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Sistema de Gestão de Acesso ao SIASG (SGA)

Perguntas e Respostas

 

1 – O que é o Sistema de Gestão de Acesso ao SIASG?

2 – Quem será o(a) Responsável do Cadastro do Órgão que consta no formulário do sistema?

3 – Quais são os deveres do(a) responsável pelo cadastro?

4 - A senha do Sistema de Gestão de Acesso ao SIASG deverá conter quantos dígitos?

5 – Como ocorrerá o acesso no Sistema de Gestão de Acesso ao SIASG?

6 – Como recuperar a senha do Sistema de Gestão de Acesso ao SIASG?

7 – Na solicitação dos usuários SIASG, quais dados deverão ser preenchidos?

8 – O próprio sistema gerará o Termo de Acesso do Órgão/Entidade?

9 – Como ocorrerá o envio do documento assinado pela Autoridade Máxima do Órgão/Entidade?

10 – Após envio do Termo de Acesso ao Administrador do Sistema, como ocorrerá a resposta?

11 – Em que momento o responsável do cadastro poderá solicitar novos acessos aos usuários SIASG?

12 – Um Órgão que já possui o Termo de Adesão assinado junto Ministério, deverá utilizar o SGA para solicitar novas senhas de acesso ao SIASG?

13 – A senha do SGA é a mesma para acessar o SIASG?

14 – Quais as entidades privadas sem fins lucrativos que poderão utilizar o sistema?

 

1 – O que é o Sistema de Gestão de Acesso ao SIASG?

É a simplificação do processo de formalização do acesso ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG pelos Órgãos dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Entidade Privadas sem fins lucrativas, bem como alguns Órgãos Federais os quais não se encontram abrangidos pelo Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994.

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2 – Quem será o(a) Responsável do Cadastro do Órgão que consta no formulário do sistema?

Servidor indicado pela autoridade competente em realizar a gestão dos usuários SIASG e da gestão do Termo de Acesso.

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3 – Quais são os deveres do(a) responsável pelo cadastro?

Gerenciamento dos dados solicitados, tais como: solicitação de acesso ao SIASG, troca de senhas, inclusão de novos responsáveis e a alteração de perfil.

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4- A senha do Sistema de Gestão de Acesso ao SIASG deverá conter quantos dígitos?

A senha deverá possuir 5 ou mais caracteres.

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5 – Como ocorrerá o acesso no Sistema de Gestão de Acesso ao SIASG?

O responsável do cadastro deverá acessar o link (https://www.comprasgovernamentais.gov.br) e verificar o ícone “Gestão de Acesso ao SIASG”, após procedimento inicial, informe o CPF e a senha.

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6 – Como recuperar a senha do Sistema de Gestão de Acesso ao SIASG?

O responsável do cadastro deve acessar o link (https://www.gestaodeacesso.comprasgovernamentais.gov.br/login), e clicar na opção recuperar senha, informar o CPF e pressionar a opção enviar. A nova senha será encaminhada para o e-mail informado no cadastro.

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7 – Na solicitação dos usuários SIASG, quais dados deverão ser preenchidos?

Todos os campos são obrigatórios, exceto matrícula.

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8 – O próprio sistema gerará o Termo de Acesso do Órgão/Entidade?

Sim, após o preenchimento dos dados iniciais, o sistema permitirá o download do documento para assinatura da Autoridade Máxima do Órgão/Entidade ou seu representante legal, sendo um procedimento simples e ágil.

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9 – Como ocorrerá o envio do documento assinado pela Autoridade Máxima do Órgão/Entidade?

Após assinatura da Autoridade Máxima do Órgão/Entidade ou seu representante legal, o responsável do cadastro ira anexar o Termo de Acesso por meio do Sistema de Gestão de Acesso ao SIASG, o sistema enviará os dados para o administrador.

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10 – Após envio do Termo de Acesso ao Administrador do Sistema, como ocorrerá a resposta?

Após análise e aprovação do administrador do sistema, a resposta será enviada para o e-mail do responsável do cadastro, bem como ficará disponibilizado no sistema.

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11 – Em que momento o responsável do cadastro poderá solicitar novos acessos aos usuários SIASG?

O sistema permitirá novas solicitações de acesso, após a aprovação e a conclusão da anterior.

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12 – Um Órgão que já possui o Termo de Adesão assinado junto Ministério, deverá utilizar o SGA para solicitar novas senhas de acesso ao SIASG?

Sim, os Órgãos que possuem Termo de Adesão deverão realizar o recadastramento no sistema SGA para obter novas solicitações.

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13 – A senha do SGA é a mesma para acessar o SIASG?

Não, pois o sistema possui senha própria.

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14 – Quais as entidades privadas sem fins lucrativos que poderão utilizar o sistema?

Apenas as entidades que recebem recursos públicos de Órgãos/Entidades Públicas.

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