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Página inicial > Novo Decreto de veículos (9.287/2018)
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Decreto nº 9.287/2018

PERGUNTAS E RESPOSTAS

SEÇÃO 1: A EXTENSÃO DO DECRETO

1 – Qual o objetivo do Decreto?

2 – Quais os órgãos e entidades que estão abrangidos pelo Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018?

3 – A quem não se aplica?

4 – Quando o Decreto nº. 9.287/2018 entra em vigor?

5 – O que muda em relação ao Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008?

6Quais autoridades são atendidas pelos veículos de representação?

7 – Quais autoridades deixam de ter direito a veículo de transporte institucional?

8 – Os demais diretores de agências reguladoras têm direito a utilizar veículo de representação?

9 – Quais as situações em que o uso dos veículos oficiais será vedado?

 

SEÇÃO 2: MUDANÇAS COM O INÍCIO DA VIGÊNCIA DO DECRETO

10 – Como será realizado o transporte das autoridades que deixam de ter direito a veículo institucional?

11Como as autoridades que deixam de ter direito a veículo institucional passam a utilizar o TáxiGov?

 

SEÇÃO 3: QUESTÕES CONTRATUAIS E DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS ACESSÓRIOS AO TRANSPORTE DE SERVIDORES

12Como proceder com os veículos oficiais (próprios) que deixam de ser utilizados?

13Qual o procedimento que deverá ser adotado para os processos de locação de veículos institucionais e contratação de motoristas?

14Qual o canal de atendimento para esclarecer dúvidas?

 

 

1 – Qual o objetivo do Decreto?

O Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, substitui o Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008, e remodela a forma de utilização de veículos oficiais no Executivo Federal.

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2 – Quais os órgãos e entidades que estão abrangidos pelo Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018?

Abrange a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

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3 A quem não se aplica?

Não se aplica aos militares das Forças Armadas, nem aos poderes legislativo e judiciário em âmbito federal, estadual ou municipal.

 

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4 Quando o Decreto nº. 9.287/2018 entra em vigor?

As novas regras entram em vigor no dia 15 de março de 2018. Até lá, as instituições públicas federais deverão se adaptar ao novo modelo de transporte de autoridades.

 

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5 – O que muda em relação ao Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008?

Deixam de existir as seguintes categorias: veículos de transporte institucional e veículos especiais.

O uso de veículos da administração pública federal, autárquica e fundacional fica restrito a 3 categorias: a) veículos de representação; b) veículos de serviços comuns; e c) veículos de serviços especiais.

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6Quais autoridades são atendidas pelos veículos de representação?

O Decreto prevê que os veículos de representação serão utilizados pelas seguintes autoridades (art. 3º):

 

As autoridades acima poderão utilizar os veículos de representação em todos os deslocamentos, no território nacional.

Somente os substitutos dos Ministros de Estado farão jus à utilização do veículo de representação enquanto exercerem a substituição.

Os substitutos dos ocupantes de cargos de natureza especial e de Presidente, Diretor-Geral ou Diretor-Presidente de Agência Reguladora não fazem jus à utilização de veículo de representação.

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7 – Quais autoridades deixam de ter direito a veículo de transporte institucional?

 

Essas autoridades passam a utilizar o TáxiGov, conforme pergunta 11 abaixo, ou veículos de serviços comuns, segundo o art. 4° do Decreto.

De acordo com o § 3° do art. 6° do Decreto, caso o horário de trabalho do servidor público que esteja diretamente a serviço das autoridades listadas nos incisos I, II, III e V do art. 3° seja estendido além da jornada de trabalho regular e no interesse da administração, poderão ser utilizados veículos de serviços comuns para transportá-los da residência ao local de trabalho e vice-versa, conforme transcrito a seguir:

“§ 3º  Na hipótese de o horário de trabalho de servidor público que esteja diretamente a serviço das pessoas de que tratam os incisos I, II, III e V do caput do art. 3º ser estendido além da jornada de trabalho regular e no interesse da administração, poderão ser utilizados veículos de serviços comuns para transportá-lo da residência ao local de trabalho e vice-versa.”

Conforme § 4° do art. 6° do Decreto, entende-se como extrapolada a jornada de trabalho regular, para fins do disposto no § 3º, as atividades exercidas no período noturno e em sábados, domingos e feriados.

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8 – Os demais diretores de agências reguladoras têm direito a utilizar veículo de representação?

Não. De acordo com o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, apenas o Presidente ou o Diretor-Geral ou Diretor-Presidente enquadra-se na previsão de uso de veículos de representação, conforme disposto no art. 3º, V, do novo decreto.

