Decreto nº 9.287/2018
PERGUNTAS E RESPOSTAS
SEÇÃO 1: A EXTENSÃO DO DECRETO
1 – Qual o objetivo do Decreto?
4 – Quando o Decreto nº. 9.287/2018 entra em vigor?
5 – O que muda em relação ao Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008?
6 – Quais autoridades são atendidas pelos veículos de representação?
7 – Quais autoridades deixam de ter direito a veículo de transporte institucional?
8 – Os demais diretores de agências reguladoras têm direito a utilizar veículo de representação?
9 – Quais as situações em que o uso dos veículos oficiais será vedado?
SEÇÃO 2: MUDANÇAS COM O INÍCIO DA VIGÊNCIA DO DECRETO
SEÇÃO 3: QUESTÕES CONTRATUAIS E DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS ACESSÓRIOS AO TRANSPORTE DE SERVIDORES
12 – Como proceder com os veículos oficiais (próprios) que deixam de ser utilizados?
14 – Qual o canal de atendimento para esclarecer dúvidas?
1 – Qual o objetivo do Decreto?
O Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, substitui o Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008, e remodela a forma de utilização de veículos oficiais no Executivo Federal.
2 – Quais os órgãos e entidades que estão abrangidos pelo Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018?
Abrange a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Não se aplica aos militares das Forças Armadas, nem aos poderes legislativo e judiciário em âmbito federal, estadual ou municipal.
4 – Quando o Decreto nº. 9.287/2018 entra em vigor?
As novas regras entram em vigor no dia 15 de março de 2018. Até lá, as instituições públicas federais deverão se adaptar ao novo modelo de transporte de autoridades.
5 – O que muda em relação ao Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008?
Deixam de existir as seguintes categorias: veículos de transporte institucional e veículos especiais.
O uso de veículos da administração pública federal, autárquica e fundacional fica restrito a 3 categorias: a) veículos de representação; b) veículos de serviços comuns; e c) veículos de serviços especiais.
6 –Quais autoridades são atendidas pelos veículos de representação?
O Decreto prevê que os veículos de representação serão utilizados pelas seguintes autoridades (art. 3º):
-
Presidente e Vice-Presidente
-
Comandantes das Forças e Chefe do Estado-Maior
-
Ex-Presidentes da República
As autoridades acima poderão utilizar os veículos de representação em todos os deslocamentos, no território nacional.
Somente os substitutos dos Ministros de Estado farão jus à utilização do veículo de representação enquanto exercerem a substituição.
Os substitutos dos ocupantes de cargos de natureza especial e de Presidente, Diretor-Geral ou Diretor-Presidente de Agência Reguladora não fazem jus à utilização de veículo de representação.
7 – Quais autoridades deixam de ter direito a veículo de transporte institucional?
-
Secretários-Executivos Adjuntos e demais cargos DAS 6
-
Chefes de gabinete dos Ministérios
-
Dirigentes estaduais ou regionais de órgãos ou entidades, do mais elevado nível hierárquico na respectiva jurisdição (quando autorizados)
Essas autoridades passam a utilizar o TáxiGov, conforme pergunta 11 abaixo, ou veículos de serviços comuns, segundo o art. 4° do Decreto.
De acordo com o § 3° do art. 6° do Decreto, caso o horário de trabalho do servidor público que esteja diretamente a serviço das autoridades listadas nos incisos I, II, III e V do art. 3° seja estendido além da jornada de trabalho regular e no interesse da administração, poderão ser utilizados veículos de serviços comuns para transportá-los da residência ao local de trabalho e vice-versa, conforme transcrito a seguir:
“§ 3º Na hipótese de o horário de trabalho de servidor público que esteja diretamente a serviço das pessoas de que tratam os incisos I, II, III e V do caput do art. 3º ser estendido além da jornada de trabalho regular e no interesse da administração, poderão ser utilizados veículos de serviços comuns para transportá-lo da residência ao local de trabalho e vice-versa.”
Conforme § 4° do art. 6° do Decreto, entende-se como extrapolada a jornada de trabalho regular, para fins do disposto no § 3º, as atividades exercidas no período noturno e em sábados, domingos e feriados.
8 – Os demais diretores de agências reguladoras têm direito a utilizar veículo de representação?
Não. De acordo com o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, apenas o Presidente ou o Diretor-Geral ou Diretor-Presidente enquadra-se na previsão de uso de veículos de representação, conforme disposto no art. 3º, V, do novo decreto.
Fica vedada a utilização da Portaria nº 186, de 17 de agosto de 2000, que regulamenta o art. 18 da Lei nº 9.986, de 2000, para efeito de equivalência de cargos de modo amplo.
