Sistema de Gestão de Acesso ao SIASG (SGA)
1 – O que é o Sistema de Gestão de Acesso ao SIASG?
2 – Quem será o(a) Responsável do Cadastro do Órgão que consta no formulário do sistema?
3 – Quais são os deveres do(a) responsável pelo cadastro?
4 - A senha do Sistema de Gestão de Acesso ao SIASG deverá conter quantos dígitos?
5 – Como ocorrerá o acesso no Sistema de Gestão de Acesso ao SIASG?
6 – Como recuperar a senha do Sistema de Gestão de Acesso ao SIASG?
7 – Na solicitação dos usuários SIASG, quais dados deverão ser preenchidos?
8 – O próprio sistema gerará o Termo de Acesso do Órgão/Entidade?
9 – Como ocorrerá o envio do documento assinado pela Autoridade Máxima do Órgão/Entidade?
10 – Após envio do Termo de Acesso ao Administrador do Sistema, como ocorrerá a resposta?
11 – Em que momento o responsável do cadastro poderá solicitar novos acessos aos usuários SIASG?
13 – A senha do SGA é a mesma para acessar o SIASG?
14 – Quais as entidades privadas sem fins lucrativos que poderão utilizar o sistema?
1 – O que é o Sistema de Gestão de Acesso ao SIASG?
É a simplificação do processo de formalização do acesso ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG pelos Órgãos dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Entidade Privadas sem fins lucrativas, bem como alguns Órgãos Federais os quais não se encontram abrangidos pelo Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994.
2 – Quem será o(a) Responsável do Cadastro do Órgão que consta no formulário do sistema?
Servidor indicado pela autoridade competente em realizar a gestão dos usuários SIASG e da gestão do Termo de Acesso.
3 – Quais são os deveres do(a) responsável pelo cadastro?
Gerenciamento dos dados solicitados, tais como: solicitação de acesso ao SIASG, troca de senhas, inclusão de novos responsáveis e a alteração de perfil.
4- A senha do Sistema de Gestão de Acesso ao SIASG deverá conter quantos dígitos?
A senha deverá possuir 5 ou mais caracteres.
5 – Como ocorrerá o acesso no Sistema de Gestão de Acesso ao SIASG?
O responsável do cadastro deverá acessar o link (https://www.comprasgovernamentais.gov.br) e verificar o ícone “Gestão de Acesso ao SIASG”, após procedimento inicial, informe o CPF e a senha.
6 – Como recuperar a senha do Sistema de Gestão de Acesso ao SIASG?
O responsável do cadastro deve acessar o link (https://www.gestaodeacesso.comprasgovernamentais.gov.br/login), e clicar na opção recuperar senha, informar o CPF e pressionar a opção enviar. A nova senha será encaminhada para o e-mail informado no cadastro.
7 – Na solicitação dos usuários SIASG, quais dados deverão ser preenchidos?
Todos os campos são obrigatórios, exceto matrícula.
8 – O próprio sistema gerará o Termo de Acesso do Órgão/Entidade?
Sim, após o preenchimento dos dados iniciais, o sistema permitirá o download do documento para assinatura da Autoridade Máxima do Órgão/Entidade ou seu representante legal, sendo um procedimento simples e ágil.
9 – Como ocorrerá o envio do documento assinado pela Autoridade Máxima do Órgão/Entidade?
Após assinatura da Autoridade Máxima do Órgão/Entidade ou seu representante legal, o responsável do cadastro ira anexar o Termo de Acesso por meio do Sistema de Gestão de Acesso ao SIASG, o sistema enviará os dados para o administrador.
10 – Após envio do Termo de Acesso ao Administrador do Sistema, como ocorrerá a resposta?
Após análise e aprovação do administrador do sistema, a resposta será enviada para o e-mail do responsável do cadastro, bem como ficará disponibilizado no sistema.
11 – Em que momento o responsável do cadastro poderá solicitar novos acessos aos usuários SIASG?
O sistema permitirá novas solicitações de acesso, após a aprovação e a conclusão da anterior.
12 – Um Órgão que já possui o Termo de Adesão assinado junto Ministério, deverá utilizar o SGA para solicitar novas senhas de acesso ao SIASG?
Sim, os Órgãos que possuem Termo de Adesão deverão realizar o recadastramento no sistema SGA para obter novas solicitações.
13 – A senha do SGA é a mesma para acessar o SIASG?
Não, pois o sistema possui senha própria.
14 – Quais as entidades privadas sem fins lucrativos que poderão utilizar o sistema?
Apenas as entidades que recebem recursos públicos de Órgãos/Entidades Públicas.