Fica vedada a utilização da Portaria nº 186, de 17 de agosto de 2000, que regulamenta o art. 18 da Lei nº 9.986, de 2000, para efeito de equivalência de cargos de modo amplo.

A natureza jurídica dessa Portaria refere-se tão somente a dispor sobre a tabela de equivalência entre os Cargos Comissionados e Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras e os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, para efeito de aplicação de legislações específicas relativas à percepção de vantagens, de caráter remuneratório ou não.

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9 – Quais as situações em que o uso dos veículos oficiais será vedado?

Conforme art. 6º do Decreto fica vedado, principalmente, o uso de veículos oficiais para o transporte individual da residência ao local de trabalho e vice-versa e para o transporte a locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens a serviço, quando houver o pagamento da indenização estabelecida no art. 8º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.

Veda também uso de veículos oficiais nos sábados, domingos e feriados; para o provimento de serviços de transporte coletivo de pessoal a partir da residência ao local de trabalho e vice-versa; no transporte de familiares de servidor público ou de pessoas estranhas ao serviço público, dentre outros.

 

 

SEÇÃO 2: MUDANÇAS COM O INÍCIO DA VIGÊNCIA DO DECRETO

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10 – Como será realizado o transporte das autoridades que deixam de ter direito a veículo institucional?

No Distrito Federal, onde o TáxiGov está em plena operação, as autoridades utilizarão esse sistema de transporte – assim como já ocorre com cerca de 25 mil servidores e colaboradores de 24 órgãos cadastrados fazem uso dessa solução de mobilidade.

Nas demais Unidades da Federação (UF), as autoridades farão uso dos veículos de serviços comuns (modelo básico) que já atendem aos órgãos.

Cabe registrar que a categoria de veículos de serviços comuns não permite utilização em caráter individual, ou seja, não há permissão legal para utilização de forma exclusiva. Ainda, não podem ser utilizados para qualquer deslocamento no território nacional, diferentemente dos veículos de representação (§ 1° do art. 3°).

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11Como as autoridades que deixam de ter direito a veículo institucional passam a utilizar o TáxiGov?

 

Situação

Providências a serem adotadas

Órgãos e Entidades que já utilizam o TáxiGov

Providenciar a inclusão das autoridades que porventura não estiverem cadastradas no sistema para fins de utilização do serviço a partir do dia 15 de março de 2018

Órgãos que ainda não aderiram ao TáxiGov

Até que a implantação do modelo seja efetivada nos Órgãos, as autoridades devem utilizar os veículos de serviços comuns que já atendem as suas unidades.

Demais Entidades da Administração Indireta autárquica e fundacional

Até disponibilização do modelo (TáxiGov) pela CENTRAL, as autoridades devem utilizar os veículos de serviços comuns que já atendem as suas unidades.

 

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12Como proceder com os veículos oficiais (próprios) que deixam de ser utilizados?

Conforme art. 8° do Decreto, os órgãos e entidades deverão promover ações destinadas a desmobilização e desfazimento dos veículos.

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13Qual o procedimento que deverá ser adotado para os processos de locação de veículos institucionais e contratação de motoristas?

Ressalvados os casos específicos que requeiram análise jurídica especializada, sugerem-se as seguintes providencias relativas às hipóteses mais frequentes em que os órgãos se encontram:

 

Hipóteses

Propostas de tratativas

a) Contrato em vigor

  • Ajustar o contrato para atender às categorias previstas no Decreto; ou
  • Realizar rescisão da contratação até 15 de março de 2018.

b) Licitação concluída

(homologada/adjudicada)

  • Não deverá firmar contrato para esse tipo de serviço, salvo se o veículo puder ser utilizado como de representação ou de serviços especiais.

c) Licitação em andamento (com edital publicado ou fases posteriores) ou procedimento em fase interna (edital ainda não publicado)

  • Realizar o cancelamento do procedimento de contratação;
  • Caso a licitação compreenda outras categorias previstas no Decreto, suspender o procedimento, mantendo somente estas.

d) Processo de prorrogação em andamento

  • Somente poderão ser prorrogados até 15 de março de 2018, salvo se o veículo puder ser utilizado como de representação ou de serviços especiais.

 

Recomenda-se aos órgãos que tenham contratos de locação de veículos, que consultem aqueles outros detentores de frota própria quanto à possibilidade de cessão para suprir a demanda de veículos das categorias previstas no Decreto.

 

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14Qual o canal de atendimento para esclarecer dúvidas?

