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RDC

FAQ

SIASGnet - RDC - Regime Diferenciado de Contratação

Divulgação de Compras, Eletrônico e Presencial

 

 

1 – Como obter Perfil / Habilitação / Acesso ao RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas?

2 – Quais os perfis disponíveis para o RDC?

3 – Como acessar o RDC – Divulgação de Compras, Eletrônico ou Presencial?

4 – Como obter informações sobre a Legislação / Normas do RDC?

5 – Qual o tipo de compra e contratação pode ser realizado com o RDC?

6 – Quais os modos de disputa para o RDC?

7 – Quais os prazos para apresentação de propostas para o RDC – Eletrônico?

8 – É possível REINICIAR a fase de lance no RDC – Eletrônico?

9 – É preciso estar cadastrado no SICAF para participar do RDC – Eletrônico?

10 – Porque o item não entrou no Tempo Aleatório?

11 – Como participar de uma Licitação RDC?

12 – Como CADASTRAR / EXCLUIR ou ALTERAR uma proposta no RDC – Eletrônico?

13 – Enviou PROPOSTA para o ITEM e não consegue enviar LANCES.

14 – O que fazer quando, ao acessar o RDC – Eletrônico recebe a mensagem:“Você está sendo redirecionado ao módulo RDC Eletrônico.” e a página não abre?

15 – Como disponibilizar/enviar o ANEXO?

16 – Como consultar uma PROPOSTA enviada?

17 – Qual a diferença entre Comissão Permanente e Comissão Especial?

18 – Qual a DIFERENÇA entre “PERMISSÃO REINICIAR DISPUTA ABERTA” e “PERMISSÃO REFAZER LANCES”?

19 – O que acontece quando a Autoridade Competente clica em “Retornar para Saneamento de Irregularidade que forem Suprimíveis”?

20 – Porque a licitação RDC, NÃO está disponível na sua área de trabalho?

21 – Quais os benefícios se aplicam ao RDC – Presencial?

22 – Como visualizar a ATA do RDC – Presencial?

23 – Como Visualizar/Baixar o EDITAL do RDC – Presencial?

24 – Como incluir/ adicionar ou remover os Serviços: RDC – Eletrônico, Serviços de Download (editais), Avisos de Licitações por e-mail, Pregão Eletrônico e Cotação Eletrônica no cadastro do Comprasnet?

 

 

1 – Como obter Perfil / Habilitação / Acesso ao RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas?

Para obter acesso ao módulo RDC – Regime Diferenciado de Contratações, o Órgão/Unidade deverá enviar um Ofício Original para DELOG / SLTI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Sustentação Operacional SIASG – Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 3° andar – Distrito Federal – CEP 70046900, solicitando a habilitação no módulo SIASGNET – RDC e informando no ofício os seguintes dados:

CPF, Nome completo, Endereço e CEP, Matrícula no SIAPE, Telefone para contato e Código da UASG ou UG.

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2 – Quais os perfis disponíveis para o RDC?

  • DIVULGA1 (Inclusão de dados) e DIVULGA2 (Consulta) - Para o usuário que vai incluir/consultar o aviso do RDC;
  • PRESID-RDC – Para o usuário Presidente;
  • HOMOL-RDC – Para o usuário Homologador.

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3 – Como acessar o RDC – Divulgação de Compras, Eletrônico ou Presencial?

Para acessar o RDC – Divulgação De Compras, Eletrônico ou Presencial siga as orientações abaixo:

  • Acesse o sítio: https://www.comprasgovernamentais.gov.br
  • Em ACESSO AOS SISTEMAS, clique em COMPRASNET – SIASG;
  • Clique no link PRODUÇÃO;
  • Em Perfil, selecione Governo, informe CPF e senha (a mesma senha utilizada para acessar o SIASG) e clique em “ACESSAR”;
  • Clique em Serviços do Governo, RDC e escolha a opção desejada.

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4 – Como obter informações sobre a Legislação / Normas do RDC?

A Legislação / Norma que regulamenta o RDC – Regime Diferenciado de Contratação, está prevista no Decreto 7.581, de 11 de outubro de 2011 de que trata a lei 12.462, de 5 de agosto de 2011.