A natureza jurídica dessa Portaria refere-se tão somente a dispor sobre a tabela de equivalência entre os Cargos Comissionados e Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras e os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, para efeito de aplicação de legislações específicas relativas à percepção de vantagens, de caráter remuneratório ou não.
9 – Quais as situações em que o uso dos veículos oficiais será vedado?
Conforme art. 6º do Decreto fica vedado, principalmente, o uso de veículos oficiais para o transporte individual da residência ao local de trabalho e vice-versa e para o transporte a locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens a serviço, quando houver o pagamento da indenização estabelecida no art. 8º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
Veda também uso de veículos oficiais nos sábados, domingos e feriados; para o provimento de serviços de transporte coletivo de pessoal a partir da residência ao local de trabalho e vice-versa; no transporte de familiares de servidor público ou de pessoas estranhas ao serviço público, dentre outros.
SEÇÃO 2: MUDANÇAS COM O INÍCIO DA VIGÊNCIA DO DECRETO
10 – Como será realizado o transporte das autoridades que deixam de ter direito a veículo institucional?
No Distrito Federal, onde o TáxiGov está em plena operação, as autoridades utilizarão esse sistema de transporte – assim como já ocorre com cerca de 25 mil servidores e colaboradores de 24 órgãos cadastrados fazem uso dessa solução de mobilidade.
Nas demais Unidades da Federação (UF), as autoridades farão uso dos veículos de serviços comuns (modelo básico) que já atendem aos órgãos.
Cabe registrar que a categoria de veículos de serviços comuns não permite utilização em caráter individual, ou seja, não há permissão legal para utilização de forma exclusiva. Ainda, não podem ser utilizados para qualquer deslocamento no território nacional, diferentemente dos veículos de representação (§ 1° do art. 3°).
11 – Como as autoridades que deixam de ter direito a veículo institucional passam a utilizar o TáxiGov?
Situação |
Providências a serem adotadas |
Órgãos e Entidades que já utilizam o TáxiGov |
Providenciar a inclusão das autoridades que porventura não estiverem cadastradas no sistema para fins de utilização do serviço a partir do dia 15 de março de 2018 |
Órgãos que ainda não aderiram ao TáxiGov |
Até que a implantação do modelo seja efetivada nos Órgãos, as autoridades devem utilizar os veículos de serviços comuns que já atendem as suas unidades. |
Demais Entidades da Administração Indireta autárquica e fundacional |
Até disponibilização do modelo (TáxiGov) pela CENTRAL, as autoridades devem utilizar os veículos de serviços comuns que já atendem as suas unidades. |
12 – Como proceder com os veículos oficiais (próprios) que deixam de ser utilizados?
Conforme art. 8° do Decreto, os órgãos e entidades deverão promover ações destinadas a desmobilização e desfazimento dos veículos.
13 – Qual o procedimento que deverá ser adotado para os processos de locação de veículos institucionais e contratação de motoristas?
Ressalvados os casos específicos que requeiram análise jurídica especializada, sugerem-se as seguintes providencias relativas às hipóteses mais frequentes em que os órgãos se encontram:
Hipóteses |
Propostas de tratativas |
a) Contrato em vigor |
|
b) Licitação concluída (homologada/adjudicada) |
|
c) Licitação em andamento (com edital publicado ou fases posteriores) ou procedimento em fase interna (edital ainda não publicado) |
|
d) Processo de prorrogação em andamento |
|
Recomenda-se aos órgãos que tenham contratos de locação de veículos, que consultem aqueles outros detentores de frota própria quanto à possibilidade de cessão para suprir a demanda de veículos das categorias previstas no Decreto.
14 – Qual o canal de atendimento para esclarecer dúvidas?
Informações e dúvidas gerais acessar http://portaldeservicos.planejamento.gov.br/.
Segundo os artigos 21 e 22, da Lei nº. 13.502, de 1º de novembro de 2017, os Ministros de Estado são:
- Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
- Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;
- Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
- Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
- Advogado-Geral da União;
- Presidente do Banco Central do Brasil;
- Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Ministro das Cidades;
- Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
- Ministro da Cultura;
- Ministro da Defesa;
- Ministro do Desenvolvimento Social;
- Ministro dos Direitos Humanos;
- Ministro da Educação;
- Ministro do Esportes;
- Ministro da Fazenda;
- Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
- Ministro da Integração Nacional;
- Ministro da Justiça e Segurança Pública;
- Ministro do Meio Ambiente;
- Ministro de Minas e Energia;
- Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
- Ministro do Trabalho;
- Ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
- Ministro do Turismo;
- Ministro das Relações Exteriores;
- Ministro da Saúde; e
- Ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União.