Informações e dúvidas gerais acessar http://portaldeservicos.planejamento.gov.br/.

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MINISTROS DE ESTADO

Segundo os artigos 21 e 22, da Lei nº. 13.502, de 1º de novembro de 2017, os Ministros de Estado são:

  1. Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
  2. Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;
  3. Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
  4. Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
  5. Advogado-Geral da União;
  6. Presidente do Banco Central do Brasil;
  7. Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  8. Ministro das Cidades;
  9. Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
  10. Ministro da Cultura;
  11. Ministro da Defesa;
  12. Ministro do Desenvolvimento Social;
  13. Ministro dos Direitos Humanos;
  14. Ministro da Educação;
  15. Ministro do Esportes;
  16. Ministro da Fazenda;
  17. Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
  18. Ministro da Integração Nacional;
  19. Ministro da Justiça e Segurança Pública;
  20. Ministro do Meio Ambiente;
  21. Ministro de Minas e Energia;
  22. Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
  23. Ministro do Trabalho;
  24. Ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
  25. Ministro do Turismo;
  26. Ministro das Relações Exteriores;
  27. Ministro da Saúde; e
  28. Ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União.

 

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OCUPANTES DE CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

Órgão/Entidade

Cargo

Agência Brasileira de Inteligência

Diretor-Geral

Diretor Adjunto

Advocacia-Geral da União

Secretário-Geral de Consultoria

Secretário-Geral de Contencioso

Consultor-Geral

Corregedor-Geral

Procurador-Geral da União

Procurador-Geral Federal

Assessoria Especial da Presidência da República

Assessor-Chefe

Agência Espacial Brasileira

Presidente

Banco Central

Diretores

Conselho Administrativo de Defesa Econômica

Presidente

Superintendente-Geral

Casa Civil da Presidência da República

Subchefes

Secretário Especial

Secretaria de Governo da Presidência da República

Subchefes

Secretaria Geral da Presidência da República

Secretários Especiais

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Secretário Especial de Micro e Pequena Empresa

Ministério da Fazenda

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Secretário da Receita Federal do Brasil

Ministério das Relações Exteriores

Secretário-Geral

Ministérios

Secretários-Executivos

Gabinete Pessoal do Presidente da República

Chefe do Gabinete Pessoal do PR

Ministério da Defesa e Comandos

Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

Comandante da Aeronáutica

Comandante do Exército

Comandante da Marinha

Secretário-Geral


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LISTA DE AGÊNCIAS REGULADORAS CUJO PRESIDENTE, DIRETOR-GERAL OU DIRETOR-PRESIDENTE DE AGÊNCIA REGULADORA ENQUADRAM-SE NO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 5º, LEI Nº. 9.986/2000

  1. Agência Nacional de Águas
  2. Agência Nacional de Aviação Civil
  3. Agência Nacional de Energia Elétrica
  4. Agência Nacional de Mineração
  5. Agência Nacional de Saúde Suplementar
  6. Agência Nacional de Telecomunicações
  7. Agência Nacional de Transportes Aquaviários
  8. Agência Nacional de Transportes Terrestres
  9. Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  10. Agência Nacional do Cinema
  11. Agência Nacional do Petróleo

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PRESIDENTES DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES QUE DEIXAM DE TER DIREITO A VEÍCULO DE TRANSPORTE INSTITUCIONAL

 

Nome


Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica

Comissão de Valores Mobiliários

3

Comissão Nacional de Energia Nuclear

4

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

5

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

6

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

7

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

8

Escola Nacional de Administração Pública

9

Fundação Alexandre de Gusmão

10

Fundação Biblioteca Nacional

11

Fundação Casa de Rui Barbosa

12

Fundação Cultural Palmares

13

Fundação Joaquim Nabuco

14

Fundação Jorge Duprat e Figueiredo

15

Fundação Nacional de Artes

16

Fundação Nacional de Saúde

17

Fundação Nacional do Índio

18

Fundação Osório

19

Fundação Oswaldo Cruz

20

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

21

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

22

Instituto Brasileiro de Museus

23

Instituto Brasileiro de Turismo

24 

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

25

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

26

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

27

Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro

28

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

29

Instituto Nacional da Propriedade Industrial

30

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

31

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

32

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

33

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

34

Instituto Nacional do Seguro Social

35

Superintendência da Zona Franca de Manaus

36 

Superintendência de Seguros Privados

37

Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

38

Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste

39

Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

40

Superintendência Nacional de Previdência Complementar


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UNIVERSIDADES E INSTITUTOS FEDERAIS CUJA AUTORIDADE DEIXA DE TER DIREITO A VEÍCULO DE TRANSPORTE INSTITUCIONAL