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5 – Qual o tipo de compra e contratação pode ser realizado com o RDC?

O RDC, se aplica exclusivamente às licitações e contratos necessários a realização de:

  • Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO);
  • Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação – FIFA 2013 e da “Copa do Mundo FIFA 2014”, definidos pelo Grupo Executivo Geocopa, restringindo-se no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, estados, Distrito Federal e Municípios;
  • Obras de Infraestrutura e de Contratação de Serviços para os Aeroportos dos Estados e das Federações distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais;
  • Obras do PAC.

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6 – Quais os modos de disputa para o RDC?

Os modos de disputa no RDC são:

ABERTO – Envio de proposta sigilosa até a data/hora de abertura da licitação. A partir desta data/hora, o presidente abrirá a sessão pública onde todos os fornecedores participarão do envio de lances.

FECHADO – Proposta sigilosa até a data/hora de abertura da licitação. A partir desta data/hora, o presidente abrirá a sessão pública e o sistema libera a licitação para as fases de Desempate ME/EPP e/ou Julgamento de Propostas. Este modo de disputa é o único que não possui a fase de lances.

ABERTO / FECHADO – Envio de proposta sigilosa até a data/hora da abertura. A partir desta data/hora, o presidente abrirá a sessão pública onde todos os fornecedores participarão do envio de lances. Após o encerramento da disputa aberta, apenas as três melhores propostas, considerando as empatadas participarão do envio de uma única proposta sigilosa.

FECHADO / ABERTO – Proposta sigilosa, o presidente abrirá a sessão pública onde apenas as três melhores propostas, considerando as empatadas participarão do envio de lances.

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7 – Quais os prazos para apresentação de propostas para o RDC – Eletrônico?

De acordo com a Lei 12.462, de 04/08/11, para o RDC, os PRAZOS MÍNIMOS para envio de proposta são:

  • Aquisição de Bens, 05 dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto e 10 dias úteis, para as demais hipóteses;
  • Para a Contratação de Serviços e Obras, 15 dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto e 30 dias úteis, para as demais hipóteses.

Para as Licitações em que se adote critério de Julgamento pela Maior Oferta, 10 dias úteis.

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8 – É possível REINICIAR a fase de lance no RDC – Eletrônico?

O reinicio da fase de lance somente ocorrerá quando a diferença do 1º colocado para o 2º colocado for igual ou maior do que 10%.

Se isto ocorrer, o reinício da disputa vale para todos e não apenas para o 2º colocado.

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9 – É preciso estar cadastrado no SICAF para participar do RDC – Eletrônico?

Sim, para participar do RDC – Eletrônico, é necessário estar cadastrado no NÍVEL I do SICAF.

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10 – Porque o item não entrou no Tempo Aleatório?

Para o RDC – Eletrônico, não existe encerramento aleatório, o encerramento será automático para todos os itens até a fase de ‘Desempate de ME/EPP’, se houver.

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11 – Como participar de uma Licitação RDC?

Para PARTICIPAR do RDC – Eletrônico, é necessário que o Fornecedor esteja cadastrado no SICAF (nível I) e no COMPRASNET.

Para acessar as licitações RDC, siga os passos abaixo:

  • Acesse o sítio https://www.comprasgovernamentais.gov.br
  • Em ACESSO AOS SISTEMAS, clique em COMPRASNET - SIASG;
  • Clique no link PRODUÇÃO;
  • Em Perfil, selecione Fornecedor, informe Login e senha e clique em “ACESSAR”;
  • Clique em Serviços aos Fornecedores, RDC Eletrônico.

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12 – Como CADASTRAR / EXCLUIR ou ALTERAR uma proposta no RDC – Eletrônico?

Para CADASTRAR PROPOSTA em LICITAÇÃO RDC, siga os seguintes passos:

  • Após acessar com LOGIN e SENHA,
  • Clique em “Serviços aos Fornecedores” > “RDC Eletrônico” > “Serviço aos Fornecedores RDC” > “Proposta” > “Cadastrar/Excluir”.