OCUPANTES DE CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
Órgão/Entidade |
Cargo |
Agência Brasileira de Inteligência |
Diretor-Geral Diretor Adjunto |
Advocacia-Geral da União |
Secretário-Geral de Consultoria Secretário-Geral de Contencioso Consultor-Geral Corregedor-Geral Procurador-Geral da União Procurador-Geral Federal |
Assessoria Especial da Presidência da República |
Assessor-Chefe |
Agência Espacial Brasileira |
Presidente |
Banco Central |
Diretores |
Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
Presidente Superintendente-Geral |
Casa Civil da Presidência da República |
Subchefes Secretário Especial |
Secretaria de Governo da Presidência da República |
Subchefes |
Secretaria Geral da Presidência da República |
Secretários Especiais |
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços |
Secretário Especial de Micro e Pequena Empresa |
Ministério da Fazenda |
Procurador-Geral da Fazenda Nacional Secretário da Receita Federal do Brasil |
Ministério das Relações Exteriores |
Secretário-Geral |
Ministérios |
Secretários-Executivos |
Gabinete Pessoal do Presidente da República |
Chefe do Gabinete Pessoal do PR |
Ministério da Defesa e Comandos |
Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas Comandante da Aeronáutica Comandante do Exército Comandante da Marinha Secretário-Geral |
LISTA DE AGÊNCIAS REGULADORAS CUJO PRESIDENTE, DIRETOR-GERAL OU DIRETOR-PRESIDENTE DE AGÊNCIA REGULADORA ENQUADRAM-SE NO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 5º, LEI Nº. 9.986/2000
- Agência Nacional de Águas
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Agência Nacional de Mineração
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Agência Nacional de Telecomunicações
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Agência Nacional do Cinema
- Agência Nacional do Petróleo
PRESIDENTES DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES QUE DEIXAM DE TER DIREITO A VEÍCULO DE TRANSPORTE INSTITUCIONAL
Nome |
|
1 |
Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica |
2 |
Comissão de Valores Mobiliários |
3 |
Comissão Nacional de Energia Nuclear |
4 |
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
5 |
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior |
6 |
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes |
7 |
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
8 |
Escola Nacional de Administração Pública |
9 |
Fundação Alexandre de Gusmão |
10 |
Fundação Biblioteca Nacional |
11 |
Fundação Casa de Rui Barbosa |
12 |
Fundação Cultural Palmares |
13 |
Fundação Joaquim Nabuco |
14 |
Fundação Jorge Duprat e Figueiredo |
15 |
Fundação Nacional de Artes |
16 |
Fundação Nacional de Saúde |
17 |
Fundação Nacional do Índio |
18 |
Fundação Osório |
19 |
Fundação Oswaldo Cruz |
20 |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
21 |
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
22 |
Instituto Brasileiro de Museus |
23 |
Instituto Brasileiro de Turismo |
24 |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis |
25 |
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade |
26 |
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada |
27 |
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro |
28 |
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional |
29 |
Instituto Nacional da Propriedade Industrial |
30 |
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária |
31 |
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira |
32 |
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia |
33 |
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação |
34 |
Instituto Nacional do Seguro Social |
35 |
Superintendência da Zona Franca de Manaus |
36 |
Superintendência de Seguros Privados |
37 |
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
38 |
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste |
39 |
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
40 |
Superintendência Nacional de Previdência Complementar |
UNIVERSIDADES E INSTITUTOS FEDERAIS CUJA AUTORIDADE DEIXA DE TER DIREITO A VEÍCULO DE TRANSPORTE INSTITUCIONAL
DESCRIÇÃO |
UF |
|
1 |
Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca |
RJ |
2 |
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais |
MG |
3 |
Colégio Pedro II |
RJ |
4 |
Fundação Universidade de Brasília |
DF |
5 |
Fundação Universidade do Rio Grande |
RS |
6 |
Fundação Universidade Federal da Grande Dourados |
MT |
7 |
Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre |
RS |
8 |
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso |
MT |
9 |
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul |
MS |
10 |
Fundação Universidade Federal de Ouro Preto |
MG |
11 |
Fundação Universidade Federal de Pelotas |
RS |
12 |
Fundacao Universidade Federal de Rondonia |
RO |
13 |
Fundação Universidade Federal de Roraima |
RR |
14 |
Fundação Universidade Federal de São Carlos |
SP |
15 |
Fundação Universidade Federal de São João Del Rei |
MG |
16 |
Fundação Universidade Federal de Sergipe |
SE |
17 |
Fundação Universidade Federal do ABC |
SP |
18 |
Fundação Universidade Federal do Acre |
AC |
19 |
Fundação Universidade Federal do Amapá |
AP |
20 |
Fundação Universidade Federal do Amazonas |
AM |
21 |
Fundação Universidade Federal do Maranhão |
MA |
22 |
Fundação Universidade Federal do Pampa |
RS |
23 |
Fundação Universidade Federal do Piauí |
PI |
24 |
Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco |
PE |
25 |
Instituto Federal de Brasília |
DF |
26 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano |
BA |
27 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense |
SC |
28 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia |
BA |
29 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba |
PB |
30 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas |
AL |
31 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás |
GO |
32 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso |
MT |
33 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais |
MG |
34 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais |
MG |
35 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco |
PE |
36 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia |
RO |
37 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima |
RR |
38 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina |
SC |
39 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo |
SP |
40 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Tocantins |
TO |
41 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre |
AC |
42 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá |
AP |
43 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas |
AM |
44 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará |
