Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads
Com foco na busca pela eficiência dos gastos públicos e na melhoria do desempenho das instituições públicas, o Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão (SEGES/SEDGG), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN/SEF) e da Secretaria de Gestão Corporativa (SGC/SE/ME), ofertam aos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, incluindo as empresas estatais dependentes, o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (Siads). A ferramenta faz parte das medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional estabelecidas pelo Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 (Art. 6º, IX).
Siads é uma ferramenta que se destina à informatização e à operacionalização do gerenciamento e controle dos estoques de bens móveis, permanentes e de consumo, de bens intangíveis e frota de veículos.
Finalidade: reconhecimento periódico da depreciação e da amortização desses bens, realizar o inventário eletrônico e automatizar o registro contábil integrado ao Siafi, em tempo real.
Quem deve utilizar: o Siads é de uso obrigatório pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluindo as empresas estatais dependentes, conforme Portaria nº 232, de 2 de junho de 2020.
Quanto custa: o Siads é ofertado gratuitamente aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Integrado de Serviços Gerais (SISG), custeado pelo Ministério da Economia.
Importância do modelo centralizado: garante a sustentação econômica e a alavancagem de adesões dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional.
Vantagens de uso da plataforma:
- promove a eficiência dos gastos públicos;
- promove o bom gerenciamento patrimonial permitindo o reaproveitamento de bens, evitando aquisições desnecessárias;
- potencializa a racionalização financeira, processual e de pessoas;
- sistematiza os registros contábeis dos estoques, bens móveis, permanentes e de consumo, e bens intangíveis (aderente ao PCASP);
- proporciona informações para apoiar as decisões governamentais de alocação mais eficiente de recursos;
- infraestrutura centralizada, sem custos para novos aderentes;
Como aderir
Para aderir ao sistema, preencha o formulário de adesão abaixo.
Em caso de dúvidas, contate a equipe responsável por meio do email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Breve histórico
O Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads foi instituído no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e empresas públicas dependentes do Poder Executivo Federal, por meio da Portaria MPDG nº 385, de 28 de novembro de 2018.
Em 5 de abril de 2019, em reunião que contou com a participação de 37 servidores e empregados de diversos órgãos e entidades, os membros do Comitê de Governança do Siads apresentaram proposta de contratação centralizada do Siads, enfatizando a importância do uso do sistema para a contabilidade no processo de convergência aos padrões internacionais, bem como na operacionalização do gerenciamento e controle integrado dos estoques de bens móveis, permanentes e de consumo, de bens intangíveis e frota de veículos.
Após a apresentação do modelo, bem como dos apontamentos relatados no Acórdão TCU nº 54/2012-Plenário, extraiu-se o seguinte encaminhamento: necessidade de centralização do orçamento do Ministério da Economia, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação e do Ministério das Relações Exteriores, e o rateio do custeio do sistema no exercício de 2019, considerando a relevância econômico/orçamentária e o volume patrimonial que tais órgãos representam.
No exercício de 2019, com a anuência dos órgãos mencionados, parcelas de seus respectivos orçamentos foram transferidas ao Ministério da Economia, sendo utilizadas para viabilizar a contratação centralizada com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), permitindo a adesão por todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema Integrado de Serviços Gerais (SISG) sem que tenham que lidar com aspectos contratuais e orçamentários.
A partir de 2020, os recursos necessários para a sustentação do sistema foram consignados no orçamento do Ministério da Economia, que realiza, de forma centralizada, a gestão do contrato, bem como as implantações e evoluções do Siads.
Atualmente, a Portaria nº 232, de 2 de junho de 2020, atualizando a Portaria anterior, reforça a importância da busca pela eficiência dos gatos públicos e da melhoria do desempenho das instituições públicas, estabelecendo novos prazos para o uso da solução digital por órgãos e entidades públicos federais.
Legislação
- Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
- Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018
- Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019
- Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019
- Portaria nº 232, de 2 de junho de 2020
- Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de 1988
Órgãos/entidades que estão utilizando o Siads (atualizado em 31/05/2020):
• Administração direta:
- Advocacia-Geral da União
- Controladoria-Geral da União
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- Ministério da Cidadania
- Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- Ministério da Defesa
- Ministério da Economia
- Ministério da Educação
- Ministério da Infraestrutura
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos
- Ministério da Saúde
- Ministério das Relações Exteriores
- Ministério de Minas e Energia
- Ministério do Desenvolvimento Regional
- Ministério do Meio Ambiente
- Ministério do Turismo
- Presidência da República
• Administração indireta:
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Agência Nacional de Mineração
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Agência Nacional de Telecomunicações
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Agência Nacional do Cinema
- Agência Nacional do Petróleo
- Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca
- Comissão Nacional de Energia Nuclear
- Companhia Nacional de Abastecimento
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
- Empresa de Planejamento e Logística S.A.- EPL
- Fundação Biblioteca Nacional
- Fundação Casa de Rui Barbosa
- Fundação Escola Nacional de Administração
- Fundação Nacional de Artes
- Fundação Nacional de Saúde
- Fundação Nacional do Índio
- Fundação Osório
- Instituto Brasileiro de Museus
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do RJ
- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
- Instituto Federal do Paraná
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Superintendência de Desenvolvimento Do Centro-Oeste
- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
- Universidade Federal de Lavras
- Universidade Federal de Ouro Preto
Reuse.Gov
Caso os bens, registrados no Siads, não estejam sendo utilizados pelos órgãos e/ou entidades, e tenham potencial de reaproveitamento, deverão ser anunciados na plataforma oficial de doações do governo federal, o Reuse.Gov.
Com a integração do Siads à plataforma, a disponibilização dos bens móveis inservíveis é realizada por meio do Reuse.Gov e os itens disponíveis no portal são gerados pelo Siads, assim como os procedimentos para alienação, cessão e transferência dos bens móveis.
As instituições que possuem bens que não estejam sendo utilizados, mas que têm potencial de reaproveitamento, devem anunciar os itens por meio de doações do governo federal, o Reuse.Gov. O canal funciona como uma prateleira virtual, no qual cidadãos e administração pública anunciam bens e serviços. Os itens podem ser doados para órgãos e entidades federais, e, futuramente, para os órgãos e entidades das esferas de governo estaduais e municipais.
No Reuse.Gov também são disponibilizadas doações por particulares, pessoas físicas e jurídicas de direito privado, para órgãos e entidades da administração pública federal, com ênfase na transparência e no acesso público das informações.
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