Para EXCLUIR PROPOSTA:

  • Após acessar com LOGIN e SENHA,
  • Clique em “Serviços aos Fornecedores” > “RDC Eletrônico” > “Serviço aos Fornecedores RDC” > “Proposta” > “Cadastrar/Excluir”;
  • Selecione o item e clique no botão “Excluir” ou clique na lixeira.

Para ALTERAR PROPOSTA:

  • Após acessar com LOGIN e SENHA,
  • Clique em “Serviços aos Fornecedores” > “RDC Eletrônico” > “Serviço aos Fornecedores RDC” > “Proposta” > “Cadastrar/Excluir”;
  • Selecione o item e clique no botão “Expandir/Esconder Detalhes Itens” ou clique no Mais (+) localizado na área do item;
  • Informe os novos valores e clique em “Salvar”.

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13 – Enviou PROPOSTA para o ITEM e não consegue enviar LANCES.

Para o RDC Eletrônico, somente as três melhores PROPOSTAS, ou mais no caso de empate, poderão participar da fase de lances.

As demais propostas serão desclassificadas automaticamente pelo sistema e estarão assinaladas com um asterisco vermelho (*).

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14 – O que fazer quando, ao acessar o RDC – Eletrônico recebe a mensagem:“Você está sendo redirecionado ao módulo RDC Eletrônico.” e a página não abre?

Para solucionar o problema, desative o bloqueador POP-UPS da sua máquina e acesse novamente.

Para desativar o bloqueador de pop-ups, na Internet Explorer, execute as seguintes etapas:

  • Clique no menu Ferramentas em Opções da Internet, Propriedades de Internet;
  • Clique na guia Privacidade e deixe a opção Ativar Bloqueador de Pop-ups desmarcado para desativar o bloqueador de pop-ups.

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15 – Como disponibilizar/enviar o ANEXO?

Para enviar o ANEXO, siga os seguintes passos:

  • Após acessar o COMPRASNET;
  • Clique em Serviços aos Fornecedores, RDC – ELETRÔNICO, Enviar anexo/planilha atualizada.
  • O sistema exibirá os itens para os quais o Presidente realizou a solicitação do envio do arquivo.
  • Clique no link “Anexar” e selecione o arquivo que deseja anexar;
  • Clique em “Enviar Anexo”.
  • Será exibido a mensagem “Operação realizada com Sucesso”.

Importante: Se o Presidente “ENCERRAR CONVOCAÇÃO de ANEXO”, o fornecedor NÃO conseguirá mais enviar anexo.

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16 – Como consultar uma PROPOSTA enviada?

Para consultar uma proposta enviada, siga os seguintes passos:

  • Após acessar o COMPRASNET com LOGIN e SENHA;
  • Clique em Serviço aos Fornecedores, “RDC Eletrônico”, Serviço aos Fornecedores RDC, Proposta, Consultar;
  • Selecione a situação da licitação (Agendada, Em Andamento ou Homologada);
  • Clique em “Selecionar” da licitação que deseja consultar a proposta.

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17 – Qual a diferença entre Comissão Permanente e Comissão Especial?

  • COMISSÃO PERMANENTE: Tem validade de 1 (um) ano e pode ser vinculada a várias licitações;
  • COMISSÃO ESPECIAL: Tem validade por um período de até 364 dias e sua criação pode ser específica para uma determinada licitação.

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18 – Qual a DIFERENÇA entre “PERMISSÃO REINICIAR DISPUTA ABERTA” e “PERMISSÃO REFAZER LANCES”?

“PERMISSÃO PARA REINICIAR DISPUTA ABERTA”:

O “Presidente”, poderá optar em reiniciar ou não a disputa aberta. Tal procedimento visa aprimorar o valor do segundo colocado ao primeiro colocado, para que no caso de uma desclassificação ou problema como o primeiro colocado, o órgão tenha que contratar o segundo colocado.

Importante: Somente é permitido reiniciar a disputa aberta de um item ou grupo:

  • Quando todos os licitantes tiverem desistido da disputa;
  • Quando houver Diferença entre o melhor lance e o segundo melhor lance for de pelo menos 10% (ou mais);

Para o item: quando a situação do fluxo for aberto para lances e

Para o grupo: quando a situação do fluxo de todos os seus itens forem aberto para lances.