 

DESCRIÇÃO

UF

1       

Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca

RJ

2       

Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais

MG

3       

Colégio Pedro II

RJ

4       

Fundação Universidade de Brasília

DF

5       

Fundação Universidade do Rio Grande

RS

6       

Fundação Universidade Federal da Grande Dourados

MT

7       

Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre

RS

8       

Fundação Universidade Federal de Mato Grosso

MT

9       

Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

MS

10     

Fundação Universidade Federal de Ouro Preto

MG

11     

Fundação Universidade Federal de Pelotas

RS

12     

Fundacao Universidade Federal de Rondonia

RO

13     

Fundação Universidade Federal de Roraima

RR

14     

Fundação Universidade Federal de São Carlos

SP

15     

Fundação Universidade Federal de São João Del Rei

MG

16     

Fundação Universidade Federal de Sergipe

SE

17     

Fundação Universidade Federal do ABC

SP

18     

Fundação Universidade Federal do Acre

AC

19     

Fundação Universidade Federal do Amapá

AP

20     

Fundação Universidade Federal do Amazonas

AM

21     

Fundação Universidade Federal do Maranhão

MA

22     

Fundação Universidade Federal do Pampa

RS

23     

Fundação Universidade Federal do Piauí

PI

24     

Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco

PE

25     

Instituto Federal de Brasília

DF

26     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano

BA

27     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense

SC

28     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia

BA

29     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba

PB

30     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas

AL

31     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás

GO

32     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso

MT

33     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

MG

34     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

MG

35     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco

PE

36     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia

RO

37     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima

RR

38     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina

SC

39     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

SP

40     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Tocantins

TO

41     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre

AC

42     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá

AP

43     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas

AM

44     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará

CE

45     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo

ES

46     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão

MA

47     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul

MS

48     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais

MG

49     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará

PA

50     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná

PR

51     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí

PI

52     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro

RJ

53     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte

RN

54     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul

RS

55     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais

MG

56     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha

RS

57     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense

RJ

58     

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano

GO

59     

Instituto Federal de Sergipe

SE

60     

Instituto Federal do Sertão Pernambucano

PE

61     

Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais

MG

62     

Instituto Federal Sul-Rio-Rrandense

RS

63     

Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira

CE

64     

Universidade Federal da Bahia

BA

65     

Universidade Federal da Fronteira Sul

SC

66     

Universidade Federal da Integração Latino-Americana

PR

67     

Universidade Federal da Paraíba

PB

68     

Universidade Federal de Alagoas

AL

69     

Universidade Federal de Alfenas

MG

70     

Universidade Federal de Campina Grande

PB

71     

Universidade Federal de Goiás

GO

72     

Universidade Federal de Itajubá

MG

73     

Universidade Federal de Juiz de Fora

MG

74     

Universidade Federal de Lavras

MG

75     

Universidade Federal de Minas Gerais

MG

76     

Universidade Federal de Pernambuco

PE

77     

Universidade Federal de Santa Catarina

SC

78     

Universidade Federal de Santa Maria

RS

79     

Universidade Federal de São Paulo

SP

80     

Universidade Federal de Uberlândia

MG

81     

Universidade Federal de Viçosa

MG

82     

Universidade Federal do Cariri

CE

83     

Universidade Federal do Espírito Santo

ES

84     

Universidade Federal do Estado do Ceará

CE

85     

Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

RJ

86     

Universidade Federal do Oeste da Bahia

BA

87     

Universidade Federal do Oeste do Pará

PA

88     

Universidade Federal do Pará

PA

89     

Universidade Federal do Paraná

PR

90     

Universidade Federal do Recôncavo da Bahia

BA

91     

Universidade Federal do Rio de Janeiro

RJ

92     

Universidade Federal do Rio Grande do Norte

RN

93     

Universidade Federal do Rio Grande do Sul

RS

94     

Universidade Federal do Sul da Bahia

BA

95     

Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará

PA

96     

Universidade Federal do Tocantins.

