustar periodicamente a melhor demanda contratada, de acordo com o histórico de consumo de energia elétrica do órgão. Assim, essa ação vantajosa e viável, pois não carece de novos investimentos com infraestrutura, apenas necessita da iniciativa do responsável do contrato de cada órgão em realizar a solicitação de mudança junto à concessionária, como forma de atender às recomendações dispostas no Decreto nº 8540/2015.

Além do histórico de demandas registradas, recomenda-se que as condições da região e do edifício, tais como o valor limite da demanda projetada no projeto elétrico da instalação e as condições de sazonalidade, sejam observadas.

Atualmente, para aumentar a escala de órgãos analisados e para aumentar a acurácia das análises, está sendo desenvolvida uma ferramenta automatizada para subsidiar a análise do perfil de consumo do órgão e a implementação da demanda adequada à realidade da unidade. Essa ferramenta se encontra em fase final de desenvolvimento e será disponibilizado, em breve, no Portal Eficiência do Gasto. A partir desse instrumento, os gestores das unidades localizadas no Distrito Federal, no Rio de Janeiro e em São Paulo terão à sua disposição, além do histórico de consumo, as orientações para readequação dos contratos de acordo com a sugestão ótima da demanda a ser contratada.

Posteriormente, o Portal de Eficiência do Gasto contará com dados provenientes de concessionárias e permissionárias de energia elétrica de todo o Brasil, que possibilitará a análise e readequação contratual dos órgãos e entidades situados nas demais localidades do país.

Após identificar a nova demanda a ser contratada (kW), o gestor público pode consultar no Portal de Eficiência do Gasto o passo a passo para solicitação da mudança contratual, conforme procedimento de cada concessionária fornecedora de energia elétrica. Por fim, para efetivar a alteração da demanda contratada, o gestor do contrato deve preencher e encaminhar um formulário solicitando a mudança à respectiva concessionária responsável pelo fornecimento de energia.

Saiba mais sobre a revisão dos contratos de energia elétrica na seção  "Como fazer a alteração da demanda contratada" e na cartilha "Como analisar as contas de energia".

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