“PERMISSÃO PARA REFAZER LANCES DO ITEM”:

Somente é permitido refazer os lances de um item quando o modo de disputa da licitação for:

  • “Aberto” ou “Fechado/Aberto” e sua situação no “Fluxo” for “Disputa Encerrada”;
  • “Aberto/Fechado” e sua situação no “Fluxo” for “Aberto para Propostas fechadas” ou “Fechado para Propostas fechadas”.

Importante: Ao refazer os lances de um item, o sistema: cria uma nova disputa para o item desconsiderando os lances resgatados da(s) disputa(s) encerrada(s); altera a situação do item no fluxo para “Aberto para lances”; altera a situação das propostas para o item de “Eliminada na disputa” para “Registrada” e registra a ocorrência para o item com o texto: “Justificativa para Refazer o lance”.

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19 – O que acontece quando a Autoridade Competente clica em “Retornar para Saneamento de Irregularidade que forem Suprimíveis”?

Quando a Autoridade Competente clica no botão: “RETORNAR PARA SANEAMENTO DE IRREGULARIDADE QUE FOREM SUPRIMÍVEIS”, a Licitação voltará a aparecer na Área de Trabalho do “Presidente”, onde ele decidirá para qual fase a licitação deve voltar.

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20 – Porque a licitação RDC, NÃO está disponível na sua área de trabalho?

Para que a licitação RDC apareça na ÁREA de TRABALHO, após a publicação da licitação, vincule a licitação à comissão de licitação. Só assim, ela será exibida na área de trabalho.

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21 – Quais os benefícios se aplicam ao RDC – Presencial?

Para o RDC – Presencial só se aplica o BENEFÍCIO TIPO I, ou seja, contratações destinadas exclusivamente para ME(Micro Empresa), EPP (Empresa Pequeno Porte) e MEI (Microempreendedor Individual).

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22 – Como visualizar a ATA do RDC – Presencial?

  • Acesse o portal, www.comprasgovernamentais.gov.br
  • Clique em “Gestor de Compras”, “Consultas”, “Atas”, “Regime Diferenciado de Contratação”, “Ata” e Selecione o RDC desejado.

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23 – Como Visualizar/Baixar o EDITAL do RDC – Presencial?

Para Visualizar/Baixar o EDITAL, siga os seguintes procedimentos:

Se NÃO possui Senha de Acesso ao Comprasnet:

  • Acesse o portal, www.comprasgovernamentais.gov.br;
  • Clique em “GESTOR DE COMPRAS”,“Consultas”, “Licitações”, “Aviso de Licitações”;
  • Informe o “Período de Publicação” e “Modalidade”, em seguida clique em “OK”;
  • Será exibido o resultado da pesquisa, disponibilizando abaixo do objeto, o botão “Itens” e “Download”.

Se possui Senha de Acesso ao Comprasnet:

  • Após acessar o Comprasnet com Login e Senha;
  • Clique em “Serviços do Fornecedor”, “Serviços de Download”, “Editais”.

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24 – Como incluir/ adicionar ou remover os Serviços: RDC – Eletrônico, Serviços de Download (editais), Avisos de Licitações por e-mail, Pregão Eletrônico e Cotação Eletrônica no cadastro do Comprasnet?

Para Incluir / Adicionar ou Remover os serviços abaixo no cadastro do Comprasnet, é necessário ter o perfil de ADMINISTRADOR do LOGIN:

  • RDC – Eletrônico;
  • Serviços de Download (editais);
  • Avisos de Licitações por e-mail;
  • Pregão Eletrônico;
  • Cotação Eletrônica;

Para Incluir / Adicionar ou Remover siga os passos abaixo:

  • Com o perfil de Administrador, após acessar o Comprasnet com login e senha;
  • Clique em “Serviços do Fornecedor”;
  • Na opção “Dados Cadastrais Comprasnet”;
  • Clique em “Controle de Usuários e Opção por Serviços”;
  • Clique no link “Administrador” e assinale os serviços desejados e;
  • Clique em “Confirmar”.

Importante: Se o usuário tiver o perfil “Comum” não será possível Incluir / Adicionar ou Remover os Serviços no Cadastro.

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