TO

97     

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

MG

98     

Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri

MG

99     

Universidade Federal Fluminense

RJ

100  

Universidade Federal Rural da Amazônia

PA

101  

Universidade Federal Rural de Pernambuco

PE

102  

Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

RJ

103  

Universidade Federal Rural do Semi-Árido

RN

104  

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

PR


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SECRETARIAS NACIONAIS CUJA AUTORIDADE DEIXA DE TER DIREITO A VEÍCULO DE TRANSPORTE INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

SECRETARIA

Advocacia-Geral da União

SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

Agência Brasileira de Inteligência

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Casa Civil da Presidência da República

SECRETARIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

SECRETARIA DE SEGURANÇA E COORDENAÇÃO PRESIDENCIAL

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE SISTEMAS

SECRETARIA DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

SECRETARIA DE MOBILIDADE SOCIAL, DO PRODUTOR RURAL E DO COOPERATIVISMO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO AGRONEGÓCIO

Ministério das Cidades

SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO

SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL

SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA

SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO

SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO

SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES

SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA

Ministério da Defesa

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL

SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA

SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS

SECRETARIA DE INOVAÇÃO E NOVOS NEGÓCIOS

Ministério do Desenvolvimento Social

SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

SECRETARIA DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO

SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO

SECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA

Ministério da Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO

Ministério do Esporte

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO

SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR

AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM

Ministério da Fazenda

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA

SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA PRODUTIVIDADE E ADVOCACIA DA CONCORRÊNCIA

SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO FISCAL, ENERGIA E LOTERIA

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

Ministério da Integração

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA

SECRETARIA DE FUNDOS REGIONAIS E INCENTIVOS FISCAIS

Ministério da Cultura

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

SECRETARIA DO AUDIOVISUAL

SECRETARIA DA CIDADANIA E DA DIVERSIDADE CULTURAL

SECRETARIA DA ECONOMIA DA CULTURA

SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA CULTURAL

Ministério da Justiça e Segurança Pública

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

Ministério do Meio Ambiente

SECRETARIA DE MUDANÇA DO CLIMA E FLORESTAS

SECRETARIA DE BIODIVERSIDADE

SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E QUALIDADE AMBIENTAL

SECRETARIA DE EXTRATIVISMO E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CIDADANIA AMBIENTAL

Ministério de Minas e Energia

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

SECRETARIA DE ENERGIA ELÉTRICA

SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 

SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS  

SECRETARIA DE GESTÃO   

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS ECONÔMICOS

Ministério das Relações Exteriores

SUBSECRETARIA-GERAL DE ASSUNTOS POLÍTICOS MULTILATERAIS, EUROPA E AMÉRICA DO NORTE

SUBSECRETARIA-GERAL DA ÁSIA E DO PACÍFICO

SUBSECRETARIA-GERAL DA ÁFRICA E DO ORIENTE MÉDIO

SUBSECRETARIA-GERAL DA AMÉRICA LATINA E DO CARIBE

SUBSECRETARIA-GERAL DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS

SUBSECRETARIA-GERAL DE MEIO AMBIENTE, ENERGIA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

SUBSECRETARIA-GERAL DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E DE ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS

SUBSECRETARIA-GERAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, PROMOÇÃO COMERCIAL E TEMAS CULTURAIS

SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR

Ministério da Saúde

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS

SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA

SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA

Ministério do Trabalho

SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

SECRETARIA DE POLÍTICA E INTEGRAÇÃO

SECRETARIA DE FOMENTO E PARCERIAS

SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS

SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRE E AQUAVIÁRIO

Ministério do Turismo

SECRETARIA NACIONAL DE ESTRUTURAÇÃO DO TURISMO

SECRETARIA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DO TURISMO

Secretaria de Governo da Presidência da República

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES

Secretaria Geral da Presidência da República

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE PROJETOS

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO PARA INVESTIMENTOS E PARCERIAS

SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

SECRETARIA DE AÇÕES ESTRATÉGICAS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA

SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DIGITAL

SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PROMOÇÃO

SECRETARIA DE GESTÃO E CONTROLE

SECRETARIA DE IMPRENSA

Ministério dos Direitos Humanos

SECRETARIA NACIONAL DE CIDADANIA

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência da República

SECRETARIA


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AGÊNCIAS REGULADORAS CUJOS DIRETORES DEIXAM DE TER DIREITO A VEÍCULO DE TRANSPORTE INSTITUCIONAL 

  1. Agência Nacional de Águas
  2. Agência Nacional de Aviação Civil
  3. Agência Nacional de Energia Elétrica
  4. Agência Nacional de Mineração
  5. Agência Nacional de Saúde Suplementar
  6. Agência Nacional de Telecomunicações
  7. Agência Nacional de Transportes Aquaviários
  8. Agência Nacional de Transportes Terrestres
  9. Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  10. Agência Nacional do Cinema
  11. Agência Nacional do Petróleo

 

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