SCP - Sistema de Cartão de Pagamento
FAQ
Comprasnet - SCP – Sistema de Cartão de Pagamento
1 – Como obter o perfil/habilitação para acesso ao SCP – Sistema de Cartão de Pagamento?
2 – Como acessar o SCP – Sistema de Cartão de Pagamento?
3 - Como consultar a transação e/ou fatura de compra e saque?
5 – Como fazer o Detalhamento/Inclusão da Nota Fiscal de Compra?
6 - Como proceder quando o valor da nota fiscal é IGUAL ao valor total do saque?
7 - Como proceder quando o valor da nota fiscal é MENOR que o valor do saque?
8 - Como proceder quando o valor da nota fiscal é MAIOR que o valor do saque?
9 - Como gerar a GRU – Guia de Recolhimento da União?
10 – Como devolver o saldo do saque não utilizado, sendo que o valor é menor ou igual a R$ 30,00?
11 - É possível fazer o detalhamento da compra/saque gradativamente ou parceladamente?
12 - Como registrar no Sistema o valor do saque que não foi utilizado dentro dos 3 dias úteis?
13 - Porque, não está conseguindo incluir o item de material e/ou serviço na nota fiscal?
14 - Porque a COMPRA ou a NOTA FISCAL não estão disponíveis para realizar o detalhamento?
15 - Como fazer quando o Serviço realizado não pode ser pago com o Cartão?
16 - Em caso de DÚVIDAS e/ou PROBLEMAS ou outras SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS no SCP?
1 – Como obter o perfil/habilitação para acesso ao SCP – Sistema de Cartão de Pagamento?
Para obter acesso ao SCP – Sistema de Cartão de Pagamento do Governo Federal, o cadastrador parcial do seu órgão/unidade deverá acessar o Senha Rede, na opção HABUSUSIS, informar o CPF do servidor e assinalar a opção SUPRIDO.
2 – Como acessar o SCP – Sistema de Cartão de Pagamento?
Para acessar o SCP – Sistema de Cartão de Pagamento do Governo Federal, siga as orientações abaixo:
- https://www.comprasgovernamentais.gov.br
- Em GESTOR DE COMPRAS, clique em Cartão de Pagamento;
- Clique no link PRODUÇÃO;
- Em Perfil, selecione Governo, informe CPF e senha (a mesma senha utilizada para acessar o SIASG) e clique em “ACESSAR”.
- Clique em Serviços do Governo, SCP
3 - Como consultar a transação e/ou fatura de compra e saque?
Após acessar o SCP, clique em “Detalhar Compra/Saque”.
Será exibido o Quadro Informativo com o número do CPF e nome do portador do Cartão de Pagamento.
Selecione o tipo de consulta que deseja realizar (Transação/Fatura).
Se selecionar TRANSAÇÃO, informe Data Início, Data Fim e clique em Pesquisar.
O período deve ser no máximo de 30 dias.
Se selecionar FATURA, informe Mês e ano do extrato e clique no botão “Pesquisar”.
Após selecionar a opção desejada, serão apresentadas todas as Compras e Saques realizados no período pesquisado;
No campo DETALHAR, clique no ícone, para realizar/consultar o detalhamento.
Importante:
Para cada TRANSAÇÃO tem um indicador que informa a situação do detalhamento: INICIADO, CONCLUÍDO e NÃO INICIADO.
4 – Onde encontrar informações sobre questões NORMATIVAS/LEGISLAÇÃO (Leis, Decretos e Instruções Normativas)?
Todas as informações/orientações sobre as questões NORMATIVAS/LEGISLAÇ O, estão disponíveis no Portal de Compras Governamentais no seguinte endereço:
- http://www.comprasgovernamentais.gov.br;
- Em, GESTOR DE COMPRAS, clique em “Legislação”
Se a dúvida persistir, solicitamos enviar a sua solicitação para o Ministério do Planejamento através do Portal de Compras Governamentais da seguinte forma:
- Acesse o site http://www.comprasgovernamentais.gov.br;
- Clique em “Contato”;
- Em seguida clique em “Clique aqui para obter informações sobre Legislação.”
- Preencha os campos solicitados e clique em “Gravar”
5 – Como fazer o Detalhamento/Inclusão da Nota Fiscal de Compra?
Após consultar a transação de Compra e Saque;
- Clique no ícone da coluna “Detalhar” da transação desejada;
- Clique em “Inserir Nota Fiscal”.
- Preencha os campos solicitados e em seguida clique em “Salvar” e em “OK”.
6 - Como proceder quando o valor da nota fiscal é IGUAL ao valor total do saque?
Quando o valor da Nota Fiscal for o mesmo valor total do Saque, inclua a nota Fiscal e em seguida inclua o(s) item(ns).
O sistema exibirá o saque como concluído e o saldo a detalhar, zerado.
7 - Como proceder quando o valor da nota fiscal é MENOR que o valor do saque?
Quando o valor da Nota Fiscal for menor que o valor do saque, ao efetuar o detalhamento do saque, se o valor sacado não for inteiramente utilizado, o valor restante deve ser devolvido através da emissão e pagamento de uma GRU – Guia de Recolhimento da União.
O valor utilizado deverá ser detalhado, ou seja, a nota fiscal deverá ser incluída e os itens também. Em seguida, gere a GRU com o valor restante.
8 - Como proceder quando o valor da nota fiscal é MAIOR que o valor do saque?