CE |
45 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo |
ES |
46 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão |
MA |
47 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul |
MS |
48 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais |
MG |
49 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará |
PA |
50 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná |
PR |
51 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí |
PI |
52 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro |
RJ |
53 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte |
RN |
54 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul |
RS |
55 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais |
MG |
56 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha |
RS |
57 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense |
RJ |
58 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano |
GO |
59 |
Instituto Federal de Sergipe |
SE |
60 |
Instituto Federal do Sertão Pernambucano |
PE |
61 |
Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais |
MG |
62 |
Instituto Federal Sul-Rio-Rrandense |
RS |
63 |
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira |
CE |
64 |
Universidade Federal da Bahia |
BA |
65 |
Universidade Federal da Fronteira Sul |
SC |
66 |
Universidade Federal da Integração Latino-Americana |
PR |
67 |
Universidade Federal da Paraíba |
PB |
68 |
Universidade Federal de Alagoas |
AL |
69 |
Universidade Federal de Alfenas |
MG |
70 |
Universidade Federal de Campina Grande |
PB |
71 |
Universidade Federal de Goiás |
GO |
72 |
Universidade Federal de Itajubá |
MG |
73 |
Universidade Federal de Juiz de Fora |
MG |
74 |
Universidade Federal de Lavras |
MG |
75 |
Universidade Federal de Minas Gerais |
MG |
76 |
Universidade Federal de Pernambuco |
PE |
77 |
Universidade Federal de Santa Catarina |
SC |
78 |
Universidade Federal de Santa Maria |
RS |
79 |
Universidade Federal de São Paulo |
SP |
80 |
Universidade Federal de Uberlândia |
MG |
81 |
Universidade Federal de Viçosa |
MG |
82 |
Universidade Federal do Cariri |
CE |
83 |
Universidade Federal do Espírito Santo |
ES |
84 |
Universidade Federal do Estado do Ceará |
CE |
85 |
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro |
RJ |
86 |
Universidade Federal do Oeste da Bahia |
BA |
87 |
Universidade Federal do Oeste do Pará |
PA |
88 |
Universidade Federal do Pará |
PA |
89 |
Universidade Federal do Paraná |
PR |
90 |
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia |
BA |
91 |
Universidade Federal do Rio de Janeiro |
RJ |
92 |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
RN |
93 |
Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
RS |
94 |
Universidade Federal do Sul da Bahia |
BA |
95 |
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará |
PA |
96 |
Universidade Federal do Tocantins. |
TO |
97 |
Universidade Federal do Triângulo Mineiro |
MG |
98 |
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri |
MG |
99 |
Universidade Federal Fluminense |
RJ |
100 |
Universidade Federal Rural da Amazônia |
PA |
101 |
Universidade Federal Rural de Pernambuco |
PE |
102 |
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro |
RJ |
103 |
Universidade Federal Rural do Semi-Árido |
RN |
104 |
Universidade Tecnológica Federal do Paraná |
PR |
SECRETARIAS NACIONAIS CUJA AUTORIDADE DEIXA DE TER DIREITO A VEÍCULO DE TRANSPORTE INSTITUCIONAL
ÓRGÃO |
SECRETARIA |
Advocacia-Geral da União |
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO |
Agência Brasileira de Inteligência |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
Casa Civil da Presidência da República |
SECRETARIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL |
SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
|
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União |
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO |
SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO |
|
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República |
SECRETARIA DE SEGURANÇA E COORDENAÇÃO PRESIDENCIAL |
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE SISTEMAS |
|
SECRETARIA DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL |
|
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA |
SECRETARIA DE MOBILIDADE SOCIAL, DO PRODUTOR RURAL E DO COOPERATIVISMO |
|
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA |
|
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO AGRONEGÓCIO |
|
Ministério das Cidades |
SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO |
SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL |
|
SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA |
|
SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
|
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações |
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO |
SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO |
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO |
|
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA |
|
Ministério da Defesa |
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL |
SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA |
|
SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO |
|
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL |
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR |
|
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS |
|
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E NOVOS NEGÓCIOS |
|
Ministério do Desenvolvimento Social |
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA |
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL |
|
SECRETARIA DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO |
|
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO |
|
SECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA |
|
Ministério da Educação |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA |
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR |
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO |
|
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR |
|
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO |
|
Ministério do Esporte |
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL |
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO |
|
SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR |
|
AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM |
|
Ministério da Fazenda |
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL |
SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA |
|
SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA PRODUTIVIDADE E ADVOCACIA DA CONCORRÊNCIA |
|
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO FISCAL, ENERGIA E LOTERIA |
