Perguntas Frequentes - Protocolo Integrado
Protocolo Integrado
1. O que é o sistema Protocolo Integrado?
2. Qual o órgão responsável pelo Sistema Protocolo Integrado?
3. O Sistema Protocolo Integrado foi regulamentado?
4. Como acessar o Sistema Protocolo Integrado?
5. O Sistema Protocolo Integrado irá substituir os sistemas de protocolo dos órgãos?
7. O meu órgão ou entidade é obrigado a se integrar ao Sistema Protocolo Integrado?
10. A qual sistema devo aderir: ao SEI ou ao Protocolo Integrado?
15. Como enviar os dados do meu sistema de protocolo ao Protocolo Integrado?
1. O que é o sistema Protocolo Integrado?
O Sistema Protocolo Integrado é um sistema de integração de informações de documentos, avulsos ou processos, em tramitação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Ele tem a finalidade de funcionar como um canal de comunicação com a população para consulta à tramitação de documentos, avulsos ou processos.
2. Qual o órgão responsável pelo Sistema Protocolo Integrado?
A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o Arquivo Nacional do Ministério da Justiça são os órgãos responsáveis pela gestão do Protocolo Integrado.
3. O Sistema Protocolo Integrado foi regulamentado?
Sim. O Sistema Protocolo Integrado foi instituído pela Portaria Interministerial MJ/MP n° 2.320, de 30 de dezembro de 2014 e alterado pela Portaria Interministerial nº 851, de 03 de junho de 2015.
4. Como acessar o Sistema Protocolo Integrado?
O Sistema Protocolo Integrado deve ser acessado pelo endereço protocolointegrado.gov.br.
5. O Sistema Protocolo Integrado irá substituir os sistemas de protocolo dos órgãos?
Não. O Sistema Protocolo Integrado objetiva disponibilizar para a sociedade canal centralizado de consulta de informações sobre documentos, avulsos ou processos, em tramitação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Para isso, esse sistema consolida uma base de dados única que reúne informações fornecidas pelos órgãos e entidades integrados, oriundas dos sistemas de protocolo utilizados.
6. Devo descontinuar o uso do sistema de protocolo atual do meu órgão para adotar o Sistema Protocolo Integrado?
Não. Conforme o parágrafo único do art. 1° da Portaria Interministerial MJ/MP n° 2.320, de 2014, "o Sistema Protocolo Integrado não substituirá os sistemas de protocolo utilizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, cabendo aos sistemas existentes interoperar com o Sistema Protocolo Integrado".
7. O meu órgão ou entidade é obrigado a se integrar ao Sistema Protocolo Integrado?
Sim. A integração ao Sistema Protocolo Integrado será obrigatória para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, conforme o Art. 2º da Portaria Interministerial MJ/MP n° 2.320, de 2014, exceto para as empresas estatais federais, para as quais a integração será facultativa.
8. O meu órgão possui um sistema de processo eletrônico. Ainda assim é necessário fazer a integração ao Sistema Protocolo Integrado?
Sim. As informações de todos os documentos, avulsos ou processos, em tramitação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, independente do suporte no qual eles estão registrados, devem ser enviadas ao Sistema Protocolo Integrado. Excetuam-se dessa obrigatoriedade as empresas estatais federais, para as quais a integração será facultativa.
9. O meu órgão possui mais de um sistema de protocolo. É preciso integrar todos eles ao Sistema Protocolo Integrado?
Sim. Para que haja uma visão realmente integrada dos trâmites de documentos, avulsos ou processos, todos os sistemas de protocolo do órgão ou entidade da Administração Pública Federal deverão estar integrados ao Sistema Protocolo Integrado. Excetuam-se dessa obrigatoriedade as empresas estatais federais, para as quais a integração será facultativa.
10. A qual sistema devo aderir: ao SEI ou ao Protocolo Integrado?
O Sistema Protocolo Integrado e o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) não cumprem o mesmo objetivo. O SEI é um sistema para gestão de processo eletrônico, desenvolvido pelo TRF4 e em implantação em diversos órgãos e entidades da Administração Pública. A adesão ou não ao SEI é uma decisão que cabe a cada instituição pública. O Sistema Protocolo Integrado é um sistema de integração de informações de documentos, avulsos ou processos, em tramitação na Administração Pública Federal, que tem a finalidade de funcionar como um canal de comunicação com a população para consulta à tramitação de documentos, avulsos ou processos. Conforme o art. 1° da Portaria Interministerial MJ/MP n° 2.320, de 2014, a integração ao Sistema Protocolo Integrado é obrigatória para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, sendo facultativa às empresas estatais federais.
11. O meu órgão já possui um site para consulta do trâmite dos documentos. Ainda assim é preciso enviar as informações para o Protocolo Integrado?
Sim. Mesmo que o órgão possua um ambiente para consultas pela internet, o Protocolo Integrado possibilitará uma visão dos trâmites ainda quando os documentos, avulsos ou processos, forem enviados do seu órgão para outros.
12. O Protocolo Integrado disponibiliza um sistema eletrônico de protocolo ou apenas padrões para que cada órgão desenvolva o próprio sistema?
O Protocolo Integrado não disponibiliza um sistema eletrônico de protocolo. Objetiva disponibilizar para a sociedade canal centralizado de consulta de informações sobre documentos, avulsos ou processos, em tramitação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Para isso, esse sistema consolida uma base de dados única que reúne informações fornecidas pelos órgãos e entidades integrados, oriundas dos sistemas de protocolo utilizados. Para permitir a integração de dados de diferentes órgãos e entidades ao Protocolo Integrado, é disponibilizado um padrão de dados e manuais técnicos para uso do webservice, que viabilizará essa integração.
13. O Sistema Protocolo Integrado estabelece padrões para que cada órgão desenvolva o próprio sistema?
Não. O objetivo do Protocolo Integrado não é o desenvolvimento de um sistema de protocolo. Objetiva disponibilizar para a sociedade canal centralizado de consulta de informações sobre documentos, avulsos ou processos, em tramitação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Para isso, esse sistema consolida uma base de dados única que reúne informações fornecidas pelos órgãos e entidades integrados, oriundas dos sistemas de protocolo utilizados. Para permitir a integração de dados de diferentes órgãos e entidades ao Protocolo Integrado, é disponibilizado um padrão de dados e manuais técnicos para uso do webservice, que viabilizará essa integração.
14. Um órgão ou entidade que não pertence ao Poder Executivo Federal pode aderir ao Sistema Protocolo Integrado?
Resposta: Sim. A adesão ao Protocolo Integrado é obrigatória apenas aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, mas é facultada aos demais órgãos e entidades, desde que respeitem o padrão de dados proposto.
15. Como enviar os dados do meu sistema de protocolo ao Protocolo Integrado?
Primeiro, será necessária a extração dos dados do seu sistema de protocolo e a transformação dos mesmos, conforme padrão de dados proposto. Em seguida, deve-se fazer o uso do webservice disponibilizado pelo Protocolo Integrado para o envio dessas informações.
16. Já realizei a extração e transformação dos meus dados de protocolo. Existe alguma ferramenta para auxiliar o envio desses dados?
Sim. A SLTI desenvolveu, com a tecnologia Java, uma aplicação que facilita o envio das informações, diminuindo a complexidade associada ao uso do webservice. Também está disponível o manual de uso dessa aplicação.
17. O Sistema Protocolo Integrado estabelece padrões para que cada órgão ou entidade desenvolva sua própria aplicação para a integração?
Sim. Foram disponibilizados padrão de dados e manuais técnicos para uso do webservice.