Para essa situação, detalhe 02 (dois) saques para a mesma nota fiscal, através dos seguintes procedimentos:
- Detalhar o primeiro saque, clicando no ícone “Detalhar”, inserir a nota fiscal, observando que no campo “Valor Total”, o valor a ser digitado é o valor total na Nota Fiscal, portanto será um valor maior que o valor do saque, em seguida inserir o item;
- Para concluir a nota fiscal detalhe o segundo saque e como a nota fiscal já foi incluída, clique no botão “Pesquisar Nota Fiscal”.
- O Sistema exibe a relação de notas fiscais com saldo disponível para vinculação, selecione o número da nota fiscal e clicar no botão “Selecionar”.
Observe que o sistema já vinculou a nota fiscal ao saque, portanto não é necessário incluir o item novamente.
9 - Como gerar a GRU – Guia de Recolhimento da União?
Para gerar a GRU, selecione o ícone “Detalhar” do saque, cujo o valor sacado não foi inteiramente utilizado.
Após clicar em “Detalhar”, preencha os campos existentes no formulário “Dados da GRU”, conforma abaixo:
- No campo DESCRIÇÃO: informe a descrição do recolhimento;
- No campo DATA DE EMISSÃO: informe a data de emissão da GRU;
- No campo SALDO: informe o valor que será devolvido aos cofres da União;
- Em seguida clique no botão “Confirma GRU”.
Importante:
-Caso a diferença entre a data de emissão da GRU e a data do saque seja superior a 3 (três) dias, informe o motivo pelo qual o recolhimento não foi realizado no prazo legal;
-Gerado o formulário da GRU. O suprido deverá efetuar pagamento no Banco do Brasil.
-Efetuado o pagamento da GRU, o usuário poderá acessar o sistema e incluir o “Código de Autenticação Bancária”.
-O documento (GRU) poderá ser digitalizado e anexado ao sistema, para isto basta clicar no link “Clique aqui”, disponibilizado no rodapé do formulário “Dados da GRU”.
10 – Como devolver o saldo do saque não utilizado, sendo que o valor é menor ou igual a R$ 30,00?
NÃO é necessário gerar GRU com valor menor ou igual a R$ 30,00, mas é necessário informar o valor no Sistema.
Para informar/registrar este valor no Sistema seguir os procedimentos abaixo.
- Após incluir a Nota Fiscal/Recibo e o item, Informar os dados da GRU;
- No campo “Descrição”, Informe que a GRU vai ser apenas CONFIRMADA e não gravada.
- No campo “Data da Emissão”, informe a Data da Confirmação da GRU.
- No campo “Saldo”, informe o saldo da GRU e clique em “Confirmar GRU”;
- Clique em “Voltar” e observe que o ‘Saldo a Detalhar’ foi zerado.
11 - É possível fazer o detalhamento da compra/saque gradativamente ou parceladamente?
Sim. O detalhamento da Compra/Saque poderá ser feito gradativamente ou parceladamente.
Para isso, após incluir a Nota Fiscal, sair do Sistema, acessá-lo novamente e incluir os Itens e/ou outra Nota Fiscal.
12 - Como registrar no Sistema o valor do saque que não foi utilizado dentro dos 3 dias úteis?
Gere a GRU – Guia de Recolhimento da União, normalmente e informe no campo próprio dentro do Sistema, a justificativa da não utilização dentro dos três dias úteis.
13 - Porque, não está conseguindo incluir o item de material e/ou serviço na nota fiscal?
NÃO existe no CATALOGO de MATERIAL e/ou no CATALOGO de SERVIÇO o item que está sendo incluído. Para solucionar o problema, solicite a INCLUSÃO do ITEM no sistema conforme os procedimentos abaixo:
- Acesse o Sistema SIASG, módulo SIDEC, opção PEDIDO – Pedido de Catalogação de Item;
- Utilize a opção Inclui / Altera Pedido de Item IALPEDITEM, tecle o ENTER para um pedido novo;
- Em seguida preencha os campos solicitados, DDD, FONE, RAMAL, FAX, E-MAIL.
- TIPO, informe M para MATERIAL e S para SERVIÇO.
- NOME do ITEM a ser incluído.
- UNIDADE de FORNECIMENTO do ITEM.
- No campo SIGLA – tecle f1 e informe a primeira letra da sigla do radical.
- No campo CAPACIDADE – preencha a capacidade do item com número inteiro.
- No campo UNID.MEDIDA – tecle f1 e informe a primeira letra da sigla do radical da unidade de medida, se houver.
Importante: Quando o indicador de embalagem estiver com a letra N, não é necessário preencher o campo CAPACIDADE e UNID.MEDIDA.
- Na tela seguinte SELECIONE O TIPO DE MATERIAL DO SEU PEDIDO com X e tecle ENTER.
- Informe as CARACTERÍSTICAS FÍSICAS e APLICAÇÃO do item e tecle ENTER.
14 - Porque a COMPRA ou a NOTA FISCAL não estão disponíveis para realizar o detalhamento?
A compra ou a nota fiscal só ficarão disponíveis 15 dias, a partir do dia que a transação foi efetuada.
15 - Como fazer quando o Serviço realizado não pode ser pago com o Cartão?
O Serviço poderá ser pago com o SAQUE e o Recibo do Pagamento deverá ser detalhado no Sistema.
16 - Em caso de DÚVIDAS e/ou PROBLEMAS ou outras SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS no SCP?
Entre em contato com a Central de Atendimento do Serpro através de:
Formulário Eletrônico: disponível no Portal de Compras Governamentais;
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou
Telefone: 0800-978.2329