|
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
|
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA |
|
Ministério da Integração |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL |
|
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA |
|
SECRETARIA DE FUNDOS REGIONAIS E INCENTIVOS FISCAIS |
|
Ministério da Cultura |
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL |
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL |
|
SECRETARIA DA CIDADANIA E DA DIVERSIDADE CULTURAL |
|
SECRETARIA DA ECONOMIA DA CULTURA |
|
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA |
|
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA CULTURAL |
|
Ministério da Justiça e Segurança Pública |
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA |
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA |
|
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR |
|
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS |
|
Ministério do Meio Ambiente |
SECRETARIA DE MUDANÇA DO CLIMA E FLORESTAS |
SECRETARIA DE BIODIVERSIDADE |
|
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E QUALIDADE AMBIENTAL |
|
SECRETARIA DE EXTRATIVISMO E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL |
|
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CIDADANIA AMBIENTAL |
|
Ministério de Minas e Energia |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO |
SECRETARIA DE ENERGIA ELÉTRICA |
|
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS |
|
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL |
|
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL |
|
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
|
SECRETARIA DE GESTÃO |
|
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
|
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO |
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA |
|
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS |
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS ECONÔMICOS |
|
Ministério das Relações Exteriores |
SUBSECRETARIA-GERAL DE ASSUNTOS POLÍTICOS MULTILATERAIS, EUROPA E AMÉRICA DO NORTE |
SUBSECRETARIA-GERAL DA ÁSIA E DO PACÍFICO |
|
SUBSECRETARIA-GERAL DA ÁFRICA E DO ORIENTE MÉDIO |
|
SUBSECRETARIA-GERAL DA AMÉRICA LATINA E DO CARIBE |
|
SUBSECRETARIA-GERAL DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS |
|
SUBSECRETARIA-GERAL DE MEIO AMBIENTE, ENERGIA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|
SUBSECRETARIA-GERAL DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E DE ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS |
|
SUBSECRETARIA-GERAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, PROMOÇÃO COMERCIAL E TEMAS CULTURAIS |
|
SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR |
|
Ministério da Saúde |
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE |
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE |
|
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS |
|
SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA |
|
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
|
SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA |
|
Ministério do Trabalho |
SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO |
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO |
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SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO |
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Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil |
SECRETARIA DE POLÍTICA E INTEGRAÇÃO |
SECRETARIA DE FOMENTO E PARCERIAS |
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SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL |
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SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS |
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SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRE E AQUAVIÁRIO |
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Ministério do Turismo |
SECRETARIA NACIONAL DE ESTRUTURAÇÃO DO TURISMO |
SECRETARIA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DO TURISMO |
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Secretaria de Governo da Presidência da República |
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL |
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SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE |
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SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES |
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Secretaria Geral da Presidência da República |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS |
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SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS |
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SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE PROJETOS |
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SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO PARA INVESTIMENTOS E PARCERIAS |
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SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS |
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SECRETARIA DE AÇÕES ESTRATÉGICAS |
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO |
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SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA |
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SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DIGITAL |
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SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PROMOÇÃO |
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SECRETARIA DE GESTÃO E CONTROLE |
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SECRETARIA DE IMPRENSA |
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Ministério dos Direitos Humanos |
SECRETARIA NACIONAL DE CIDADANIA |
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
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SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL |
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SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA |
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SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência da República |
SECRETARIA |
AGÊNCIAS REGULADORAS CUJOS DIRETORES DEIXAM DE TER DIREITO A VEÍCULO DE TRANSPORTE INSTITUCIONAL
- Agência Nacional de Águas
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Agência Nacional de Mineração
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Agência Nacional de Telecomunicações
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Agência Nacional do Cinema
- Agência Nacional do Petróleo